TJSP 04/07/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
890
Processo 1501911-95.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bothanica Itu Emp Imob Spe Ltda - Vistos.
Manifeste-se a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GEISON
MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1502510-68.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Metalquim Empr
Imob Ltda - Vistos. Fls. 40/44: Deixo de receber a exceção de pré-executividade apresentada, posto que extinta a execução
fiscal em razão do pagamento do débito principal (pags. 30), com trânsito em julgado certificado em 22/07/2020. Apresentado
comprovante de pagamento dos honorários advocatícios às pags. 47. Intime-se a parte executada, por seu patrono constituído,
para que recolha a TAXA JUDICIÁRIA devida, a ser recolhida por meio de guia DARE, cod. 230-6 (satisfação da execução), no
valor de R$ 159,85, comprovando o pagamento nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Consigno que, caso as custas já tenham sido recolhidas, a parte deverá juntar o comprovante de pagamento em igual prazo.
Intime-se. - ADV: FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
Processo 1503394-92.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Daniele da Silva
Souza - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 1503534-97.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gandini Empr Imob Ltda - Vistos. Tendo em vista
que já decorrido o prazo requerido pela exequente para suspensão do feito (pag. 75/76), digam as partes se já houve julgamento
do processo administrativo no prazo de 30 dias. Intime-se. Itu, 30 de junho de 2022. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO
DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1515574-72.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sérgio de Jesus Neves Júnior - Vistos. Manifestese a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CASSIO JOSE
MORON (OAB 211736/SP)
Processo 1530785-22.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Ante o retro certificado, cancele-se a petição e documentos de pag. 341/364, a fim de evitar tumulto processual.
Concedo ao credor dos honorários advocatícios prazo de 30 dias para novo peticionamento do cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO
DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1531840-08.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco de Aguiar Vistos. Pag. 59/60 Defiro os beneficios da justiça gratuita, anote-se. O parcelamento das dívidas ativas tributárias regem-se por
legislação específica, nos termos do artigo 155-A do CTN. Inaplicável, portanto, as disposições do art. 916 do CPC. Ademais,
infere-se que o valor total depositado (pag. 79) pode ser suficiente à quitação do débito, razão pela qual determino a expedição
de mandado de levantamento em favor da exequente. Para tanto, em caso de depósitos judiciais posteriores a 01/03/2017,
indispensável a apresentação nos autos do Formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o levantamento, deverá comprovar o
recolhimento do débito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Ressalto que cabe à exequente imputar ao pagamento o saldo
integral levantado, inclusive com os acréscimos legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB
154939/SP)
Processo 3002408-74.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Roque Thomaz e Cia Ltda Epp Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da informação de conversão em renda em seu favor no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: THAIS BONI DE SANTO (OAB 406576/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2022
Processo 0009610-66.2007.8.26.0286 (286.01.2007.009610) - Execução Fiscal - Contribuições - Magnolia Santos Marçal da
Silva - Vistos. Face à edição da Portaria PGFN nº 396/16, defiro o arquivamento do presente feito, nos termos do art. 20 retro
reproduzido. Eventual pedido de prosseguimento deverá ser feito por petição. Intime-se a exequente para ciência e controle dos
prazos prescricionais por meio de Expediente Administrativo. Intime-se. - ADV: MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI
(OAB 239188/SP)
Processo 0012339-75.2001.8.26.0286 (286.01.2001.012339) - Execução Fiscal - Cofins - Jose Flavio Rebello Jancowski
- Vistos. Face à edição da Portaria PGFN nº 396/16, defiro o arquivamento do presente feito, nos termos do art. 20 retro
reproduzido. Eventual pedido de prosseguimento deverá ser feito por petição. Intime-se a exequente para ciência e controle dos
prazos prescricionais por meio de Expediente Administrativo. Intime-se. - ADV: JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES (OAB
55664/SP), JOSE FLAVIO REBELLO JANCOWSKI (OAB 73039/SP)
Processo 0014793-67.1997.8.26.0286 (286.01.1997.014793) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Rupa Distribuidora de Bebidas Ltda - Vistos. Face à edição da Portaria PGFN nº 396/16, defiro o arquivamento do presente
feito, nos termos do art. 20 retro reproduzido. Eventual pedido de prosseguimento deverá ser feito por petição. Intime-se a
exequente para ciência e controle dos prazos prescricionais por meio de Expediente Administrativo. Intime-se. - ADV: MARIA
ISABEL MORAES (OAB 77213/SP)
Processo 0016038-45.1999.8.26.0286 (286.01.1999.016038) - Execução Fiscal - Contribuições - Ronaldo Joaquim Soares - Nivaldo Bueno de Moraes e outro - Vistos. Face à edição da Portaria PGFN nº 396/16, defiro o arquivamento do presente feito,
nos termos do art. 20 retro reproduzido. Eventual pedido de prosseguimento deverá ser feito por petição. Intime-se a exequente
para ciência e controle dos prazos prescricionais por meio de Expediente Administrativo. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO
CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN
(OAB 258248/SP)
Processo 0016841-86.2003.8.26.0286 (286.01.2003.016841) - Execução Fiscal - SIMPLES - Maria do Carmo Candiani
Spina - Vistos. Face à edição da Portaria PGFN nº 396/16, defiro o arquivamento do presente feito, nos termos do art. 20 retro
reproduzido. Eventual pedido de prosseguimento deverá ser feito por petição. Intime-se a exequente para ciência e controle
dos prazos prescricionais por meio de Expediente Administrativo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA
(OAB 102813/SP)
ITUPEVA
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