Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1211

  1. Página inicial  > 
« 1211 »
TJSP 04/07/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1211

DE LIBERDADE imposta ao sentenciado, WILLIAN TIAGO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 47331820, CPF
415.011.898-16, pai Jose Aparecido da Silva, mãe Fatima das Graças Silva, Nascido/Nascida 25/03/1991, de cor Branco, natural
de Osasco - SP. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: Rua Itambé, 142, ou 09, Jardim Nossa Senhora de Fátima,
CEP 06624-030, Jandira - SP , nos autos dos Processos-Crime nº 0002578-87.2015.8.26.0299, da 2ª Vara. Expeça-se alvará
de soltura e intime-se o sentenciado para retirá-lo no cartório. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado.
Quanto à PENA DE MULTA imposta nos autos do Processo-Crime nº 0002578-87.2015.8.26.0299 2ª Vara Criminal de Jandira/
SP , em que pese a r. Manifestação do Ministério Público às fls. 127/1280, anoto que, no caso em tela, o encaminhamento do
débito para inscrição na dívida ativa do estado, em razão do inadimplemento, ocorreu anteriormente à edição do Provimento
CG nº 04/2020, conforme pode-se verificar na certidão para inscrição de dívida multa penal às fls. 119/120. Ademais, atento à
mudança substancial de entendimento do C. STJ (REsp 1.850.903), em prejuízo do réu, de natureza material, deve ser aplicada
a tese anterior considerando a inscrição pretérita. Assim, via de consequência, DECLARO, portanto, EXTINTA A PUNIBILIDADE
DA PENA DE MULTA AUTÔNOMA imposta, ainda que pendente sua cobrança, imposta ao executado nos aludidos processos
criminais, nos termos do artigo 482, § 3º, das NSCGJ (alterado pelo Provimento CG nº 51/2016). Dê-se ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública P.R.I.C. - ADV: DIEGO ROBÉRIO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 368134/SP)
Processo 0020450-06.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Mauricio Goncalves Junior - Vistos. Fls. 172.
Sentenciado em cumprimento de PPL em regime aberto com TCP previsto para 22/01/2025. Aguarde-se portanto, a continuidade
da fiscalização das condições impostas, até o advento do TCP. Intime-se. Jandira, 30 de junho de 2022. - ADV: ROGERIO
AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)
Processo 1000109-75.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.T.C.F. - Termo de guarda disponibilizado. ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 1000332-28.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.P.S. - V.P.T.S. e outro - Vistos.
Fls.195/196 Manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: CLAUDIA BRAND PEREIRA (OAB 246343/SP), LETICIA APARECIDA
VAZ HIDAMI (OAB 376746/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
Processo 1000355-03.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.S.O. - A.A.M.I. Vistos. Fls. 428-429 Ciência ao autor. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO
MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o
direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas
578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja
especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante
cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se
destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer
e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e
admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade
da prova proposta pela parte. Intime-se. - ADV: BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1000389-12.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanete Vitoriana da Silva - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - III. DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, da lei adjetiva
civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da AÇÃO ajuizada por Ivanete Vitoriana
da Silva em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento para REVISAR os contratos descritos na inicial, fixando
os juros remuneratórios de acordo com as tabelas de taxa média de fls. 37, 44, 51, 58, 64, 70, 75, 81, 88, 95 e 102, observada
a data de celebração dos contratos. Eventual saldo deverá ser restituído, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática
deste E. Tribunal de Justiça desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação para os valores
pagos anteriormente ao ajuizamento da ação. Para os valores pagos durante a lide, os juros de mora incidem a parte de cada
pagamento. O réu deverá apresentar novo contrato, no prazo de 30 dias, contados da intimação pessoal, adequando-o ao
presente título executivo, sob pena de acatamento dos valores apresentados pelo autor em eventual cumprimento de sentença.
Considerando a sucumbência recíproca (réu em dois capítulos da sentença e a autora em relação ao capítulo de danos morais
de maior proveito econômico), condeno as partes ao pagamento das custas (50% para cada), bem como honorários advocatícios
da parte adversa, estes, no valor equivalente a 10% da sucumbência, devidamente atualizado, ressalvado o § 3º do artigo 98 do
Código de Processo Civil em relação à parte autora. Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou
todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado
sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1000557-14.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Julio Cesar de Oliveira - - Tatiane Luiza Jesus Frias de Oliveira - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereço
requeridas às fls. 159. Encaminhem-se os autos ao setor responsável. Intime-se. - ADV: INGRID MIRANDA MACIEL (OAB
420591/SP)
Processo 1000567-92.2020.8.26.0299 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - F.A.J.S. - Ante a cota do Ministério Público de fls.
73, manifeste-se a parte autora. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP)
Processo 1000579-43.2019.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Defiro o quanto
requerido às fls. retro, expedindo-se o necessário. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado. Int. - ADV:
IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000617-50.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Lais Cristina de Oliveira
Lopes - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Homologo o acordo informado às fls. 30-33, vigorando
entre as partes as cláusulas nele constantes e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, na forma
do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Eventual descumprimento da
avença, caberá ao interessado promover a execução respectiva. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito
em julgado da presente sentença. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FELIPE DOS ANJOS (OAB 408615/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000627-94.2022.8.26.0299 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.A.A. - Vistos. Recebo a petição de fl. 37 como emenda à inicial. Providencie o Cartório a retificação do cadastro processual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo