Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 05/07/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

2013

no CPF (ME) 269.628.648-50, a levantar o saldo de FGTS e PIS/PASEP junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depositado
em nome de Maria de Lourdes Silva Ramos, CPF n. 067.837.728-61, falecida em 12/04/2021. Julgo EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em
julgado na data de sua publicação. Custas pela parte autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo
de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada
e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV:
PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1007471-22.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - P.R.M. - Vistos. Fls. 38/39: Manifeste-se o Ministério
Público. Int. - ADV: EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
Processo 1007543-09.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Erick Yoshinori Assega - Mariana Lieka
Assega Kato - Denise Tiemi Assega Cavenaghi - Vistos. Fls. 71: Diante das alegações do peticionário, e certidão de objeto e pé
de fls. 72, proceda o inventariante a juntada da certidão imobiliária dos imóveis averbada com o nome correto da inventariada.
Prazo de 30 dias. Int. - ADV: RENALTO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 255557/SP)
Processo 1007656-94.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.N.B. - Em razão das alegações de fls. 90,
nomeio o Dr Francisco Antunes Ribeiro Neto como perito nestes autos. Diante da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de
2008, que dispõe sobre o pagamento, pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ, de peritos que atuem nos feitos de natureza
cível em que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para requisição
de honorários ao perito nomeado. Deverá seguir com o ofício o formulário especifico para tal requisição. Após a reserva de
honorários pela Defensoria Pública Estadual providencie a serventia a intimação do perito nomeado para designar dia e hora
para a realização da perícia que deverá ser realizada na residência da interditanda. Sem prejuízo, solicite-se o cancelamento do
ofício de fls. 81/82 junto ao Imesc. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM
PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1007797-79.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Creusa de Freitas
Silva - - Fatima Aparecida de Freitas Manfre - Vistos. Fls. 27/32: Ciente da juntada da certidão de dependentes em nome da
falecida junto ao INSS. Defiro. Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social INSS, a fim de que apresente extrato com os
valores residuais do NB 50188895-9 em nome da falecida acima qualificada. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail:
[email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. No mais, oficie-se também ao Banco Mercantil do Brasil Agência 0271,
NB 50188895-9, para que informe quanto à existência de valor residual do benefício previdenciário de titularidade da falecida.
A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias Providencie o procurador
da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o à(o) Banco Mercantil do Brasil, comprovando sua
entrega, no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
- ADV: LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP)
Processo 1007930-24.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.O. - Fls. 36/37: Ciente. Informe a
parte autora o número do CPF e dados de filiação do requerido, no prazo de 10 dias. Com a informação, oficie-se ao empregador
do requerido para desconto em folha, observando-se os dados da conta bancária informada pela requerente. Sem prejuízo,
requisite-se ao INSS informações se o executado, supra qualificado, exerce atividade remunerada. Encaminhe-se ao INSS, por
e-mail. No mais, aguarde-se pela decurso do prazo para contestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1008212-62.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - B.M.G. - Vistos. Fls. 87/88 e 91/92:
Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: PAULA MANGIALARDO CATELI DE MAYO (OAB 267451/SP)
Processo 1008318-24.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.A.A. - Vistos. Fls. 24/25: Recebo a emenda à inicial. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça
gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do
artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 71,31(setenta e um reais e trinta
e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos
da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor
ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados,
que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Fl.4: Na
falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos do casal em 40% do salário mínimo nacional
vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal dos menores mediante recibo ou
outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em
33% dos vencimentos líquidos do requerido, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor,
incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais
de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal dos
menores mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto
em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência. Para
audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 29 de agosto de 2022, às 10:45 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR,
na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais
estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail
e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à
audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo
de 48:00 horas, seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intimese a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu
de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para
oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica o requerido ciente de que o prazo para sua
contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Determino que o(a) oficial(a)
de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado
os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada
um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo