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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 1119

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

1119

dia 25/08/2022 as 15:45 horas para a realização da perícia determinada as fls. 101, a ser realizada na Rua 06, nº 2034, Centro,
Jales/SP, conforme petição de fls. 225/226. - ADV: OCTÁVIO DE MORAES FIRPO (OAB 64979/RS), ALESSANDRO SOUZA
CASSER (OAB 59313/RS), CASSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 6193/RS), ROBERTO MARTINEZ
SILVEIRA (OAB 80428/RS), BOLIVAR DE CARVALHO GATO (OAB 436019/SP)
Processo 1002081-52.2021.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lúcia Rodrigues dos
Santos - “ Manifeste-se a parte autora no prazo legal, tendo em vista haver decorrido em cartório o sobrestamento do feito,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int.” - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP)
Processo 1003394-14.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Antenor Venancio Banco Cetelem S.A. - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação e documentos apresentados tempestivamente pelo(a)
requerido(a) as fls. 54/181. - ADV: CARINA CARMELA MORANDIN (OAB 226047/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004050-68.2022.8.26.0297 - Guarda de Família - Guarda - L.S.S. - - A.M.M.L. - - M.A.S. - - E.S.S. - Intimado
a parte requerente de que o termo de guarda encontra-se disponível à fl. 23. - ADV: ELISÂNGELA DE SOUSA SEIXAS (OAB
402660/SP)
Processo 1004085-28.2022.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.M.S. - Fica J. M. L. INTIMADA a
comparecer em cartório e proceder a assinatura e retirada do termo de guarda provisória de fls. 35, ou, ainda, poderá realizar a
impressão, colheita da assinatura e posterior liberação nos autos, sendo de sua inteira responsabilidade a legalidade dos atos.
- ADV: PÂMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB 432801/SP)
Processo 1004197-94.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosimeire Aguiar
Figo - Manifeste-se a requerente acerca da petição de fls. 53/54, requerendo o que de direito. - ADV: ROGERIO AUGUSTO
GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1004209-11.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Carneiro
Andreu - Autos n. 2022/000696. Vistos. Analisando os autos verifico ser o caso de se suscitar CONFLITO NEGATIVO DE
JURISDIÇÃO, nos termos do art. 66, II cc. art. 953, I, ambos do Código de Processo Civil. Os presentes autos se referem a ação
de OBRIGAÇÃO DE FAZER (prestação de contas), proposta por Ricardo Carneiro Andreu em face de DETRAN Departamento
Estadual de Trânsito São Paulo e Amo Leilão Online, visando à condenação dos réus à prestação de contas do leilão realizado
pelo DETRAN com relação ao veículo descrito na inicial. A demanda foi originalmente ajuizada no juízo suscitado, que se deu
por incompetente, aduzindo que a pretensão demanda a produção de perícia complexa contábil para apurar os custos que foram
deduzidos do montante obtido com a venda do veículo do autor (taxas, impostos, multas, credores, despesas). No entanto,
data venia ouso divergir de tal entendimento, vez que a matéria posta em juízo não demanda a produção de prova complexa.
Com efeito, não há nos autos pedido de perícia contábil, além do que o valor da causa se enquadra dentro da competência
absoluta do Juizado Especial. O que se busca na inicial é simples prestação de contas, ou seja, que os requeridos esclareçam
o montante das despesas amortizadas com o produto da venda do veículo mencionado na inicial. Nesse sentido: APELAÇÃO
CÍVEL Nº 4004339-33.2013.8.26.0533. Comarca de SANTA BÁRBARA D’OESTE 3ª Vara Cível Juíza Juliana Nishina de Azevedo.
Apelante: ANDRESA PAIVA BORSATO. Apelada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE VOTO Nº 25.817.
COMPETÊNCIA - Prestação de contas - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Matéria de competência absoluta do
Juizado Especial da Fazenda Pública - Incompetência recursal deste Tribunal de Justiça - Recurso de apelação não conhecido
- Remessa ao Colégio Recursal competente. Assim, pelos motivos expostos, suscito o presente conflito negativo de jurisdição,
a fim de que a questão seja apreciada pelo Tribunal e ao final declarada a competência do juízo suscitado para conhecimento
e julgamento da presente causa. Oficie-se ao Presidente do Tribunal, nos termos do art. 953, I, e parágrafo único do CPC,
instruindo o ofício com cópia dos autos e ainda ao juízo suscitado informando-o da suscitação do presente conflito. Intime-se. ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)
Processo 1004268-96.2022.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odair Pereira da Silva Ciência à parte autora que o alvará está disponível à fl.18. - ADV: CINTIA CRISTINA ZANETONI (OAB 410645/SP), JERÔNIMO
APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP)
Processo 1004416-10.2022.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Autos nº 2022/000698. Vistos. Diante da manifestação expressa
inserta da inicial, deixo de designar audiência de conciliação/mediação. Tendo em vista os documentos apresentados, os quais
comprovam o contrato de alienação fiduciária, bem como a mora por parte do(a) devedor(a) (notificação extrajudicial), DEFIRO,
liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito a fls. 2/3, depositando-o com o(a) requerente, nas mãos da pessoa por
ele(a) indicada nos autos, sob compromisso, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Nos termos do §
1º do dispositivo legal referido, cinco dias após o cumprimento da liminar estará consolidada a posse plena e exclusiva do bem
ao(à) credor(a), facultada a alienação do bem (art. 2º, caput do DL nº 911/69). Nesse caso, as repartições competentes estarão
autorizadas a expedir novo certificado de registro de propriedade ao(a) credor(a) ou terceiro por ele(a) indicado. Após executada
a busca e apreensão, CITE-SE a parte requerida, ADVERTINDO-A, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem
como de que o prazo para contestação é de quinze (15) dias úteis. Na oportunidade, CIENTIFIQUE-A de que poderá reaver o
veículo, desde que em cinco dias efetue o pagamento da dívida indicada pela parte autora nestes autos, nos termos do artigo 3º,
§ 2º do DL nº 911/69 (R$ 26.318,05). Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC., bem como ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessário, servindo cópia do presente como requisição. Nos termos do art. 1.098, § 6º
da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da
veracidade da guia DARE referente às custas processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema
Portal de Custas, certificando-se. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004427-73.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Severino Limeira de Souza - Banco Pan
S/A - Parte: Banco Pan S/A. Nº da CDA: 1340569545 - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006531-09.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Triângulo SA - Ana
Carolina Garcia - - Victoria Garcia e outro - Banco do Brasil S/A. - Ciência às partes do ofício de comunicação de fls.529. - ADV:
FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCUS VINICIUS DE
CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1008497-36.2021.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.P.J. - C.D.C.P. - Fica o(a) procurador(a) da
parte requerida INTIMADO(A) de que a certidão de honorários encontra-se liberada nos autos digitais a fls. 85 e disponível para
impressão. - ADV: YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), JULIO CESAR ALDRIGUE (OAB 277252/SP)
Processo 1009394-64.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Apresente a parte exequente o endereço eletrônico atualizado para recebimento da comunicação do Cartório de Registro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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