TJSP 05/07/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
2014
Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1008641-10.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0022100-62.2015.8.26.0344) - Inventário - Inventário e Partilha
- Marciana da Silva Santos - - Lara Costa Leite - L.H.S.P. - Osni da Costa Fogliene - EDMUR DA SILVA LEITE FILHO - - N.T.C.L.
- Vistos. Fls. 7375: Expeçam-se as guias mensais. Int. - ADV: JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), LUIZ HENRIQUE
SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ANDERSON RICARDO
DE CASTRO DA SILVA (OAB 315814/SP), EMANOEL TAVARES COSTA (OAB 36571/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES
FLORIANO (OAB 210507/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP)
Processo 1008669-07.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Renato Cruz Simeone - Terezinha
Cruz Simeone - - Marcelo Cruz Simeone - - Ana Carolina Simeone Raphael - Vistos. Fls. 100: Defiro o desarquivamento e
vista dos autos por 10 dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANA
CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP)
Processo 1008745-21.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.D.M.G. - Vistos. Fls. 51/52: Intimem-se as
partes, através de seu advogado, de que foi agendada para o dia 12/07/2022, no período da manhã, a realização de perícia
médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr.
Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de
documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo
laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. No mais, diante da diligência juntada às fls. 47/49, expeça-se mandado de
citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1008746-74.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.A.V.P. - L.A.P. - Vistos. Fls. 117/118:
Ciente do encaminhamento do ofício pela parte. Proceda a serventia o encaminhamento do ofício de fl. 114 ao INSS, por e-mail.
Int. - ADV: RABIH SAMI NEMER (OAB 197155/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA
(OAB 94414/SP)
Processo 1008812-83.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Osvaldo Person - Vistos. Fls. 13/18: Recebo
a petição de emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações para constar a interditada representada por seu curador no
polo ativo da ação. Anote-se ainda o valor dado à causa no importe de R$ 20.000,00. Abra-se vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: HIDEO TAIRA (OAB 59296/SP)
Processo 1008902-28.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.F.C. - W.M.J. Vistos. Fls. 689/691: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), CAMILA
GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1008985-44.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Almeida Iasniswiski
- Vistos. Fls. 122/123 : Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP)
Processo 1009409-52.2022.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.B.R.G. - Vistos. Fls.
23/24: Ante a reiteração do pedido de tutela de urgência pela parte autora, abra-se nova vista ao Ministério Público. Sem
prejuízo do acima determinado, considerando a manifestação ministerial de fl. 21, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico
para a realização de estudo psicossocial com urgência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB
440691/SP)
Processo 1009458-93.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.O.I. - - L.C.S.I. - Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade processual. Cuida-se de pedido de Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de J. P. O. I
e L. C. S. I. Homologo o acordo de fls. 01/05 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando
o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que proceda à margem
do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2017 2 00161 092 0048092 86, a necessária averbação, sendo
que a mulher voltará a usar o nome de solteira. P.R.I. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação,
devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela
Internet. - ADV: SILVAN ALVES DE LIMA (OAB 251116/SP)
Processo 1009669-32.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - David Spressão de Lima Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando David Spressão de Lima RG 15.257.258-SSP/SP e CPF nº
065.026.278-62 a sacar valor referente ao resíduo de aposentadoria que encontra-se depositado junto a SPPREV em nome de
Esmeralda Spressão, CPF:512.358.978-34, falecida em 06/01/2022. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487,
inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na
data de sua publicação. Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360 (trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se.
Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada
pelo sistema informatizado. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 1009748-11.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.M. - Vistos. Diante dos documentos juntados
pela autora Kelly na fl. 26, concedo à mesma os beneficios da gratuidade processual. Proceda a serventia a vinculação e queima
das custas processuais em relação ao autor Marcos (fls. 28/30), junto ao portal de custas. No mais, manifeste-se o Ministério
Público. Int. - ADV: ALBERTO ANGELO PIGONI JUNIOR (OAB 458876/SP), LAURA FURTADO PIGONI (OAB 469043/SP)
Processo 1009925-72.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.A.G. - Vistos. Fls. 58/60: Ciente da juntada
do termo de curador assinado. Oficie-se ao IMESC para a realização da perícia médica, a ser realizada na residência do
interditando. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 1009936-04.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.P. - Vistos. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos
honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/
mediador(a) nomeado(a) em R$ 71,31(setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração,
por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto
ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra
Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Atento à prova documental acostada à inicial, principalmente o fato
do autor ter passado a residir em imóvel alugado, demonstrando, em princípio, que o mesmo encontra-se impossibilitado de
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