TJSP 05/07/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
2012
Processo 1006300-30.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.D.S. - DECIDO. O indeferimento
da inicial é medida de rigor. Com efeito, a autora intimada para juntar a procuração (fl. 18) e quedou-se inerte (fl. 19). Por se
tratar de documento indispensável à propositura da ação, a extinção do processo é medida que se impõe. Ante o exposto,
indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 321,
parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.R.I. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA
(OAB 101711/SP)
Processo 1006530-72.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.P.R. - Vistos. Fl. 50: Diante do teor da
informação de que a requerida estava internada no Hospital materno-infantil de Marília, para os mesmos fins de fls. 37/39,
designo audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO para o dia 01 de Agosto de 2022, às 10:45 horas no CEJUSC, situado na
UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos
presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por
meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o
e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso
à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo
de 48:00 horas, seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se
o autor, na pessoa de seu advogado. Intime-se a requerida pessoalmente, com antecedência razoável da audiência. Intime a
requerida de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação,
para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica o requerido ciente de que o prazo para sua
contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Determino que o(a) oficial(a)
de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado
os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada
um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de
Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 1006802-66.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdir Bortoli - Vistos. Fls.
24/37: Recebo a petição de emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações para incluir os demais herdeiros no polo
ativo ação. Considerando a informação de que o herdeiro Douglas é incapaz, proceda o autor a juntada da certidão de interdição
do mesmo no prazo de dez dias. Requisite-se ao INSS informações sobre a existência de saldo residual em nome da falecida,
acima qualificada. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. Requisite-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência
de saldo de FGTS e PIS/PASEP em nome da falecida, acima qualificada. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail:
[email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o
à(o) CEF, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia1fam@
tjsp.jus.br. Prazo para resposta: 30 dias. Int. - ADV: DANILO FERREIRA BORTOLI (OAB 409024/SP)
Processo 1007006-13.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.P.L.R. - - M.P.L.R.R. - Vistos. Fls. 57/58:
Intimem-se os requerentes, na pessoa de seu advogado, bem como as requeridas pessoalmente, de que foi agendada para
o dia 12/07/2022, no período da manhã, a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a
qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem
presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da
perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Após aguarde-se
o prazo de impugnação da requerida, citada à fl. 52. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela interditanda, nomeiese-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias
úteis para impugnação. Intime-se a parte autora para que junte a diligência do oficial de justiça no prazo de 24 horas. Com a
juntada, intime-se as requeridas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1007077-15.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renato Benedito Caetano - Juliana
Cassiano Caetano - - Grasiele Cassiano Caetano - - Renato Cassiano Caetano - Intimação do inventariante para providenciar
a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença proferida nos autos. Fica ressaltado que no
prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1007107-50.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Remoção - L.C.F. - Vistos. Fls. 61/62: Anote-se a procuração.
Aguarde-se o retorno dos autos do setor social e após vista ao MP. Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/
SP)
Processo 1007206-30.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Teixeira - Vistos. Fls. 180: Ciência ao
inventariante. No mais, aguarde-se por 60(sessenta) dias a conclusão do procedimento ITCMD. Int. - ADV: GABRIEL DE
MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1007216-64.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Doralice da Silva
- Renato Ferreira da Silva e outros - Vistos. Fls. 12/17: Recebo a petição de emenda à inicial, devendo a parte autora juntar
aos autos a tabela FIPE do veículo para se apurar o valor do mesmo. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade
processual, anotando-se. Proceda a parte autora a juntada dos documentos pessoais (RG e CPF) dos filhos do falecido e
da viúva, bem como a certidão de casamento do falecido. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1007300-02.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S.O. - Parte:
Fabiane Fortaleza da Silva. Nº da CDA: 1340560410 - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Processo 1007307-57.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Silva Ramos
de Lacerda - - Sueli Silva Ramos Assuino - - Fabio Silva Ramos - Decido. Considerando a documentação apresentada, que
demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido,
autorizando ALESSANDRA SILVA RAMOS DE LACERDA, brasileira, divorciada, servidora pública, titular da Cédula de
Identidade RG nº 213.829-2 SSP/DF e inscrita no CPF (ME) 170.390.878-39, SUELI SILVA RAMOS ASSUINO, brasileira, casada,
professora, titular da Cédula de Identidade RG nº 1.233.022-4 SSP/SP e inscrita no CPF (ME) 924.764.228-00, e FÁBIO SILVA
RAMOS, brasileiro, casado, técnico em manutenção, titular da Cédula de Identidade RG nº 30.731.021-8 SSP/SP e inscrito
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