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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 15

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

15

(OAB 321874/SP)
Processo 1000299-10.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.F. - Por ora, defiro o pedido de
cancelamento da audiência designada para o dia 07 de julho de 2022, às 10 horas, liberando-se a pauta. No mais, determino
a realização de pesquisas de endereço quanto ao requerido A.D.O.S., nos sistemas, Sisbajud, Infojud e Siel, uma vez que não
foi encontrado. Verifico que já houve pesquisas de endereço com relação à requerida J.M.D.F, conforme fls.50/52 e 62/64. Com
as respostas das pesquisas de endereços do requerido, dê-se vista dos autos à parte autora para dizer em quais endereços
pretende a citação. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/
SP)
Processo 1000332-68.2020.8.26.0027 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - João Carlos Nunes Maia Junior - Posto
isso, e dando concretude aos princípios da economicidade e da razoabilidade, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO
porque ausente o interesse processual, forte no art. 485, inciso VI cc. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil, e, por via de consequência, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta à parte executada. - ADV: WADI SAMARA FILHO
(OAB 161126/SP)
Processo 1000376-19.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Mandado de Busca e Apreensão expedido. Deverá a requerente providenciar os meios para realização do ato. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000385-78.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Mandado de Busca e Apreensão expedido. Deverá a requerente providenciar os meios para realização do ato. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000480-45.2021.8.26.0027 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Ramon Gimael - Defiro a dilação de prazo
por 5 dias solicitada pelo inventariante. Int. - ADV: JOÃO NICOLAU NICOLIELO DE SOUZA (OAB 356419/SP), FRANCISCO
ELIAS MACIEIRINHA NETO (OAB 383942/SP)
Processo 1000656-24.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V. - A.J.S. Mandado de Busca e Apreensão expedido. Deverá a requerente providenciar os meios para realização do ato. - ADV: EDILEDA
BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2022
Processo 1000332-68.2020.8.26.0027 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - João Carlos Nunes Maia Junior - Posto
isso, e dando concretude aos princípios da economicidade e da razoabilidade, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO
porque ausente o interesse processual, forte no art. 485, inciso VI cc. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil, e, por via de consequência, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta à parte executada. - ADV: WADI SAMARA FILHO
(OAB 161126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2022
Processo 0000218-78.2022.8.26.0027 (processo principal 90.2017.8.26.0027">1000402-90.2017.8.26.0027) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Savio Martins de Azevedo - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados Assim, JULGO PROCEDENTE o presente incidente, na forma do art.15, II, da Lei nº 11.101/2005, a fim de declarar como devidos
os valores em favor do autor os valores de R$ 7.118,64 (sete mil e cento e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), que
deverão ser inscritos como créditos na categoria trabalhista, observada a legislação aplicável (art. 83 da Lei nº 11.101/2005).
Sem condenação ao pagamento de custas, posto que se trata de incidente apresentado tempestivamente. Tendo em vista
que não houve litigiosidade quanto aos valores devidos, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários
sucumbenciais. Ciência ao administrador judicial para inclusão do crédito no quadro de credores. Ciência à falida. 3. À unidade
judicial: habilite-se no cadastro de partes e representantes do SAJ o autor e seu advogado junto ao processo nº 90.2017.8.26.0027">100040290.2017.8.26.0027. Após, com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/
SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), EDSON FRANCISCATO
MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 0000219-63.2022.8.26.0027 (processo principal 90.2017.8.26.0027">1000402-90.2017.8.26.0027) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Ronaldo Lopes de Campos - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados Assim, JULGO PROCEDENTE o presente incidente, na forma do art.15, II, da Lei nº 11.101/2005, a fim de declarar como devidos
os valores em favor do autor os valores de R$ 45.923,51 (quarenta e cinco mil e novecentos e vinte e três reais e cinquenta
e um centavos), que deverão ser inscritos como créditos na categoria trabalhista, observada a legislação aplicável (art. 83 da
Lei nº 11.101/2005). Sem condenação ao pagamento de custas, posto que se trata de incidente apresentado tempestivamente.
Tendo em vista que não houve litigiosidade quanto aos valores devidos, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento
de honorários sucumbenciais. Ciência ao administrador judicial para inclusão do crédito no quadro de credores. Ciência à falida.
3. À unidade judicial: habilite-se no cadastro de partes e representantes do SAJ o autor e seu advogado junto ao processo nº
1000402- 90.2017.8.26.0027. Após, com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: ROVERSON CRISTIANO RAMOS DA SILVA
(OAB 337702/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1000148-44.2022.8.26.0027 (apensado ao processo 1500801-23.2021.8.26.0027) - Embargos à Execução Fiscal Dívida Ativa - Marco Aurelio Corradini - Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL de n. 1500801-23.2021.8.26.0027, cujo
objeto é a satisfação de créditos pertencentes ao Município de Iacanga oriundo de crédito tributário referente à tarifa de água
e esgoto, bem como de parcelamento não cumprido, com vencimento no período de 20/09/2019 a 20/12/2020, incidente sobre
o imóvel localizado à Rua Albino Monari, n. 114, Jardim Boa Vista, Iacanga- SP, pertencente à embargante, a qual sustenta a
inépcia da petição inicial e, no mérito, o desbloqueio do veículo de Marca/Modelo GM/S10 DELUXE 2.2 S, placa: CIT2980. Houve,
também, pedido para concessão de liminar para desbloqueio de valores penhorados/bloqueados em nome do embargante. O
pedido liminar foi indeferido à fl. 21, assim como o pedido de concessão dos beneplácitos da justiça gratuita. Impugnação aos
embargos às fls. 29/41. Intimado para apresentar manifestação acerca da impugnação aos embargos, o embargante quedou-se
inerte (fl. 51). É o relatório. Fundamento e decido. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, uma vez que preenchidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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