TJSP 08/07/2022 - Pág. 2489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2489
Processo 0017153-62.2003.8.26.0286 (286.01.2003.017153) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Ribeiro Pavani e Cia Ltda - Vistos. Pag. 184 - A exequente informou que o débito não se encontra parcelado, conforme
apontamentos do sistema informatizado. O executado, tampouco, apresentou quaisquer documentos capazes de comprovar o
alegado parcelamento. Assim, indefiro o pedido de suspensão e mantenho a hasta pública. Intime-se. - ADV: OLAVO GLIORIO
GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0020818-52.2004.8.26.0286 (286.01.2004.020818) - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Ribeiro Pavani & Cia Ltda - Vistos. Pag. 147 - A exequente informou que o débito não se encontra parcelado, conforme
apontamentos do sistema informatizado. O executado, tampouco, apresentou quaisquer documentos capazes de comprovar o
alegado parcelamento. Assim, indefiro o pedido de suspensão e mantenho a hasta pública. Intime-se. - ADV: OLAVO GLIORIO
GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0020819-37.2004.8.26.0286 (286.01.2004.020819) - Execução Fiscal - Cofins - Ribeiro Pavani & Cia Ltda - Vistos.
Pag. 154 - A exequente informou que o débito não se encontra parcelado, conforme apontamentos do sistema informatizado.
O executado, tampouco, apresentou quaisquer documentos capazes de comprovar o alegado parcelamento. Assim, indefiro o
pedido de suspensão e mantenho a hasta pública. Intime-se. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1500009-44.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Siadrex
Industria Metalurgica Eireli - Vistos. Indefiro, posto que a pesquisa disponível ao Juízo via sistema ARISP dispõe da mesma base
de dados pesquisada pela exequente. Caso pretenda, a exequente, penhora de imóvel, deverá apresentar matrícula atualizada
do bem de propriedade do executado, no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, até nova e útil provocação. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 1500047-22.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Paraiso de Itu
Materiais para Construção Ltda - Vistos. Diante do recálculo apresentado pela exequente, intime-se a executada para pagamento
do débito no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP)
Processo 1500076-09.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Rafael Cristofoletti
Pionti - Vistos. Por cautela, aguarde-se julgamento definitivo do agravo. Intime-se. - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA
(OAB 251611/SP)
Processo 1500706-89.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Potiguara Empreendimentos
Imobiliarios L - Vistos. Pag. 126/127; 187/191; 197/198: A discussão da correção dos cálculos apresentados pela exequente
imprescinde de dilação probatória, autorizada somente em sede de Embargos à Execução, cujo prazo para oposição nestes
autos já decorreu. Assim, não havendo concordância da executada para que a totalidade do montante depositado seja levantado
em favor da exequente, não há condições para reconhecimento da quitação e extinção do feito, o que fica indefiro. Pag. 243.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 ano em razão do parcelamento firmado. O valor penhorado deverá permanecer
depositado nos autos para garantia do débito, até o final do prazo para finalização do parcelamento. Intime-se. - ADV: FERNANDA
DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 276677/SP)
Processo 1501262-62.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Empresa
Rodoviaria Scalet Ltda - Vistos, Face ao trânsito em julgado dos autos de agravo de instrumento, OFICIE-SE às das empresas
administradoras de pagamentos REDECARD S/A, GETNET, PAGSEGURO, MERCADOPAGO, SAFRAPAY, STONE, CIELO S.A.,
ELO SERVIÇOS S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO para que coloquem à disposição deste juízo 10% (dez por cento) dos recebíveis destinados à executada Empresa
Rodoviaria Scalet Ltda, CNPJ 45.467.636/0001-86, respeitado o limite do crédito tributário, que ora importa em R$ 1.909.259,12,
correspondente a esta execução fiscal, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este
juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante,
em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física
ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Itu, 01 de julho de 2022. - ADV: LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA CASTELO
(OAB 299931/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1501559-35.2020.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Drogaria Sao
Paulo S A - Vistos. Considerando que o executado integralizou o depósito judicial consoante o cálculo disponibilizado pela
própria exequente (fls. 244), e que a diferença apontada se mostra irrisória em comparação ao montante devido, dou por
penhorado o valor depositado. Determino a suspensão dos autos para que se aguarde o julgamento final da ação de Tutela
Cautelar Antecedente nº 1072344-36.2019.8.26.0053. Consigno que o prazo para o posição de Embargos à Execução Fiscal
também permanecerá suspenso até que sobrevenha notícia do julgamento definitivo da mencionada ação. Intime-se. - ADV:
RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP), NELSON MONTEIRO JUNIOR (OAB 137864/SP)
Processo 1503650-74.2015.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Agarussi
S/c Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada por seu patrono constituído para que recolha as custas processuais devidas,
comprovando o pagamento nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Consigno que,
caso as custas já tenham sido recolhidas, a parte deverá juntar o comprovante de pagamento em igual prazo. Intime-se. - ADV:
MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP)
Processo 1511481-08.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Itumetal
Residuos Industriais Ltda - Vistos. Considerando que o bem penhorado à pág. 75 foi oferecido para garantia da execução, face
ao parcelamento do débito, tornem os autos à exequente para que esclareça se o parcelamento encontra-se rompido, no prazo
de 30(trinta) dias. Em caso positivo, tornem conclusos para leilão. Intime-se. - ADV: ANA GABRIELA BIONDI CAMARGO (OAB
442531/SP)
Processo 1512651-73.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Márcio Benedito Vecchi - Me - Vistos. Referida
procuração de fls 05 encontra-se assinada por ROSE CLELIA AP. G. VECCHI. Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua
representação processual, com a juntada de procuração outorgada e assinada por MÁRCIO BENEDITO VECCHI, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros, excluindo-se seu(s) nome(s) do
sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP)
Processo 1522502-39.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Distribuidora de Móveis Ipanema Ltda - Vistos.
Regularize(m) o(s) peticionário(s) de fls. retro sua representação processual, com a juntada de procuração e/ou contrato social,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser(em) intimado(s) pela imprensa dos despachos futuros, excluindo-se seu(s)
nome(s) do sistema informatizado, bem como sob as penas previstas no artigo 104, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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