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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 4310

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

4310

Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se. EXPEÇA-SE
mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial de fls. 29/30, em favor do(a) exequente, considerando o Formulário
de Levantamento Eletrônico já apresentado pela parte as fls. 32. Não havendo outras diligências a cumprir, proceda-se a
z.Serventia o arquivamento destes autos digitais com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LUDEMIR BENTO DE
GODOY (OAB 317164/SP), FELIPE ARANTES DOS SANTOS (OAB 438886/SP)
Processo 0000846-90.2022.8.26.0472 (processo principal 1002524-60.2021.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aline Fernanda dos Santos - - Sandra Gomes Galvão - Vistos. Fls. 37/39: Ciência
às requerentes. Aguarde-se o decurso do prazo para integral cumprimento do quanto determinado as fls. 31. Int. e Dil. - ADV:
FABIANO SOBRINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33946/SP), BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 18872/SP)
Processo 0000996-42.2020.8.26.0472 (processo principal 1002252-42.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jorge Nery de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 30 e mantenho a suspensão do feito por
mais 90 (noventa) dias para integral cumprimento do acordo homologado as fls. 23. Proceda a z. Serventia o lançamento
da movimentação unitária “61614” (acordo em andamento), se necessário. Fica consignado que, caso o(a) executado(a) não
cumpra o acordo celebrado, deverá o(a) exequente requerer a reativação do presente feito, que já compreende um cumprimento
de sentença. Int. e Dil. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 0001020-36.2021.8.26.0472 (apensado ao processo 1000054-61.2018.8.26.0472) (processo principal 100005461.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Selma Aparecida Terassi Molena - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. INTIME-SE o(a) exequente, na pessoa de seu patrono(a) para que, no prazo
de 15 (quinze) dias informe: 1-se vem recebendo regularmente os medicamentos pleiteados no processo de conhecimento
de nº 1000054-61.2018.8.26.0472 pelos entes públicos, qual seja: “150mg do anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE omalizumabe, a cada 30 dias, de forma contínua por 6 meses, devendo a requerente apresentar laudo médico reavaliatório para
a continuidade do tratamento por mais 6 meses, e assim por diante, até que a autora não mais necessite do medicamento, se o
caso”; 2-se a necessidade de receber os medicamentos pleiteados ainda persiste; 3-se o(a) autor(a) está renovando os laudos
médicos reavaliatórios para continuidade do tratamento a cada 6 meses, conforme determinado em sentença, a fim de manter
ativo e constante o recebimento; 4-se não houve nenhuma alteração medicamentosa nos fármacos prescritos pelo profissional
médico, hipótese que deve ser informada para o ente público e para o Juízo, para evitar gastos públicos desnecessários, etc.
Int. - ADV: MAYRA NOMURA (OAB 311139/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), MARIA CECILIA CLARO
SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0001063-12.2017.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- BRENDOY OZORIO DA SILVA - Vistos. Fls. 195/196: Ciente. Aguarde-se o integral cumprimento da pena imposta. Int. e Dil. ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
Processo 0001426-57.2021.8.26.0472/01">0001426-57.2021.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Felipe Eduardo Serra
Fantinato - Vistos. Ante a comprovação do pagamento pela Entidade Devedora, bem como o teor da petição de fls. 36, julgo
EXTINTA a presente ação de Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade (Assunto não informado.), nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data. Certifique-se. EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico-MLE da importância depositada, em favor do(a)
requerente/exequente, considerando o Formulário-MLE já apresentado pela parte as fls. 37. Translade-se uma cópia desta
sentença para o feito de incidente de cumprimento de sentença 0001426-57.2021.8.26.0472 e lá aguarde-se o pagamento
da RPV referente ao valor principal (0001426-57.2021.8.26.0472/02). Não havendo outras diligências a cumprir, providencie
a serventia a baixa do incidente, oficiando-se ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providências quanto à
extinção do RPV (modelo 503870), arquivando-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA
FANTINATO (OAB 360208/SP)
Processo 0001572-06.2018.8.26.0472 (processo principal 1000043-37.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Jose Luiz de Mendonça - Hilton Cesar de Arruda - Vistos. Ante o teor de fls. 244/248, intime-se o(a) exequente, na pessoa de
seu patrono(a) para providenciar a restituição do valor repassado a maior, no montante de R$28,10 (vinte e oito reais e dez
centavos), conforme guia anexa a fl. 248, comprovando-se o pagamento nos autos no prazo de até 5 (cinco) dias após a data
de vencimento da guia, qual seja: 02/08/2022. Com a comprovação do recolhimento, cumpra-se integralmente a sentença de fls.
239/240. Int. e Dil. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 0002943-39.2017.8.26.0472 (processo principal 1001147-93.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
GILBERTO CAMAROTTI - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista que a correspondência foi recebida (e não recusada) em seu
endereço por pessoa identificada e, mormente tendo em vista a fase processual, considera-se válida a intimação, ainda que o
AR não esteja assinado pelo próprio destinatário. Observe-se, ainda, que qualquer mudança de endereço deve ser comunicada
ao juízo (§ 2º do art. 19 da Lei n. 9.099/95), pois, do contrário, considerar-se-á o destinatário da correspondência intimado(a).
No mesmo sentido parágrafo único do art. 274 do CPC-2015. Isto posto, cumpra-se integralmente a sentença de fl. 364. Int. e
Dil. - ADV: BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP)
Processo 1000254-63.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Peripato & Peripato Comercio de
Autopeças e Lubrificantes Ltda ME - Vistos. Fls. 45/46: Ciente da protocolização do requerimento de cancelamento de averbação
da certidão do art. 828 do CPC perante o órgão de trânsito. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias, reiterando-se a intimação
ao(à) exequente, se necessário. Sem prejuízo, cumpram-se as determinações contidas na sentença proferida as fls. 41/42. Int.
- ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1000312-32.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cecílio Nicolau & Cia. Ltda.Epp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que tenha eficácia de título executivo,
julgando EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifiquese. O feito permanecerá SUSPENSO até o decurso do cumprimento integral do acordado, para prosseguir ao sabor das
ulteriores manifestações das partes. Assim, proceda a z. Serventia o lançamento da movimentação unitária “61614” (acordo
em andamento). Fica consignado que, caso o(a) requerido(a) não cumpra o acordo celebrado, deverá o(a) exequente requerer
o cumprimento de sentença por meio eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI, publicado no DJE de 02/08/17). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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