TJSP 01/07/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
3896
e os dirigentes máximos das autarquias, das fundações e das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de
acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a não
propositura de ações e a não interposição de recursos, assim como requerimento de extinção das ações em curso ou de
desistência dos respectivos recursos judiciais, para a cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00
(mil reais), em que interessadas essas entidades na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, nas condições aqui
estabelecidas. Ora, se o próprio Estado, em questões que envolvem interesse social, renuncia ao direito de ação para cobrança
de créditos com valor igual ou inferior a mil reais, não há porquê se admitir que particulares movimentem a máquina judiciária
para satisfação de créditos de valores irrisórios, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores a vinte por cento de meio salário
mínimo, quando o credor é pessoa física, e iguais ou inferiores a meio salário mínimo, quando o credor é microempresa.
Justifica-se a diferenciação quantitativa entre o interesse processual da pessoa física e da microempresa, pois esta desenvolve
atividade comercial ou industrial e, portanto, presume-se que seu titular terá maior prejuízo deixando suas atividades para
participar das audiências e cumprir diligências que incumbem à parte, para andamento do processo, ou pagando preposto para
representá-lo nos atos processuais, do que deixando de receber do devedor valor igual ou inferior ao salário mínimo. Em um
Estado onde o orçamento do Poder Judiciário é reduzido, em que o pagamento da dívida externa exige pesados sacrifícios do
povo, sobretudo da classe assalariada, onde a ordem é reduzir despesas a todo custo, até mesmo em detrimento de programas
de cunho social, não se pode admitir que o aparelhamento judiciário seja utilizado para cobrança de valor ínfimo, quando
se vislumbra, desde logo, que ainda que a cobrança surta resultado, o dispêndio realizado pela sociedade e pela própria
parte requerente, em muito supera o valor que será aportado ao seu patrimônio, revelando, dessa forma, lesão aos princípios
constitucionais da Razoabilidade e Eficiência. Neste contexto, não há como prosseguir com a presente ação, pois o seu custo
financeiro e social é manifestamente superior à dívida que se pretende realizar. Diante do exposto, reconhecendo a ausência de
interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, ficando, desde já, indeferidos os
benefícios da gratuidade da justiça. P.I. - ADV: LARA THAÍNA ZANELLI (OAB 372992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2022
Processo 0000802-87.2020.8.26.0457 (processo principal 1003436-73.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carolina Aparecida Zanzarini Marçal - Manifeste-se o requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias para dar
prosseguimento ao feito, tendo em vista que o endereço fornecido pela prefeitura já foi diligeniado. Sendo certo que decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestações, os autos serão extintos independentemente de intimação. - ADV: DOVILIO
ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP)
Processo 1000711-09.2022.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Gabriel
Filomeno Delphine - Fls. 73/84: manifeste-se no requerente no prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO FILOMENO DELPHINE (OAB
463700/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2022
Processo 0001785-52.2021.8.26.0457 (processo principal 1004157-25.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Cibele Augusta de Almeida Andrade - - Alisson Andrade - Real e Benemérita Associação Portuguesa de
Beneficência, - - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - NOTA DE CARTÓRIO: Fls.21/28: Manifestem-se os
exequentes no prazo de cinco dias. - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), RAQUEL DE PAULA JÚLIO (OAB 433808/
SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/SP), GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP), FÁBIO
FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP)
Processo 0013279-70.2005.8.26.0457 (457.01.2005.013279) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Elcio Leandro
Maximo - Despacho - Genérico - ADV: RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
Processo 1004180-34.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Elisa Rizzoli - Azul Viagens
- Ats Viagens e Turismo Ltda. - - Anitur Mundo Agencia de Viagens e Turismo - Vistos. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 27 de julho de 2022, às 15 horas, a ser realizada por videoconferência, nos termos do Provimento
Conjunto nº 32/2020, devendo as partes indicar, desde logo, e-mail ou número de WhatsApp para envio do link de acesso.
Consigna-se que a parte interessada deverá comunicar ao juízo, nos termos do art.5º, § único, do mesmo provimento,com
antecedência mínima de dez dias, a ausência de meios eletrônicos para ingresso em audiência, sendo, nesse caso,viabilizado o
seu acesso à videoconferência noprédio do Juizado Especial Cível e Criminal, à Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilher,
Centro, Pirassununga,na data e horário já previstos. Fica desde já autorizada a entrada das partes ao prédio do Juizado para
participação nas audiências. Intimem-se as partes de que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas independentemente
de intimação. Int. - ADV: NATHALIA PUENTE SANTANA SILVA (OAB 466795/SP), DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2022
Processo 1002469-23.2022.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Osvaldo Toquetão - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação apresentada, para, em querendo, ofereça impugnação no
prazo de dez dias. - ADV: RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º