TJSP 08/07/2022 - Pág. 3895 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
3895
Nº 2151168-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Bruna Silva Peres Feitosa - Interessado: Fundação Cesgranrio - Sem efeito suspensivo, para assegurar
à autora o direito de prosseguir na lista de classificados cotistas, porque a decisão da banca examinadora de excluí-la do
concurso pode se sujeitar à apreciação pelo Poder Judiciário quanto ao exame de sua legalidade. À resposta da agravada e de
Fundação Cesgranrio. Se não houver oposição das partes, o julgamento será feito em ambiente virtual, na forma da Resolução
549/2011 desta Corte. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB: 369944/SP) - Debora
Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Karina Alessandra Tenca Domingues (OAB: 302147/SP) - Guilherme Romano Neto (OAB:
127204/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2151793-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Município de
Campinas - Agravado: Nilson Garcia de Mello - Vistos. 1) Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de
fls. 26/27 que, nos autos do cumprimento de sentença, acolheu a impugnação do recorrente, mas deixou de fixar honorários
advocatícios. Não há pedido de tutela antecipada recursal ou de efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte agravada para resposta,
no prazo legal. 3) Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 06 de julho de 2022. OSVALDO DE
OLIVEIRA Relator .... - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Simone Yamaguchi de Carvalho (OAB: 331973/SP) - André
Luiz Fortuna (OAB: 230922/SP) - André Luiz de Oliveira (OAB: 255688/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2152095-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Santa Casa de
Misericórdia de Jales - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela Agravante e concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento
das custas iniciais, sob pena de extinção. Segundo os termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o Relator
do agravo de instrumento poderá atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal. Na hipótese dos autos, estão presentes os pressupostos para a concessão do pedido formulado nesta sede,
notadamente porque há determinação judicial para recolhimento das custas e fixação de prazo para tanto. Por conseguinte, de
rigor a suspensão da r. decisão impugnada, até que a Turma Julgadora se pronuncie sobre o mérito recursal. Comunique-se
ao Juízo recorrido, sendo desnecessária a intimação da Agravada para resposta, que ainda não integra a relação processual.
Aguarde-se o decurso do prazo previsto na Resolução nº 772/2017 para eventual oposição ao julgamento virtual do presente
recurso. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 6 de julho de 2022. - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira Advs: Carlos Alberto Expedito de Britto Neto (OAB: 93487/SP) - Daliria Dias Siqueira (OAB: 311849/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 2152178-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: André
Vito Nunes Guimarães - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Vistos. 1.No impedimento ocasional do D. Relator Sorteado,
com fundamento no artigo 70, § 1º, do RITJSP, passo a decidir o que segue. 2.In casu, não há pedido de deferimento de tutela
recursal, seja para a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição de efeito ativo, consoante
os requisitos legais expressos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil vigente. 3.Intime-se a agravada para
apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de cópias de peças que entenda conveniente, nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do novo Código de Processo Civil. 4.Oficie-se à origem, dando conta do teor da presente decisão e, oportunamente,
retornem conclusos para o D. Relator Sorteado. P. I. Cumpra-se. São Paulo, 6 de julho de 2022. OSVALDO DE OLIVEIRA
(No impedimento ocasional do Relator Sorteado) .. - Advs: Rudilea Gonçalves Couteiro (OAB: 230564/SP) - Regina Marcia
Fernandes (OAB: 98574/SP) - Alessandra Gerber Colla Nather (OAB: 129695/SP) - Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere
(OAB: 217131/SP) - Fernanda Kaori Tanaka (OAB: 462683/SP) - Juliana Galvao Pinto (OAB: 133879/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 2152424-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São
Paulo - Agravado: Hitomi Chigusa - Interessado: Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de
Gestão de Pessoas - Cogep da Sec M de Gestão/SG - Vistos. Vieram os autos conclusos, em razão do impedimento ocasional do
D. Relator Sorteado, a teor do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto em face da decisão de fls. 753/756 dos autos do cumprimento de sentença, que afastou o desconto de contribuição
previdenciária incidente sobre o quantum debeatur. Não há pedido de tutela antecipada recursal ou de efeito suspensivo. Intimese a parte agravada para resposta no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Relator Sorteado. Intimem-se. São
Paulo, 06 de julho de 2022. OSVALDO DE OLIVEIRA Desembargador .... - Advs: Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) Felipe Teixeira Vieira (OAB: 389419/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2152491-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante:
Andrea Isaias Fernandes de Souza - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Vistos. Vieram os autos conclusos, em razão do
impedimento ocasional do D. Relator Sorteado, a teor do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Cuida-se
de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 22/24 que, nos autos do cumprimento individual de sentença
coletiva, deixou de fixar honorários advocatícios. Não há pedido de tutela antecipada recursal ou de efeito suspensivo. Intimese a parte agravada para resposta no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Relator Sorteado. Intimem-se. São
Paulo, 06 de julho de 2022. OSVALDO DE OLIVEIRA Desembargador .... - Advs: Fernanda Kaori Tanaka (OAB: 462683/SP) Regina Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP) - Alessandra Gerber Colla Nather (OAB: 129695/SP) - Claudia Roberta Bezerra de
Souza Siessere (OAB: 217131/SP) - Rudilea Gonçalves Couteiro (OAB: 230564/SP) - Marcelo Silva Bonani (OAB: 270457/SP)
- Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB: 193487/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2152580-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Adriana
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