Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 890

  1. Página inicial  > 
« 890 »
TJSP 01/07/2022 - Pág. 890 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

890

Itaú S/A - Embargdo: Alfeu Farias - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de
dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da AdvocaciaGeral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro
declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do
acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que
a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino
o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a
homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado,
em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo
E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Marques
Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) - Andréa Maria
Thomaz Solis Farha (OAB: 100804/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 9262904-41.2008.8.26.0000/50001 (991.08.107648-5/50001) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Avaré Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Levy Fiuza de Oliveira - Agravado: Darcy Fiuza de Oliveira - Embora as partes
tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos
consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil,
já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em
julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente
para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores.
Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o
competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente
prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte
e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Beretta
da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Amilton Sergio
Marchi (OAB: 204231/SP) - André Luís Mattos Silva (OAB: 242739/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
DESPACHO
Nº 0009916-29.2019.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Sueli Moura Serrano Apelado: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - Cumpra-se o determinado no v. Acórdão
a fls. 573/580. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Beretta
da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - Valdir Andrade Viana (OAB:
358580/SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) - Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ) - Alexandre
Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 1000039-96.2021.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Apelante: Agnaldo Pereira dos
Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo. Certifique-se,
oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Rachid Mahmud Lauar Neto (OAB: 139104/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP)
- Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 1000206-28.2016.8.26.0069 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bastos - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelada: Linda Naomi Fukumori Umakakeba (Justiça Gratuita) - 1. Ciência ao poupador da proposta de acordo apresentada
pelo banco a fls. 212/215. Havendo interesse, as partes poderão se compor extrajudicialmente ou por meio da habilitação do
poupador diretamente na plataforma disponível no sítio eletrônicowww.pagamentodapoupanca.com.br. 2. Processe-se o recurso
de fls. 216/269, ficando a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões a contar da data da publicação do presente
despacho. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB:
220917/SP) - Fernando Palma de Almeida Fernandes (OAB: 318967/SP) - Thalys Fernando Kauffuman Pereira (OAB: 323757/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 1000272-66.2019.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Apelante: Banco Santander (Brasil)
S/A - Apelado: Gonçalo Ferreira (Justiça Gratuita) - O documento juntado a fl. 205 não corresponde à guia de recolhimento da
União juntado a fl. 204 (códigos de barras divergentes). Assim, providencie o recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
a regularização do recolhimento do preparo, com a juntada do comprovante de pagamento correspondente à GRU, efetuado
dentro do prazo do recurso especial interposto, nos termos do artigo 1.007, § 7º, do CPC. Na impossibilidade, recolha o valor
devido, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Beretta
da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Bernardo Buosi (OAB:
227541/SP) - Cynthia Vieira Tristão (OAB: 233942/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 1000421-03.2020.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Antonio
Cuziol - Apelante: Antonio Cuziol Filho - Apelado: Banco do Brasil S/A - 1. A sentença homologatória de acordo tem conteúdo
decisório de mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção de Direito Privado
homologar apenas desistência de recurso e não a composição efetuada, cuja competência é do juízo que processou a causa
no primeiro grau de jurisdição. Assim, diante do acordo superveniente havido entre as partes (fls. 488/509), fica prejudicado
o recurso especial interposto por ANTONIO CUZIOL E OUTRO. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se
os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo supracitado, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago Vedovato Innarelli (OAB: 207756/SP) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo