Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 05/07/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

2000

o depósito do valor, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, facultado o depósito de 50%, devendo o remanescente ser pago
ao final, depois de entregue o laudo. Confirmado o depósito, à Perita para designar data para início dos trabalhos com tempo
hábil à intimação das partes. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
Processo 0008036-42.2018.8.26.0344 (processo principal 1019278-15.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido,
determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 2.409,18 pg. 1) emeventuais
contas existentes em nome da executada Bianca Ramos Machado - CPF nº 498.705.098-60, junto às instituições financeiras.
Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual
valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime-se a executada por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde
logo, liberados. Efetivadas as pesquisas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional. Int. (SISBAJUD com bloqueio no valor
de R$ 891,39 na instituição Nu Pagamentos S/A - Providencie a exequente o recolhimento da tarifa postal para intimação da
executada) - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA
DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0010659-74.2021.8.26.0344 (processo principal 0003505-93.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Darcy
Martins Thomazella - Banco Itaú Sa - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido, determinando o bloqueio/penhora
devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 122.303,06) emeventuais contas existentes em nome do
executado Banco Itaú S/A - CNPJ nº 60.701.190/0001-04, junto às instituições financeiras. Sendo positivo o bloqueio/penhora,
proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dandose ciência às partes. Intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo,
liberados. Efetivada a pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional. Int. (SISBAJUD com bloqueio no valor de R$
122.303,06 - Itaú Unibanco S/A - págs. 104/105). - ADV: SALIM MARGI (OAB 61238/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB
62192/RJ), FERNANDA MATHIAS SAMPAIO FERNANDES NEGREIROS (OAB 101404/RJ)
Processo 0019143-35.2008.8.26.0344 (344.01.2008.019143) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Marília - Certifico e dou fé que expedi Carta precatória à Comarca de Piracicaba-SP, a qual
aguarda distribuição pelo requerente após assinada, comprovando-se a distribuição nestes autos, no prazo de 10(dez) dias ADV: SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0022972-92.2006.8.26.0344 (344.01.2006.022972) - Arrolamento de Bens - Sebastião José Alves - Certifico e dou
fé que expedi Termo de inventariante em cumprimento ao r. Despacho de folhas 80, o qual aguarda assinatura do Sr. Orlando
José Alves, devendo para tanto, comparecer neste Cartório no horário compreendido entre 13:00 e 17:00 horas. - ADV: JOSE
CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1001162-19.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Antonio Salemme - Natalino Balbo - - Luzia Maria
da Silva Balbo e outro - Vistos. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo de páginas 142/148, homologado à página
151, salientando-se que caberá à parte interessada informar o cumprimento do acordo para fins de extinção. Intimem-se. - ADV:
ABILIO GOES DE AGUIAR JUNIOR (OAB 388598/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1002376-11.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Memphis e Denver - Vistos. Páginas 54/55: Defiro a juntada. No mais, observa-se que o aviso de recebimento (AR) juntado
aos autos (página 56), foi assinado por terceiro estranho a lide. Assim, não há possibilidade de se presumir que a executada
Marli Aparecida Xavier Aoe teve conhecimento desta ação pelo fato de a carta de citação ter sido enviada a um endereço que,
supostamente, é o de seu domicílio ou residência. Essa circunstância não está demonstrada nos autos, bem como não há
segurança para se afirmar que o endereço se cuida de um condomínio e que o aviso de recebimento foi subscrito por porteiro
ou zelador responsável pela destinação da carta. O § 1º, do artigo 248, do CPC, enfatiza a necessidade de que o próprio
citando assine o aviso: A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine
o recibo. Obviamente que a norma processual não tem o condão de obrigar o funcionário do serviço postal ao cumprimento de
tal medida, exceto quando há requerimento expresso da parte para que a carta seja expedida na modalidade mão própria, o
que não é o caso daquela. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões a respeito, firmou o entendimento da
invalidade da entrega do aviso de recebimento a pessoa diversa do citando: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO
DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão
de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente
ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no
endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo
inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha. 2. Recurso especial
conhecido e provido (REsp 712609/SP [RECURSO ESPECIAL 2004/0183180-0] - Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA). No mesmo sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIO DE CITAÇÃO. A carta de citação de pessoa natural, remetida por meio postal, deve
ser entregue pessoalmente à parte requerida, não sendo aplicada a teoria da aparência e nem a presunção de ciência, ainda
que o terceiro que tenha recebido a carta apresente grau de parentesco com a demandada. Nulidade de citação decretada.
Recurso de apelação provido (Apelação nº 1000582-60.2017.8.26.0010, 22ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Roberto
Mac Cracken, j. 17/08/2017). Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Citação Postal. Pessoa física. Aviso de recebimento
assinado por terceiro estranho à lide. Necessidade de citação pessoal. Nulidade dos atos praticados desde então. Anulação
da r. sentença e de todo o processado, desde a citação, com determinação de reabertura do prazo para a resposta. Sentença
anulada. Recurso provido (Apelação nº 1016542-02.2016.8.26.0007, 26ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Bonilha
Filho, j. 19/10/2017). Assim sendo, declaro inválida a citação da executada Marli Aparecida Xavier Aoe, conforme aviso de
recebimento de página 56. Determino a citação da executada supra por Oficial de Justiça, com fundamento no artigo 249, do
CPC. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o ato, em 15 (quinze) dias. Comprovado o
depósito, expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo