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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 4015

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 4015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

4015

com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de 05 dias para que regularize
sua representação processual, juntando o instrumento de mandato outorgado à sua advogada, sob as penas do artigo 104
e §§ do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 39, em favor
da autora, observando-se o formulário de fls. 45/46. Cumpridas as providências, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO
STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1008659-25.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Venicio
Moraes de Carvalho - MANIFESTE-SE O REQUERENTE ACERCA DO AR DEVOLVIDO, PELOS CORREIOS, ÁS FLS.321,
POR MOTIVO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DA REQUERIDA-PRAZO 05 DIAS - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB
121443/SP)
Processo 1010675-49.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ivam Felipe - Cite(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$ 10.648,54, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s),
prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução ou impugnação pelo(a)
(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da
Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Na ausência do(a)(s) executado(a)(s), havendo
bens penhoráveis de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir
a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não sejam encontrados
bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação de bens nos termos do artigo 836, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo para oferecimento de embargos ou impugnação supra, o(a)(s) devedor(a)(s)
poderá(ão), alternativamente, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento)
do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)
(s) que a improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55,
parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: DANIELI GALHARDO PICELLI
(OAB 227284/SP)
Processo 1010680-71.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Elton Flávio Theodoro
Siqueira Me - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. - ADV: MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1010681-56.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jair Del Duca - Defiro pedido
de prioridade na tramitação, anotando-se. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária
gratuita. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP)
Processo 1010686-78.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Fabiana Aparecida Portella - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s
para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista
no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1010689-33.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Eunice Ruth
Araújo Lopes - - Osmar Lopes - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista
no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: JOAO ANTONIO PROCOPIO LEAO (OAB 146715/MG)
Processo 1010690-18.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Modesto Industria e Comercio
de Calcados Ltda Me (Sandálias Apuana) - Por ora, deverá a autora instruir o feito com documento que comprova sua condição
de ME ou EPP bem como nota fiscal da transação. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: CAROLINNE COELHO
DE CASTRO COUTINHO (OAB 17924/CE)
Processo 1010700-62.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isadora de
Freitas Gil - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º,
inciso VIII, do CDC. - ADV: LEONARDO ACÁCIO PIERROTI (OAB 386890/SP)
Processo 1010720-53.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Natalia Sartori - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo
6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: RAFAEL FABER
BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1010748-21.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - Yogui Marketing
e Intermediação Em Vendas Online Ltda. - - Lucas Campeã Soares - Vistos. Determino ao(à) que promova a correção do
cadastro processual para exclusão de Lucas Campeão Soares do polo ativo, vez que a ação é promovida pela pessoa jurídica
Yogui Marketing e Intermediação em vendas On-line Ltda-ME, devendo, inclusive, regularizar a representação processual da
mesma, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Para a exclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário
que a autora acesse a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 46541/CE)
Processo 1010750-88.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ariane Cristina Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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