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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1213

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1213

LAURENTI (OAB 383739/SP)
Processo 1001272-56.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilene de Jesus
Santos Marreiros da Silva - Vistos. Defiro o quanto requerido às fls. retro, expedindo-se o necessário. Cópia da presente
decisão, se necessário, servirá como mandado. Int. - ADV: REMO DE ALENCAR PERICO (OAB 395103/SP)
Processo 1001381-36.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Vistos. Mantenho a sentença de fls. por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Cite-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente contrarrazões (art. 331, §1º, do CPC). Após o
prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as
cautelas necessárias. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001422-03.2022.8.26.0299 - Guarda de Família - Guarda - B.F.S.S. - Vistos. Defiro o quanto requerido às fls.
retro, expedindo-se o necessário. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado. Int. - ADV: JOÃO PAULO
MARIANO RODRIGUES CESCON (OAB 339274/SP)
Processo 1001482-73.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Família - D.V.S. - Vistos. Defiro o quanto requerido às
fls. retro, expedindo-se o necessário. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado. Int. - ADV: EDLAINE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 215001/SP)
Processo 1001484-43.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii, - Vistos. Mantenho a sentença de fls. por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Cite-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente contrarrazões (art. 331, §1º, do CPC). Após o
prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as
cautelas necessárias. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001486-81.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Santiago Empreendimentos
e Participações Ltda - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 665-672. Eventual cumprimento de
sentença, deverá ser proposto como incidente processual, em apenso aos próprios autos principais, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016 (artigos 1285 a 1289 das NSCGJ). Arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: DENY DE VICO DIAS (OAB 387769/SP), LUIZ GUSTAVO BLASCO AAGAARD (OAB 232819/SP)
Processo 1001662-89.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.C.S. - Vistos. Defiro o quanto requerido
às fls. retro, expedindo-se o necessário. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado. Int. - ADV: TATIANE
GONÇALVES MILLIAN (OAB 285154/SP)
Processo 1001814-74.2021.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.C. - - M.S.C. - Vistos. Defiro o quanto
requerido às fls. retro, expedindo-se o necessário. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado. Int. - ADV:
SILVIA HELENA MORO (OAB 224051/SP)
Processo 1001883-72.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Vistos. Mantenho a sentença de fls. por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Cite-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente contrarrazões (art. 331, §1º, do CPC). Após o
prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as
cautelas necessárias. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001937-72.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Defiro o bloqueio de circulação do veículo objeto da presente
ação, por meio do sistema RENAJUD, providenciando o Cartório o necessário. Proceda-se, ainda, pesquisas nos sistemas
informatizados disponíveis (Sisbajud, Renajud e Infojud), visando à localização de endereço da parte ré, devendo a autora
comprovar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas, havendo endereços ainda não
diligenciados, expeça-se mandado para cumprimento da decisão liminar, providenciando o autor o recolhimento das diligências
necessárias. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001953-60.2020.8.26.0299 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Luiz César das Neves Gondim - Moacir Tadeu
Gondim - Vistos. Providencie o autor a juntada aos autos dos atos constitutivos das empresas do Grupo Milflex em que era sócio.
Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB
91094/SP), FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP)
Processo 1001972-32.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - TIM S/A - Ciranda Cultural
Editora e Distribuidora Ltda. - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito do processo
e JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por TIM S/A em face de CIRANDA CULTURAL EDITORA E DISTRIBUIDORA
LTDA, para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 197.392,16, que deverá ser atualizado monetariamente pelos
índices da Tabela do TJSP desde a propositura da ação, acrescida de juros de 1% a.m. a partir da citação. Condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição
de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória,
sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do
CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP),
WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP)
Processo 1002023-77.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jc da Silva Mello - Me
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO e outros - Vistos. 1 Indefiro o apensamento requerido
às fls. 327, uma vez que, conforme fl. 328, não se tratam de ações idênticas, nos termos do §2º do artigo 337, do CPC.
2 - Providencie o Cartório a realização de pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis (Sisbajud, Renajud, Infojud e
Siel) visando à localização de endereço dos demais réus ainda não citados, devendo o autor providenciar o recolhimento das
respectivas taxas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
Processo 1002193-78.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - III. DISPOSITIVO Pelo todo exposto, ante a inexistência de comprovação
da mora por parte do banco autor, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA A AÇÃO sem resolução de mérito, nos
termos dos arts. 330, III, e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Custas pelo autor.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.R.I.
- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1002286-41.2022.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0716740-90.2018.8.07.0001 - Cartório
Judicial Único - Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais) - Fazenda Pública do Distrito Federal - Vistos. Cumpra-se, servindo
a presente como mandado. Após, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: TIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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