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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 2021

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TJSP 05/07/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

2021

MÁRCIO AUGUSTO GOMES LICAS (OAB 447316/SP)
Processo 1002176-04.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.S. - Ofício
expedido e, após as devidas assinaturas, à disposição para visualização e impressão pela internet, devendo a parte interessada
providenciar a entrega do ofício ao seu destinatário. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1003258-70.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.O. - R.D.O. - Vistos. Intime-se
a ré para apresentar as contrarrazões. Manifeste-se o Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça
-Seção de Direito Privado I. Intime-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), JONATHAN WILLIAM WADA
(OAB 337616/SP)
Processo 1003370-73.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.R. - J.G.L. Intimação do requerido para fornecer o endereço eletrônico para a realização da audiência virtual. - ADV: PAULO APARECIDO
DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1003462-17.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S. - - R.C.S.S. - Os autores devem imprimir a
cópia da decisão de fls 54/55 e da CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO de fls 58, encaminhando-as ao Cartório de Registro
Civil de Garça- SP, para que seja realizada a averbação do divórcio. Após, cada um deverá retirar a certidão de casamento
devidamente averbada no respectivo Cartório. - ADV: BENEDITO GERALDO BARCELLO (OAB 124367/SP)
Processo 1003694-29.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.R.Z.F. - Diante da vontade das partes
e da concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo firmado nas fls. 70/71 e JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Diante do acordo, considero que as partes desistiram do prazo
recursal e a sentença transita em julgado na data da sua publicação. Defiro ao réu a assistência judiciária gratuita por similitude
de condições. Custas e despesas processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade processual a ambos concedida.
Sem honorários em razão do acordo entabulado. Oficie-se à empresa empregadora do devedor para descontos dos alimentos
direto em Folha de Pagamento e depósito na conta da autora, conforme fls. 71. Expeça-se termo de guarda unilateral da menor
em favor da genitora. Ciência ao Ministério Público P.I.C. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1004974-69.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.H.N. - VISTOS.
Acolho a cota ministerial de fls. 113 e determino novo pedido de designação de data para realização de exame DNA. Com a
designação de data, intimem-se pessoalmente as partes advertindo o requerido que o não comparecimento será tido como
recusa injustificada em se submeter à perícia médica, incidindo, portanto a presunção do artigo 231 e 232 do Código Civil e Art.
2A, parágrafo único da Lei 8.560/92 e súmula 301 do STJ. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1005178-16.2021.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Pollyana Boin Jammal - Fls. 145/146. Diante da sentença de fls. 46/48, defiro o pedido de fls. 154. Expeça-se alvará autorizando
a aquisição do imóvel e o MLE, conforme fls. 147, com prestação de contas pela autora no prazo de 30 dias. Intime-se. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP)
Processo 1005468-94.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.G.S.M.R.L.G.M. - J.S.F. Vistos. Oficie ao empregador do requerido para desconto em folha de pagamento dos alimentos fixados em sentença, no
valor acima indicado. Em caso de descumprimento por parte da empresa implicará na penalidade prevista no art. 22, da Lei
n° 5.478/68 (Art. 22. Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar
ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão
alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de
30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximirse ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar
ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente). Na hipótese do não cumprimento por parte
do empregador, deverá a parte autora informar o descumprimento com a comprovação de entrega do ofício para a extração
de cópias e remessa ao Ministério Público para as providências criminais contra o empregador ou funcionário responsável,
nos termos da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do
ofício no sistema saj, encaminhando-o. Anoto que os próximos pedidos para desconto em folha de pagamento, poderá a parte
autora retirar cópia desta decisão e encaminhar diretamente à nova empresa empregadora do alimentante. Aguarde-se decurso
de prazo para interposição de eventual recurso. Após arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
PATRICIA DE SOUZA SANTOS (OAB 399861/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1005903-68.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução H.S.K.V. - - S.S.K.V. - - T.F.S.V. - W.A.V. - Vistos. Fls.106/108 . Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a
justiça gratuita à parte requerida. Trata-se de ação de Reconhecimento de Dissolução promovida pelas partes acima indicadas.
Designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 334 do CPC, as partes realizaram acordo parcial
no processo com relação ao período da união estável, à guarda dos filhos e ao regime de visitas e a pensão para os filhos,
prosseguindo o feito somente com relação aos alimentos dos filhos e à partilha dos bens e dívidas. Pelo exposto, homologo o
acordo de fls. 157/158 e reconheço a união estável das partes pelo período de 22/02/2018 a 22/03/2022. Designo audiência
de conciliação perante este juízo, para o dia 30 de agosto de 2022, às 15 horas e 30 minutos. A audiência será VIRTUAL
realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. Ficam as
partes intimadas nas pessoas de seus respectivos patronos para comparecimento na audiência. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: TATIANE BRUNA NONATO (OAB 468112/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), LUIZ
OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP)
Processo 1006232-80.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.A.S. - VISTOS. Fls 69/105. Mantenho a decisão de fls 48/52 por seus próprios fundamentos, aguarde-se o julgamento do
Agravo de Instrumento. Fls 106/112. Nada a prover com relação ao pedido, pois, já foi deferido o pedido de assistência judiciária
15/20. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI
(OAB 96230/SP)
Processo 1006344-49.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1011723-39.2020.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Família - Adilson Aparecido Damasceno - Emiliana Nogueira Braz e outro - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos
Médicos e demais profissionais de nivel Superior area de saúde de Ourinhos - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 12/13,
procedendo-se à citação da arrematante Nilda Almeida dos Santos. Outrossim, sobre a petição de fls. 19 da Mega Leilões e
sobre a petição de fls. 1139 de Emiliana Nogueira Braz, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO
OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
Processo 1006944-07.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - José Luiz de Oliveira Lyrio - Vistos. Diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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