TJSP 06/07/2022 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
201
DANIEL FELICIO FATINI TEIXEIRA (OAB 368557/SP)
Processo 1001636-50.2022.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.H.M. - - A.S.M.M. - Vistos. Fls. 71: De fato na
sentença constou para o encaminhamento obrigatoriamente ao Cartório onde se realizou o casamento via CRC-JUD. Todavia,
esses encaminhamentos diretos são feitos para os casos em que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Portanto,
no presente caso não sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual a sentença/mandado de averbação e certidão de
trânsito em julgado deverão ser impressos pelos interessados encaminhando-se posteriormente ao cartório respectivo onde
serão apurados e pagos os emolumentos devidos (vide fls. 68/70). No mais, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Int. - ADV: THAUANA MIORI SCHIAVOM (OAB 378360/SP)
Processo 1001657-26.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Fls. 78: Manifeste-se o exequente nos termos da Decisão de fls. 75. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1001659-64.2020.8.26.0248 - Curatela - Tutela de Urgência - L.A.M.O. - Vistos. Fls. 98: Acolho os quesitos
apresentados pelo Ministério Público. Fls. 100/107: O nome do procurador indicado já está cadastrado no sistema. Defiro em
favor da requerida (interditanda) a concessão da gratuidade processual. Anote-se. Intimem-se as partes para se manifestarem
sobre eventuais provas que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Após, tornem conclusos para
deliberação/saneamento do feito. Int. - ADV: IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP)
Processo 1001872-36.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Vitoria
Regia - Vistos. Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Determino o desbloqueio do valor em nome da devedora Eduarda, expedindo a minuta. Intime-se pessoalmente os executados
para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 159,85 - (guia Dare cód. 230-6), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da
dívida. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O comprovante do recolhimento
poderá ser encaminhado no e-mail institucional:[email protected]. Transitada em julgado, pagas as custas ou extraída
certidão para inscrição, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1001934-47.2019.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Guilherme Rico
Salgueiro - Vistos. O requisitório de pequeno valor deverá ser expedido com base no incidente de cumprimento de sentença nº
0003471-61.2020 (número do processo) e número de processo de conhecimento (1001934-47.20219). Ante o exposto, não há
condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1001985-97.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcos
Rogerio Ciciliato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 391: Em razão do julgamento definitivo do agravo
de instrumento, defiro o levantamento do valor depositado a fls. 54 (fls. 87), em favor do exequente, expedindo-se o mandado
de levantamento, observando os dados informados a fls. 355. Após, manifeste-se o exequente, quanto à quitação da obrigação,
ou requerendo expressamente o que de direito, apresentado a planilha atualizada de débito, constando corretamente o valor
resgatado, devidamente corrigido. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), OSMANI PERES PEDROSO (OAB 23778/SC), INDIAMARA LENZI PEDROSO (OAB 21156/SC)
Processo 1002051-33.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.R. - D.F.S.R. - Vistos. Defiro em favor da
requerida a concessão dos benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Após, tornem conclusos para deliberação (fls. 43/53
e 57). Int. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
Processo 1002058-93.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.H. - G.B.I. e outros Vistos. Fls. 320/322: Manifeste-se a autora. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos, inclusive
para deliberação quanto à nomeação de curador especial (fls. 319 e fls. 323). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIO
CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1002167-39.2022.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Polimix Concreto
Ltda - Vistos. Fls. 878/866: recebo os Embargos de Declaração porque opostos no prazo, e os acolho, pois, de fato, a sentença
foi omissa no sentido apontado pela embargante. Dessa forma, aclaro-a para que acrescente-se na parte dispositiva da sentença
o seguinte: “Defiro a liminar para determinar a impetrada que viabilize e/ou libere no sistema eletrônico de emissão de notas
fiscais, a dedução do valor dos materiais da base de cálculo do ISS, por parte impetrante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.” No mais, permanece a sentença tal como lançada. Retifique-se a publicação e intime-se a impetrada via portal. - ADV:
ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 1002253-10.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.B.T. - - F.B. - A.L.T. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Com as manifestações,
ou decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao MP. - ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), MARCELO
EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
Processo 1002254-68.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Camila Ambiel de Genaro - Hospital
Santa Ignês Ltda e outro - Fls. 345: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIA MARINA ALBERTI DE
CASTRO SIQUEIRA (OAB 347566/SP), MILENA DO ESPIRITO SANTO SÂMIA (OAB 238181/SP), ANA MARIA FRANCISCO
DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1002299-67.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Oswaldo Berssan Ganzarolli M & K Panificadora e Restaurante Ltda - Vistos. Págs. 258/259: Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias. Após, conclusos
os autos. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP), ISABELA CRISTINA PORTES DE ALMEIDA (OAB 370930/
SP)
Processo 1002492-14.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.W.S.B. - H.F.B. - Vistos. Defiro em favor da requerido
a concessão dos benefícios da AJG. Anote-se. Defiro a expedição de ofício ao empregador do alimentante, a saber: TCNOFITAS
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 26.507.197/0001-43 (não consta endereço nos autos), solicitando as
necessárias e urgências providências, no sentido de proceder o desconto mensal em folha de pagamento do alimentante
ELIVELTON WILLIAN DE SOUZA BARBIERI, brasileiro, casado, operador multifuncional, portador do RG nº: 48.283.121-2 e
inscrito no CPF sob nº.:423.531.258-83, do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos líquidos,
que deverá ser paga diretamente à requerida/representante legal dos menores - HELOÍSA FERIGATTI BARBIERI, brasileira,
casada, portadora do RG de nº 41.456.258-6 e inscrita no CPF de nº 300.885.418-43, residente e domiciliada na Rua João Della
Rosa, 218 Jardim União Indaiatuba/SP, CEP 13348-676, comunicando-se a este Juízo quando do primeiro desconto. Os valores
descontados deverão ser depositados diretamente na conta da representante legal do menor, a saber: Banco Santander, Agência:
4429, conta corrente nº 01030179-0, Titular: Heloisa Barbieri Ferigatti, CPF nº 300.885.418-43. A presente decisão, deverá ser
cumprida com prioridade, tratando-se de pagamento de pensão alimentícia, sendo que o descumprimento do comando judicial
sem a devida justificativa, caracterizará a prática do crime de “desobediência à ordem judicial”. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá de OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Sem prejuízo, deverá o requerente se manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º