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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 1023

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

1023

Intimem-se. - ADV: ANA PAULA HINOJOSA SANTORO (OAB 384089/SP), PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN
(OAB 308185/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP),
SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
Processo 0004405-47.2021.8.26.0292 (processo principal 1008559-28.2020.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - G.C.S.S. - À
vista da certidão retro, intime-se os executados para providenciar o necessário. Int. Jacarei, 01 de julho de 2022. - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP)
Processo 0005086-90.2016.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - José
Maria Cardoso Sobrinho - - Eduardo Cardoso - - Raqueline Lima Silva - Edmilson Bispo Santos - Vistos. Fl. 579. Expeça-se
a certidão. Após, proceda-se nos termos do art. 479 B das NCGJ, que segue: “§1º - Expedida a certidão, o ofício de justiça,
abrirá vista ao MP e, após lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuíra ao
processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução
Pena de Multa.8 §2º - Comunicado, pelo Juízo da execução, o ajuizamento da ação de execução da multa penal , o juízo de
conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa,
indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo
com Condenação remetendo o processo ao arquivo. A competência para extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do
processo da Execução da Multa”. Intime-se. - ADV: THELMA ISABEL BRANDI (OAB 116660/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA
BATISTA (OAB 291552/SP), IZILDINHA DA SILVA (OAB 326799/SP)
Processo 1000667-68.2020.8.26.0292 - Adoção - Direta de criança - M.R. - - E.P.F. - Isto posto, com fundamento no artigo
43, da Lei nº 8.069/90, julgo PROCEDENTE a ação para destituir a requerida Fernanda dos Santos Ferreira do poder familiar em
relação à Mariah Eduarda dos Santos Ferreira, consoante o disposto no art. 1.635, IV do Código Civil. Por consequência, julgo
PROCEDENTE o pedido de adoção de Mariah Eduarda dos Santos Ferreira, nos moldes em que foi formulado, que passará
a se chamar MARIAH EDUARDA DE FARIA RODRIGUES, passando a ser filha de Maurílio Rodrigues e Edilene Pereira de
Faria, anotando-se, o nome dos avós maternos e paternos, e excluindo-se o nome da genitora Fernanda dos Santos Ferreira da
certidão de nascimento. Por fim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil c.c. art. 152 do ECA. Oportunamente, expeça-se mandado para inscrição da sentença no registro civil, consoante
os dados acima indicados, bem como para o cancelamento do registro anterior, com a expressa ressalva de que se encontra
vedada a expedição de certidões sobre a origem do ato. Sem custas. - ADV: ANA PAULA ARAUJO (OAB 250723/SP)
Processo 1001684-08.2021.8.26.0292 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - B.S.O. - À DPE. - ADV: RENATA
CEZARE (OAB 364297/SP)
Processo 1004919-46.2022.8.26.0292 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.M.B. - P.M.A. - Vistos. Ciente
da interposição do AI. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do E. TJSP. Intime-se.
- ADV: EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP)
Processo 1005314-38.2022.8.26.0292 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Y.L.S.B.C. - Vistos. 1- Designo
audiência de conciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, para o dia 18/10/2022 às 13:00h, que será
realizada na modalidade virtual. 2- Notifique-se a(o) querelada(o) para comparecer à audiência, devendo o oficial de justiça
indagar à(ao) mesma(a) se tem condições econômicas para constituir defensor. Caso positivo, deverá orientá-la(o) a comparecer
à solenidade acompanhada(o) de seu advogado. Em caso negativo, a Defensoria Pública irá atuar em sua defesa. 3- Intimem-se
a(o) querelante e seu(s) procurador(es) para comparecer(em) à audiência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DAVI LEITE
SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP)
Processo 1009552-42.2018.8.26.0292 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes de Concorrência Desleal - I.G.P.
- Certidão retro: Ciente o juízo. Visando conceder à parte autora acesso ao conteúdo fornecido pela empresa Google Brasil
Internet LTDA, concedo carga das mídias originais, bem como resposta do ofício recebido, pelo prazo de 5 dias, para que possa
confirmar se documentação fornecida pela citada empresa abarca o período de 02.11.2018 a 10.04.2019. Int. - ADV: INGER
DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP), HELIO FELIPE GARCIA (OAB 218736/SP)
Processo 1500141-44.2020.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FABIO CESAR DE SANTANA
CARVALHO - Certifico e dou fé que não localizei nos autos a certidão referida em petição de fls.143. Ante o exposto abro VISTA
novamente para o MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV: CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES
PINTO (OAB 205901/SP)
Processo 1500171-06.2022.8.26.0617 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDREIA
APARECIDA BALDISSERA DE PAULA - . - ADV: NATALIA APARECIDA MUNIS DE OLIVEIRA (OAB 396182/SP), JULIO CESAR
DO AMARAL (OAB 436856/SP)
Processo 1500538-35.2022.8.26.0292 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - H.A.S.M. - Cumpra-se
integralmente as determinações de fl. 75. Sem prejuízo, tornem os autos com vista ao órgão ministerial como já determinado.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1501282-48.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS GABRIEL MACHADO
BATISTA - Vistos. Fl. 393. Expeça-se a certidão. Após, proceda-se nos termos do art. 479 B das NCGJ, que segue: “§1º
- Expedida a certidão, o ofício de justiça, abrirá vista ao MP e, após lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal, a qual atribuíra ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital,
automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa.8 §2º - Comunicado, pelo Juízo da execução, o ajuizamento da ação
de execução da multa penal , o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17
Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação
61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo. A competência para extinção da pena
de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa”. Intime-se. Vale essa decisão como mandado ou ofício. - ADV:
RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP)
Processo 1501343-22.2021.8.26.0292 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VITOR EUFRASIO DE
CARVALHO - Vistos. Diante da possibilidade de realização de audiência por meio de vídeo-conferência, nos termos do art. 8º
do Provimento CSM 2651/2022, em primeiro grau de jurisdição, DESIGNO audiência, na modalidade virtual, o dia 11/10/2022 às
14:00h. A audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams e poderá ser acessada via computador/notebook ou
celular smartphone, sendo que, neste último caso, é necessária a instalação do aplicativo. Aguarde-se o envio de convite com o
link de acesso à sala virutal de audiência. Providencie a serventia o agendamento da audiência e o envio dos links. Em caso de
não recebimento do link de acesso para a audiência virtual com até 3 (três) dias antes da data da audiência, deverão os patronos
comunicar essa circunstância nos autos, com a maior brevidade possível. É recomendado que seja verificada também a caixa de
spam ou lixo eletrônico. Recomenda-se a leitura do manual disponívelem:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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