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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 4119

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 4119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 62/2014 - Guaicara
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Olidio de Oliveira
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0002320-61.2022.8.26.0322
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 2256256/2020 - Lins
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: GABRIEL FELIPE CASSIANO BENEDITO
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0002321-46.2022.8.26.0322
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 2313007/2019 - Guaicara
AUTOR
: J.P.
EXECTDO
: T.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0002322-31.2022.8.26.0322
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 2079185/2020 - Guaicara
AUTOR
: J.P.
EXECTDO
: V.A.A.D.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado
VARA:
1ª VARA CRIMINAL

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

4119

de São Paulo

de São Paulo

de São Paulo

de São Paulo

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2022
Processo 0000111-71.2016.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Luiz
Antonio dos Santos Silva - Vistos. Intime(m)-se - ADV: BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP)
Processo 0000531-08.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Paulo Sérgio Rodrigues
Scarpelini - Vistos. Intime(m)-se - ADV: GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
Processo 0001525-55.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1500083-77.2022.8.26.0322) (processo principal 150008377.2022.8.26.0322) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - A.C.A.M. - Vistos.
Considerando o que se apura nos Autos principais (porte de arma de uso permitido, sem autorização legal), não há interesse na
manutenção do dinheiro e do veículo apreendidos, já tendo sido autorizada a sua devolução. Estando referidos bens também
relacionados à Ação Penal onde se apura tráfico de drogas, a qual corre na 2ª Vara Criminal local, lá deve ser realizado pedido
de restituição. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 0001982-97.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - M.F.C.J. - Vistos.
Considerando a necessidade de, primeiramente, ser cumprido o mandado de prisão, providencie a Defesa a apresentação do
sentenciado a alguma autoridade policial (da cidade em que ele reside, ou, caso prefira, em Lins, caso em que, se apresentando
na parte da manhã, será apresentado em Juízo na mesma data). Posteriormente, cumprido o mandado de prisão, o sentenciado
será apresentado em Juízo pela autoridade policial para a realização de audiência de custódia, ocasião em que também será
realizada a advertência de ingresso no regime aberto e lavrado o competente termo. Int. - ADV: FERNANDO ACOSTA GIOVANINI
(OAB 102427/SP)
Processo 0001994-04.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1501622-78.2022.8.26.0322) (processo principal 150162278.2022.8.26.0322) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.R.C.Q. - Vistos. Fls. 01/04:
Trata-se de reiteração de pedido de restituição de motocicleta, formulado em fls. 173/174 dos autos principais. O Ministério
Público opinou pelo indeferimento do pedido (fl. 17). Decido. Nos Autos principais, o pedido foi indeferido, pois pendente
diligência para verificar possível participação do interessado/requerente nos fatos criminosos em apuração. - ADV: FRANCISCO
ALVARES CARRARETTO (OAB 468878/SP)
Processo 0002236-60.2022.8.26.0322 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Wesley Rodrigo Giraldi de Almeida - Vistos. Após cumpridas as determinações de fls. 08/09 e efetuadas as comunicações,
remeta-e o presente feito ao arquivo. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 0004313-86.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Mauricio de Souza Matos - Vistos.
(I) Nos termos do Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de Sentença Multa. Após, abra-se Vista ao
Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos”
e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena
de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de
Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo
com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins, 05 de julho de 2022. - ADV: MARIA CAROLINA REMBADO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 0005905-97.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Exercício arbitrário das próprias razões E.P.F. - Vistos. (I) Intime-se o réu Edson Pavanelli Filho da sentença proferida, por edital. Prazo: 90 dias. (II) Recebo o recurso
da defesa interposto às fls.214/215, e as razões já apresentadas às fls.234/236. Aguarde-se a intimação do réu, e, decorrido o
prazo, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões de apelação. (III) Int. Lins, 05 de julho de 2022. - ADV: LAURINDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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