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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 2015

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TJSP 05/07/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

2015

continuar pagando o valor anteriormente acordado, antecipo os efeitos da tutela para fixar o valor da pensão em 35% (trinta por
cento) do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego ou trabalho informal ou 30% de seus rendimentos líquidos
em caso de trabalho com registro em CTPS. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de agosto de 2022, às 13:30 horas,
ser realizada, presencialmente, no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário,
bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, anotando-se
que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento a
ser posteriormente designada. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º
do CPC). Int. e ciência do MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei - ADV: MARIA DE LOURDES LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 106854/SP)
Processo 1009965-54.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Douglas Guimarães Rocha - Vistos.
Fls. 37: Por ora, defiro o pedido de oficio e determino a Caixa Econômica Federal, as providencias necessárias no sentido de
ser informado a este juízo sobre o saldo existente na conta corrente n. 000791997185-4 - Agência 3474, de titularidade do
inventariado Joaquim Gonçalo Rocha, CPF nº 796.455.858-72. Com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na
prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado as instituições financeiras mencionadas, para que entregue
informações requisitadas a este Juízo. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo
para resposta: 30 dias. Cabe ao inventariante, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas
instituições financeira mencionadas, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Int. - ADV: PATRICIA GALLO CUNHA
(OAB 294398/SP)
Processo 1009974-16.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.G. - Vistos. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários
dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a)
nomeado(a) em R$ 71,31(setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o
que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco
do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta
poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Atento aos termos da inicial e considerando a maioridade da requerida, defiro a tutela
antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia a requerida, até julgamento final da presente ação.
Designo audiência de conciliação para o dia 02 de agosto de 2022, às 13:30 horas, ser realizada, presencialmente, no CEJUSC
- UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525902, Marilia/SP. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual
defesa deverá ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Intime-se o
autor, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC). Int. e ciência do MP. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA
BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1010092-89.2022.8.26.0344 - Separação Consensual - Dissolução - W.H.J. - - A.P.F. - Vistos. Considerando que
os documentos de fls. 14/19 se referem somente ao autor Wilian, para fins de apreciação do pedido de gratuidade processual,
providencie a autora Amanda a juntada aos autos de seu comprovante de rendimentos ou da sua última declaração de imposto
de renda, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO
(OAB 390770/SP)
Processo 1010344-29.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marcia Aparecida Alexandre - Vistos. Fls. 141/143:
Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias sobre o laudo pericial juntado. Após vista ao MP. Fls. 144/145: Expeça-se MLE,
sem correção monetária, em favor do perito nomeado, diante do formulário juntado, com relação aos honorários depositados às
fls. 119/120. Intime-se DPE. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/
SP), MILENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBI (OAB 467655/SP)
Processo 1010946-25.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.P.R. - Vistos. Fls. 236/238:
Diante da concordância do Ministério Público de fl. 239, defiro a prorrogação do alvará expedido às fls. 105/106, 121/122,
163/164 e 212/213, para constar que: DEFIRO o alvará pretendido, autorizando o requerente Miguel Petruccelli Ruiz, menor, RG
nº 58.913.500-4, CPF/MF nº 487.089.138-70, neste ato representado por sua genitora Mariana Petruccelli Pires, CPF/MF sob
o nº 373.284.208-80 e RG nº 44.588.573-7, a proceder a venda de sua parte, qual seja, 1/4 (um quarto) do imóvel localizado
na Rua Stelvio Vitelli, 79, Bairro Jardim Dom Frei Daniel Tomasella, objeto da matrícula nº 59.627 do 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Marília/SP, por valor não inferior ao da avaliação que corresponde em R$ 278.380,14 (100% do imóvel), com
a variação prevista de 6% para menos ou para mais. A parte cabente ao menor deverá ser depositada em conta judicial. Fica
ressaltado que o registro da respectiva escritura do imóvel no cartório somente deverá ocorrer mediante a comprovação do
depósito correspondente ao quinhão do autor em conta judicial. Deverá a autora prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo de validade do alvará 60 (sessenta) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá a presente por cópia digitada
e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB
108786/SP)
Processo 1011217-73.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marinho Oliveira Dos Santos - Vistos.
Anote-se a atuação do Ministério Público (certidão de interdição do herdeiro fls. 151). Fls. 157/160: Na declaração de bens nos
termos do disposto no artigo 620 “d” do CPC, o imóvel deverá ser descrito com as suas especificações, nomeadamente local em
que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que
os gravam, e o valor corrente do bem. Deverá a inventariante apresentar o plano de partilha de acordo com o rol do artigo 653
do CPC, constando: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros,
dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) a quota
parte e o valor monetário de cada quinhão; Em sua elaboração deverá ser observado que, ante a falta de registro do imóvel
em nome da “de cujus”, serão partilhados somente os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de compra e venda realizado
com a Companhia de Habitação Popular de Bauru, juntado às fls. 30. Após, ante a existência de interesse de incapaz(fls. 151) e
herdeiro já falecido (fls. 149), remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência do plano de partilha, verificando se
foram preservados os quinhões. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA
BASTOS (OAB 119403/SP), ANA MARIA MARTINS MARTINEZ (OAB 59106/SP)
Processo 1012716-48.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Pereira de Oliveira Intimação do inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença
proferida nos autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: CAMILA MORAIS MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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