TJSP 04/07/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2019
474293080, no valor de R$ 26,75, vencido em 14/08/2015; 990206020600741900, no valor de R$ 52,20, vencido em 07/07/2005;
990206020600742102, no valor de R$ 7,50, vencido em 07/07/2005; e 990206020651762000, no valor de R$ 4,00, vencido em
07/07/2005 e, conseguintemente, sua inexigibilidade; b) DETERMINAR ao requerido que providencie a exclusão do nome da
autora da plataforma Serasa Limpa Nome e que se abstenha de cobrar os aludidos débitos, judicial ou extrajudicialmente, nos
termos da fundamentação supra. CONVALIDO a decisão antecipatória de fls. 71. Ante a sucumbência recíproca, na forma do art.
86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta
por cento) para cada um dos litigantes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §
2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cujo valor deverá ser igualmente
distribuído entre as partes, cabendo, portanto, à requerente arcar com 50% (cinquenta por cento) desse valor em favor do(s)
advogado(s) da parte requerida e a esta arcar com 50% (cinquenta por cento) em favor do(a) patrono(a) da parte autora, sem
direito à compensação e ressalvada a gratuidade da justiça deferida à requerente (fls. 71). P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1006150-49.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - V.P.P. - - A.P.S.P. U.M.C.T.M. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento, dando-se vista ao Dr. Promotor. Int. - ADV: RAFAEL SALVIANO
SILVEIRA (OAB 348936/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO
(OAB 158567/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1006250-43.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de
Créditos Financeiros X Sa (“Travessia”) - Paulo Roberto Brito Boechat e outros - Vistos, Considero válida as intimações dirigidas
aos executados, as quais foram direcionadas aos endereços constantes dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo
interessado, cujos ARs encontram-se juntados às fls. 636, 637 e 637, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Assim,
certifique a serventia o decurso de prazo para eventual recurso pelos executados. Int. - ADV: JOÃO FELIPPE RIBEIRO (OAB
133263/RJ), FELIPE MARINO DAUDT (OAB 169860/RJ), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1006876-62.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Expeça-se carta de citação para o endereço de fls 325. Int... - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP)
Processo 1007459-08.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 54/57, nestes autos de Ação
Monitória movida por Associação de Ensino de Marília Ltda em face de Milena Cardoso Sevilha, declarando EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei.
Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007802-04.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 104/106, nestes autos de Ação
Monitória movida por Associação de Ensino de Marília Ltda em face de Marcio Augusto Santili Junior, declarando EXTINTA
a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na
forma da lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008129-17.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vidson Barbosa - Edna Tech Barbosa - Cap - Arquitetura e Construção Ltda - - Residencial Gaudi Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Vistos.
Diante da apelação apresentada as fls 902/905 e fls 908/937, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP), ALEX SANDRO
GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1008178-87.2022.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - José Calógero - Banco Santander Brasil
SA - Vistos, Anote-se o nome do patrono do requerido. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do
CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do
CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido,
observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/
PE), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1008398-56.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecida
Scaramuza Mello - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico - Vistos. Ciência às partes da baixa
dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado,
atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou
12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615
Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento,
contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e
procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será
realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: JULIA CAROLINE DOS RIOS (OAB 446138/
SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP),
FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1009021-23.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Moradas Marília I - Vistos. Intime-se a parte vencida na ação, Vitória Formigari Moura da Silva e Renan Moura da Silva, pelo
correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento das taxas judiciárias, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §§1º e 5º das NSCGJ, no valor de R$ 159,85. Em
se tratando de vários vencidos, o montante da taxa judiciária será rateado entre eles proporcionalmente. Intime-se. - ADV: ALEX
SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1009045-80.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Denildo Pinto dos Santos
- Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 26/33, nestes autos de
Ação Despejo por Falta de Pagamento movida por Denildo Pinto dos Santos em face de Leandro Aparecido Pardim Zanetti,
declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais, na forma da lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI
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