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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 4311

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

4311

195996/SP)
Processo 1000313-85.2020.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Ribeiro - Celso
Antonio Franchi Jr. - Vistos. Ante o teor da certidão retro, REITERE-SE a intimação à parte exequente, na pessoa de seu
patrono(a) para informar bens livres e passíveis de penhora, de propriedade do(a) executado(a), sob pena de levantamento
de eventuais penhoras existentes nos autos e extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP), ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP)
Processo 1000371-54.2021.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
da Silva - Oscar Luís Moretto - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que cada parte pugnou pela oitiva de seu próprio
depoimento pessoal, conforme fls. 122/123 e fls. 124/125, motivo pelo qual reconsidero o deferimento de fl. 144, tão somente no
que tange aos pedidos de produção de prova consistente em depoimento pessoal. Isto porque, se apresenta como juridicamente
inviável que a parte pleiteie o seu próprio depoimento pessoal. Assim, quando o juiz não o determinar de ofício, compete
a cada parte requerer o depoimento pessoal da parte adversa, nos termos dos artigos 385, caput, e 139, VIII, do CPC. Em
prosseguimento, considerando o teor do Comunicado Conjunto Nº 581/2020, visando a celeridade processual, designo a
audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO por sistema de videoconferência utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams para o dia 20 de julho de 2022, às 11h30min, nos termos da decisão de fls. 144/146. A ferramenta
Microsoft Teams não precisa estar instalada no computador dos participantes. Porém, caso optem pela realização pelo celular,
é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso pelo aparelho CELULAR: 1)
Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da
sessão que foi enviado por e-mail ou realizar a leitura do QR Code ao final desta decisão (a depender do aparelho a ser utilizado
pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um “Leitor de Código de QR Code” ou habilitação da função na câmera.
3) Acessar a reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar
na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso pelo COMPUTADOR: 1)
Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox).
2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo:
Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de reunião
virtual. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, portanto,
tal documento já deverá estar em mãos. Solicita-se o acesso com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de
se evitar quaisquer problemas técnicos. O escrevente de sala encaminhará aos participantes, com antecedência, por e-mail, o
link de acesso à reunião virtual. Providencie a serventia a expedição das cartas/mandados de intimação, porquanto o convite
para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva (Item 3 do Comunicado CG 284-2020). Intime-se na pessoa do
patrono e também pessoalmente por mandado o requerente João da Silva de que no dia e horário agendados, deverá estar
presente no escritório de sua advogada, Dra. Katia Basso Zordan, localizado na Av. João Martins da Silveira Sobrinho, 1035,
Vila Daniel, Porto Ferreira, a fim de acompanhar a audiência. A parte fica advertida de que sua ausência na referida audiência
ocasionará a extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 e Enunciado FONAJE n. 20. Intime-se
na pessoa do patrono e também por carta com aviso de recebimento o requerido Oscar Luis Moretto, de que no dia e horário
agendados, deverá estar presente no escritório de seu advogado, Dr. Felipe Oliveira Cerqueira Alves, localizado no endereço
Avenida Sapopemba, 3535, Conj. 01, Vl. Regente Feijó-SP - CEP: 03345-001, a fim de acompanhar a audiência, ficando
advertido acerca dos termos do Enunciado n. 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” Intime-se na pessoa do patrono e também pessoalmente, por carta
com aviso de recebimento, a testemunha arrolada pela parte requerida, Luciano dos Santos Gonçalves, de que no dia e horário
ora agendados, deverá ingressar na audiência virtual pelo link enviado ao e-mail [[email protected]], com 15 (quinze)
minutos de antecedência, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto, a fim
de depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, ficando, desde já cientificado de que poderá vir a ser condenado
ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processado por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo
justificado, implicando, ainda, em ser conduzido coercitivamente por Oficial de Justiça, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219
do CPP). Requisite-se à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para determinar o ingresso do SD-PM - 1 C
Tony Ramos Gabriel - RE 133970, que atendeu a ocorrência (nº Boletim 202005152636674) acostada à inicial em 15/05/2020
(cuja cópia segue) ao ato que será realizado por meio da ferramenta digital Microsoft Teams, a fim de depor como testemunha
indicada pela parte autora, na audiência supra designada. Encaminhe-se o ofício por meio eletrônico, com urgência, solicitandose confirmação de recebimento/leitura. Anote-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta (fls. 156). Decorrido o prazo sem
resposta, estabeleça a z. Serventia contato telefônico, de tudo certificando-se nos autos. Intimem-se os advogados constituídos
para comparecimento pelo DJe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, carta precatória, mandado ou
carta, conforme a necessidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, assinalando-se URGÊNCIA no cumprimento, se
necessário, tendo em vista a natureza da diligência e a proximidade da data. Int. e Dil. - ADV: FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA
ALVES (OAB 317446/SP), AFONSO ANTONIO DOS REIS (OAB 283679/SP), KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 1000390-65.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jorge Nery de Oliveira
- Vistos. Fl. 342: Trata-se de segundo pedido consecutivo de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para
tratativas de acordo. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, somente. Isto porque sucessivos
pedidos de sobrestamento do feito não condizem com os princípios básicos que norteiam a Lei 9.099/95, confrontando-se,
especialmente, com o principio da celeridade do processo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem manifestação da parte
exequente, intime-se mediante ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de levantamento das penhoras existentes e extinção do processo: 1-acostando a minuta de eventual acordo firmado
entre as partes para homologação judicial; 2-informando se há interesse na adjudicação do bem penhorado a fl. 325. Em caso
positivo, deverá depositar em Juízo a diferença existente entre o valor do bem constrito e o débito atualizado, em prol do(a)
executado(a). 3-em caso negativo, isto é, não havendo interesse em adjudicar o bem, deverá manifestar-se expressamente
acerca do levantamento da constrição do bem penhorado as fls. 325 e indicar outros bens livres e passíveis de penhora de
propriedade do(a) executado(a). Eventual requerimento deverá vir acompanhado de planilha de cálculo atualizado do débito. Int.
e Dil. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 1000422-31.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiza Mathiuzo - Vistos
etc. 1-Ante o teor de fls. 38/39, proceda-se a serventia as retificações necessárias na representação processual da parte
autora no sistema. 2-Tendo em vista que os documentos de fls. 38/39 nada mencionam a respeito de expedição de certidão de
honorários ao(a) defensor(a) anteriormente nomeado(a) as fls. 07, qual seja, Dr. Roger Jose Mendes, se total ou parcial e, nesta
hipótese, qual seria o percentual considerando a atuação do advogado no presente feito que ainda está incipiente e pendente de
emenda à inicial, reitere-se o ofício anteriormente expedido, solicitando-se orientações claras e expressas neste sentido, a fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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