TJSP 08/07/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2019
Processo 1005384-97.2022.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Eliza Yoko Ueoka Shiga - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento
(movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com
os dados do processo : 1005382-30.2022.8.26.0278. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em
conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e
análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que os contratos de locação, bem como os imóveis que constituem
os objetos dos referidos contratos, são diferentes em ambos os processos, de modo que, além de não haver repetição da ação,
pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso
de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre
distribuição. Int. - ADV: ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP)
Processo 1005396-14.2022.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Assim, ausente a comprovação da interpelação extrajudicial desde o início da demanda, a ação não pode
seguir adiante. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485,
IV, DO CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Oportunamente,
arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005409-13.2022.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S. - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias: a) apresentar o comprovante de endereço; b) comprovar a propriedade do bem móvel descrito na inicial
(fl. 04). Deverá, ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, juntar: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou recolha, no mesmo prazo, as custas
e despesas de ingresso devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: FERNANDA RODRIGUES BARBOSA (OAB
337599/SP)
Processo 1005418-72.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Renata Pereira de Oliveira Vistos, Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) regularizar a procuração constante de p. 23, a qual
deverá conter o endereço completo do advogado, e, na hipótese deste integrar sociedade de advogados, a procuração também
deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; (b) comprovar
a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º ,
do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento
ou não do benefício. No presente caso, o autor constituiu advogado, declarou-se empresária e, conforme se depreende das
fotografias apresentadas às p. 27/28, é proprietária de inúmeros cães da raça Spitz Alemão, cujo altíssimo valor de aquisição
é de amplo conhecimento. Diante disso, deverá promover a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem
como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento
do benefício. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 405525/SP)
Processo 1005422-12.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Machico
Ltda - Vistos, Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover e comprovar o recolhimento das
custas relativas à citação postal, modalidade que, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, constitui a regra para
a realização do ato citatório. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: GUILHERME ALMEIDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 315908/SP)
Processo 1005605-51.2020.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.F. - A.S.D.F. - A.S.D.F. - F.F.F. - Parte interessada:
Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/
SP), MARIVALDO FAGUNDES VASCONCELOS (OAB 427031/SP)
Processo 1005823-45.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.P.F. - Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os
pedidos alinhavados na exordial para o fim de: (a) fixar a guarda compartilhada do menor N. DOS S. F. em favor dos genitores; e
(b) fixar o regime de visitas paterna da seguinte forma: (i) em finais de semana alternados, retirando o filho do lar materno às 09
horas do sábado e devolvendo às 18 horas do domingo; (ii) nas comemorações do Natal e Ano Novo, serão alternados, ficando
o menor na companhia do requerente, no Natal de 2022 e Ano Novo (2023) com a requerida, alternando-se, subsequentemente
nos próximos anos; (iii) nas férias escolares, o filho permanecerá a primeira metade com o pai e a segunda metade com a mãe; e
(iv) no dia dos pais, o menor permanecerá com o genitor, independentemente de qual seja o dia de semana, valendo igual regra
para a genitora do menor relativamente ao dia das mães.. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, à luz do art. 85, § 8º, em R$ 800,00. Fls. 58/59: Traslade-se
o documento para os autos do processo a que pertence (processo n. 1001541-27.2022.8.26.0278). Após, regularizado, torne
o documento sem efeito. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP), JULIANA
BERNARDO DA CONCEIÇÃO (OAB 405419/SP)
Processo 1005954-93.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1005971-56.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Reginaldo Firmino Gomes - Manifeste-se
o(a) requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas. Requerimentos genéricos, tais como “requeiro a
intimação em todos os endereços localizados” ou equivalentes, serão consideradas como silêncio, devendo a parte autora ter o
cuidado de indicar, um a um, o(s) endereço(s) que pretende seja(m) objeto(s) de diligência. - ADV: MARIO ANTONIO STELLA
(OAB 182839/SP)
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