TJSP 06/07/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2011
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento)
(§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá a parte executada ser advertida também
de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: JOSE ADALTO SCRIMIN (OAB 218274/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 0003477-88.2022.8.26.0348 (processo principal 1010981-41.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Leader Fast Com de Plásticos Ltda - Laís Pizzi Tirelli - Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze)
dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de
advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá
a parte executada ser advertida também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/
SP), CAROLINA BASSO RONI (OAB 302740/SP)
Processo 0003480-43.2022.8.26.0348 (processo principal 1009235-70.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, após recolhidas as respectivas
custas, intime-se a parte executada por carta com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver. Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter a parte
devedora mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido). Fica a parte executada advertida de
que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias
previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV:
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0003714-93.2020.8.26.0348 (processo principal 1011769-50.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de Educaçao Eireli - Vistos. Não apresentada manifestação pela executada, nos
termos do art. 854, §5º do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo. Determino à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível
para conta vinculada a este Juízo. Providencie-se pelo sistema SISBAJUD. Após, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, conforme formulário MLE juntado as fls. 55. Em seguida, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 0003833-06.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003833) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários
/ Planos Econômicos - Manoel Bueno Assumpçao - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação
apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se
as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art.
1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as
formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo
de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 0004388-43.1998.8.26.0348 (348.01.1998.004388) - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa
Permanente - Abdias Brandao de Carvalho - Vistos. 1. Fls. 501/508: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Seguem informações de agravo de instrumento como requisitadas.
Intime-se. - ADV: TELES VERAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29033/SP)
Processo 0004542-89.2020.8.26.0348 (processo principal 1001514-67.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rafael Gonçalves dos Santos - L.R.S.A. - Vistos. 1. Fl. 50: Deferida a penhora com relação aos veículos
Hyundai Azera 3.3 V6, placas EKO 2455 e Honda Civic LX, placas CRL 7953 (fls. 31/33), por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. O executado foi devidamente intimado, sem que, contudo, tenha se manifestado
(fl. 51). 2. Para avaliação dos veículos, providencie o exequente as respectivas Tabelas FIPE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO PROENÇA RICCHINI (OAB 373794/SP), ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB
149872/SP)
Processo 0004864-75.2021.8.26.0348 (processo principal 1010446-49.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Barboza da Paz - Vistos. 1. Cuida-se de cumprimento de sentença
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, movido por ANDERSON BARBOZA DA PAZ. Em que pese
ter apresentado os embargos de declaração de fls. 37/39, rejeitados pela decisão de fl. 41, e a manifestação de fl. 53, o
executado deixou de apresentar impugnação no prazo legal declarando de imediato o valor que entende correto, o que impede
o conhecimento da arguição de excesso de execução, nos termos do art. 535, §2º, do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO o
cálculo de fls. 34/35 apresentado pelo exequente e fixo o valor devido em R$ 98.368,80 (noventa e oito mil, trezentos e sessenta
e oito reais e oitenta centavos), válido para 05 outubro de 2021. Para a expedição do precatório, cumpra-se o Comunicado nº
394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório,
selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se
as peças pertinentes e registrando os valores. 2. Fls. 77/78: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP)
Processo 0005440-68.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Sandro
Cardozo de Moraes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
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