TJSP 04/07/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e
Disciplina da OAB. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação no prazo de 15 dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 6. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como mandado. Intime. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000940-64.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. O feito tramita desde 2019 e até a presente data o executado não foi citado. Intimada
para se manifestar em termos de prosseguimento, promovendo as diligências necessárias para a localização e citação do
executado, a exequente manteve-se silente. Assim, diante da inércia da exequente, expeça-se carta (AR digital) para intimação
pessoal da mesma para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art.
485, inciso III c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000981-94.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - I.t.i Transformadores Ltda Epp - Arthur
Henrique de Lima - Vistos. Fls. 218/223: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo requerido.
No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), NATHÁLIA DE ALMEIDA CARIELLO
(OAB 132968/RJ), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP), JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ)
Processo 1001008-43.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.M.C.F. - P.H.I.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a existência de UNIÃO ESTÁVEL entre Sandra
Mônica Costa Félix e Paulo Henrique Inácio, no período de 2006 a 2020. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
de partilha de bens, bem como o de pensão entre os cônjuges. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, divido igualmente entre as partes as custas e despesas
processuais, bem como as condeno ao pagamento dos honorários do advogado da parte adversa, estes últimos que arbitro por
equidade no valor de R$ 800,00, nos termos do art. 85, §§ 2.º, 8.º e 16, do Código de Processo Civil, vedada a compensação,
observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Caso haja interposição de apelação, viabilizada a apresentação de
contrarrazões de recurso adesivo, inclusive, subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens
do Juízo. Expeça-se certidão de honorários. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/
SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1001171-23.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.O.B. - - T.J.O. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a pagar à parte autora pensão alimentícia mensal
no valor de 30% do salário mínimo vigente nacional quando desempregado. Caso comprovado vínculo empregatício formal, o
réu deverá pagar o equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos obrigatórios, determinar
que a guarda dos filhos seja concedida a genitora, garantindo o direito do genitor em visitá-los nos moldes propostos na inicial
. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00,
em razão da modicidade do valor atribuído à causa. Expeça-se certidão de honorários e ofício para desconto dos alimentos,
se o caso. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as
cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA
(OAB 370714/SP)
Processo 1001257-91.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudemir
Augusto de Lima - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os
autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), LILIAN VIDAL
PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1500327-16.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - APARECIDO DO CARMO
GULHARO - Vistos. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls.
95/97 diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as
hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05/09/2022 às 15:45h que será realizada de forma virtual, cujo
link de acesso encontra-se ao final dessa decisão. Requisitem-se os policiais militares Fábio Luiz Bortolozzo (PM) e Michel
Cleverson Pires. Intime(m)-se o(s) réu(s) e a(s) vítima(s) para comparecimento pessoal. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s)
a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m)
CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do
CPP). Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL
(OAB 333032/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2022
Processo 1000040-76.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Madaschi Périgo &
Souza Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 162/167 apenas no efeito devolutivo, nos
termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95, eis que não se vislumbra receio de dano irreparável ao recorrente. À parte contrária
para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido “in albis” o
prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000095-27.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Adenilto Francisco
da Silva - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 203/215 apenas no efeito
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