TJSP 08/07/2022 - Pág. 3896 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
3896
Cristian Freire - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Vistos. No impedimento ocasional do D. Relator Sorteado, aprecio o
presente recurso, nos termos do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Trata-se de agravo de instrumento
contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, deferiu a requisição de pagamento mediante expedição de
precatório sem condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Não há pedido de concessão efeito suspensivo ou
antecipação da tutela recursal. Intime-se o Agravado para resposta, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao Relator Sorteado. Intimem-se. São Paulo, 6 de julho de 2022. - Advs: Rudilea
Gonçalves Couteiro (OAB: 230564/SP) - Regina Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP) - Alessandra Gerber Colla Nather (OAB:
129695/SP) - Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere (OAB: 217131/SP) - Fernanda Kaori Tanaka (OAB: 462683/SP) Taisa Cintra Dosso (OAB: 214001/SP) - Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB: 193487/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 304
Nº 2152588-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Lícia
dos Santos Lima - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Vistos. 1.No impedimento ocasional do D. Relator Sorteado, com
fundamento no artigo 70, § 1º, do RITJSP, passo a decidir o que segue. 2.In casu, não há pedido de deferimento de tutela
recursal, seja para a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição de efeito ativo, consoante
os requisitos legais expressos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil vigente. 3.Intime-se a agravada para
apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de cópias de peças que entenda conveniente, nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do novo Código de Processo Civil. 4.Oficie-se à origem, dando conta do teor da presente decisão e, oportunamente,
retornem conclusos para o D. Relator Sorteado. P. I. Cumpra-se. São Paulo, 6 de julho de 2022. OSVALDO DE OLIVEIRA (No
impedimento ocasional do Relator Sorteado) .. - Advs: Fernanda Kaori Tanaka (OAB: 462683/SP) - Regina Marcia Fernandes
(OAB: 98574/SP) - Alessandra Gerber Colla Nather (OAB: 129695/SP) - Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere (OAB:
217131/SP) - Rudilea Gonçalves Couteiro (OAB: 230564/SP) - Danyella Ribeiro Monteiro (OAB: 125034/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2152613-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra
Regina Perfetto Satriano - Agravante: Otávio Henrique Oliveira de Souza - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: São
Paulo Previdência - Spprev - Vistos. No impedimento ocasional do D. Relator Sorteado, aprecio o presente recurso, nos termos
do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em
cumprimento sentença que condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de diferenças salariais a policiais militares inativos,
acolheu a impugnação e reduziu o valor exequendo, nos termos da conta apresentada pela requerida. Não há pedido de
concessão efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte Agravada para resposta, nos termos do artigo
1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao Relator Sorteado. Intimem-se. São Paulo,
6 de julho de 2022. - Advs: Eduardo França Ortiz (OAB: 201207/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2152614-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Cristiane
Alves Ichiy Rios - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Vistos. Vieram os autos conclusos, em razão do impedimento
ocasional do D. Relator Sorteado, a teor do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto em face da decisão de fls. 57/59 e 94/95 que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva,
deixou de fixar honorários advocatícios. Não há pedido de tutela antecipada recursal ou de efeito suspensivo. Intime-se a parte
agravada para resposta no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Relator Sorteado. Intimem-se. São Paulo, 06
de julho de 2022. OSVALDO DE OLIVEIRA Desembargador .... - Advs: Rudilea Gonçalves Couteiro (OAB: 230564/SP) - Regina
Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP) - Alessandra Gerber Colla Nather (OAB: 129695/SP) - Claudia Roberta Bezerra de Souza
Siessere (OAB: 217131/SP) - Fernanda Kaori Tanaka (OAB: 462683/SP) - Danyella Ribeiro Monteiro (OAB: 125034/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2152638-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Hercilia
Renata Medicia de Mattos e Outros - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Vistos. No impedimento ocasional do D. Relator
Sorteado, aprecio o presente recurso, nos termos do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Tratase de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, deferiu a requisição de
pagamento mediante expedição de precatório sem condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Não há pedido
de concessão efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal. Intime-se o Agravado para resposta, nos termos do artigo
1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao Relator Sorteado. Intimem-se. São Paulo,
6 de julho de 2022. - Advs: Alessandra Gerber Colla Nather (OAB: 129695/SP) - Regina Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP)
- Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere (OAB: 217131/SP) - Rudilea Gonçalves Couteiro (OAB: 230564/SP) - Fernanda
Kaori Tanaka (OAB: 462683/SP) - Marcelo Silva Bonani (OAB: 270457/SP) - Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2152812-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Amalia
Quaglio Pinho - Agravado: Município de Ribeirão Preto - Vistos. 1.No impedimento ocasional do D. Relator Sorteado, com
fundamento no artigo 70, § 1º, do RITJSP, passo a decidir o que segue. 2.In casu, não há pedido de deferimento de tutela
recursal, seja para a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição de efeito ativo, consoante
os requisitos legais expressos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil vigente. 3.Intime-se a agravada para
apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de cópias de peças que entenda conveniente, nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do novo Código de Processo Civil. 4.Oficie-se à origem, dando conta do teor da presente decisão e, oportunamente,
retornem conclusos para o D. Relator Sorteado. P. I. Cumpra-se. São Paulo, 6 de julho de 2022. OSVALDO DE OLIVEIRA (No
impedimento ocasional do Relator Sorteado) .. - Advs: Alessandra Gerber Colla Nather (OAB: 129695/SP) - Regina Marcia
Fernandes (OAB: 98574/SP) - Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere (OAB: 217131/SP) - Fernanda Kaori Tanaka (OAB:
462683/SP) - Rudilea Gonçalves Couteiro (OAB: 230564/SP) - Marcelo Silva Bonani (OAB: 270457/SP) - Henrique Parisi Pazeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º