TJSP 06/07/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2022
serventia, neste caso, certificar o trânsito em julgado na data da última petição neste sentido que for juntada aos autos. Custas
e despesas processuais pela autora, observando-se a Justiça Gratuita outrora deferida (fl. 41, item 2). Sem honorários, por não
ser contenciosa a ação. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DÉBORA MONISE
DE SÁ E SILVA (OAB 461407/SP)
Processo 1005953-24.2018.8.26.0348 - Imissão na Posse - Imissão - Jonas Luiz de Queiroz - Vistos. Com efeito, observa-se
dos autos que, antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, foi expedido mandado para entrega da coisa e imissão
na posse. Portanto, precoce a expedição de mandado, requisite o Cartório a devolução do mandado expedido às fls. 333/334,
independentemente de cumprimento. Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TAMIRES
GISELE AGUIAR SOUZA E FRANÇA (OAB 402807/SP), ELIAS TELES DE ALMEIDA (OAB 301850/SP)
Processo 1006180-09.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraíso M.a. Formaturas Ltda
- Me - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.38), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1007223-78.2021.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Absoluta Forma e Estética Ltda-me - ATO ORDINATÓRIO:
Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.60), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP)
Processo 1007395-20.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA O(A)(s)
autor(a)(es) deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do
mandado. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1007395-20.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça
(fls.99), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1007736-51.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de
Seguros Gerais - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.119), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), FLÁVIA ANDRADE
MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP)
Processo 1007817-58.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem
móvel e após cite-se a parte ré. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do DecretoLei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo
às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o (a) devedor (a) fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar
em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O (a) devedor (a)
fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o
bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside
no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial
de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado
pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas
diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços
a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por
exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito
(art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Diante do advento da Lei 13.043/2014,
“a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o
juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa,
em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A
classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam
as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e
assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados
e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando
serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o
presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007832-27.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Absoluta Clínica de Emagrecimento
Ltda - Vistos. 1. Inicialmente, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais através do Portal de Custas, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2. Após o recolhimento e diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual
(art. 334, §4º, CPC). 3. Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, que poderá oferecer
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Int. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB
432772/SP)
Processo 1007834-94.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Antuarte Com. de Plásticos e
Decorações Ltda - Vistos. 1. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias contado da citação
(art. 829, CPC). 2. Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez) por cento, a serem
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