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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 1446

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

1446

AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 1019543-83.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Tereza da Conceição
Martins - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: RODRIGO LIBERATO (OAB
379267/SP), CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP)
Processo 1021032-58.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Plasticos Novel São
Paulo Ltda. - reabertura - ADV: LUCIANO BURTI MALDONADO (OAB 226171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0640/2022
Processo 0000311-05.2021.8.26.0309 (processo principal 1009460-47.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Juarez Mendes de Azevedo - Vistos. Fls. 250/252, diga o executado, dandose vista dos autos, 15 dias. O mais ainda pendente é questão a ser objeto de exame oportuno, depois do regular contraditório.
Após, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP)
Processo 0000921-70.2021.8.26.0309 (processo principal 1012348-52.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Cassio Cabrero Cezar - Vistos. I. Tratando-se de execução contra a fazenda pública ou
incidente destinado à expedição de requisitório, desnecessária e sem utilidade concreta a apresentação de petição ‘sigilosa’
para requerer bloqueio de verbas públicas. Deve a Serventia providenciar o levantamento do sigilo da petição constante da pasta
de ‘peças sigilosas’ em apenso, com a sua subsequente juntada a estes autos, certificando-se. II. Sem prejuízo, manifeste-se
a parte exequente acerca da petição e documento de fls. 219/220, prazo de 15 dias. III. O mais ainda pendente é questão a
ser objeto de exame oportuno, depois do regular contraditório. Int. - ADV: JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP),
PRISCILA ROMANO PECORARI (OAB 318788/SP)
Processo 0002096-65.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Priscila Maria
Junqueira da Cruz - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à
Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME
MERCANTE DE CAMPOS (OAB 447496/SP)
Processo 0002456-97.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Karina
Mayr de Carvalho e Almeida - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE
LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0007054-94.2022.8.26.0309 (processo principal 0026586-74.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nanci Lombardi Miranda - Vistos. Recebo fls. 25/26 como emenda à inicial deste cumprimento
de sentença, prosseguindo-se a presente execução pelos valores ora apresentados, sem prejuízo de eventual impugnação
oportuna. Antes de se determinar o prosseguimento e o processamento desta execução, porém, deve a parte exequente trazer
a estes autos digitais cópia da certidão do trânsito em julgado do título exequendo, proferido nos autos físicos de n. 002658674.2010.8.26.0309, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Oportunamente, conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 0007853-74.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Renan José Silva de Souza Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP)
Processo 0007853-74.2021.8.26.0309/02 - Precatório - Licença-Prêmio - Nadyr Ferreira do Nascimento - Vistos. Expeça-se
o ofício requisitório, na forma da lei. Providencie-se o necessário. Ato contínuo, aguarde-se o seu pagamento, para oportuna
certificação nos autos principais e, se o caso, também oportuna comunicação de pagamento ao DEPRE. Int. - ADV: RENAN
JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP)
Processo 0008275-20.2019.8.26.0309 (processo principal 1013760-18.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Gabriel Faneco Pires - Vistos. I. Diga a parte exequente, informando se a
ordem integralmente cumprida, no prazo de 15 dias, dando-se por negativa a resposta em caso de silêncio, a ensejar a extinção
da execução. II. O documento que acompanhou a petição do Ministério Público de fls. 346 não se refere evidentemente a estes
autos, mas sim aos autos de n. 0003544-16.1998.8.26.0309. Assim, torne-se sem efeito fls. 346, certificando-se. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: RENE EDUARDO SALVE (OAB 102660/SP)
Processo 0010663-22.2021.8.26.0309 (processo principal 1017157-51.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcio Henrique da Cunha Campos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls.
319/320, expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, providenciandose e certificando-se. Após, comunique-se o pagamento ao DEPRE e certifique-se a respeito nos autos do incidente de RPV,
remetendo-os à conclusão para o que de direito. Sem prejuízo, e oportunamente, remetam-se estes autos à conclusão, para
extinção da execução. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP),
FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0013015-21.2019.8.26.0309 (processo principal 1000699-90.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - P.M.J. - F.M. - Vistos. Fls. 231: por ora, aguarde-se a manifestação
da parte exequente, fls. 230, ou o decurso de prazo, certificando-se, conforme o caso. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV:
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB
318387/SP)
Processo 0016631-04.2019.8.26.0309 (processo principal 1009713-69.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ricardo José Marinatto - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. A petição de fls.
323/325 não se refere evidentemente a estes autos, mas sim aos autos de incidente de requisição de pequeno valor em apenso,
para os quais deveria ter sido encaminhada, inclusive para evitar e afastar tumulto procedimental. Assim, torne-se sem efeito fls.
323/325, certificando-se. II. Deverá o interessado providenciar o encaminhamento de fls. 323/325 aos autos a que se referem,
se ainda não o fez. III. No mais, aguarde-se o pagamento do requisitório no incidente em apenso e, oportunamente, quando em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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