TJSP 08/07/2022 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
4324
421674/SP)
Processo 0001920-07.2019.8.26.0337 (processo principal 1003242-79.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - I.G.C. e outro - L.E.M.C. - Requeira a exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int - ADV:
VANUSA CARDOSO DA SILVA (OAB 352671/SP), ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP)
Processo 0001938-28.2019.8.26.0337 (processo principal 0002162-49.2008.8.26.0337) - Cumprimento de sentença A.E.R.S.J. - - S.F.S. - - C.F.G.S. - A.E.R.S. - Intime-se o executado, através de seu advogado constituído por meio de publicação
na imprensa oficial, da penhora que recaiu sobre o saldo de FGTS do executado na importância de R$ 559,07 e R$ 6.966,62. Int.
- ADV: RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/SP), MARCOS MATEUS PRESTES (OAB 396498/SP), TATIANE MONIQUE
APARECIDA MARTINS (OAB 428959/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 0002886-38.2017.8.26.0337 (processo principal 0004381-30.2011.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - S.C. - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se
pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MICHAEL SINGER
NETTO (OAB 421225/SP)
Processo 1000015-76.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.M.S. - M.E.M.A. - Para melhor
adequação da pauta redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de agosto de 2022, às 14:00 horas. Ficam
as partes advertidas que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local
da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. Int. - ADV: MARIA CLARA
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 432428/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 1000078-04.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.C.G. - E.G. - Ao autor para se
manifestar a respeito da resposta ao ofício e documentos às fls. 129/132. - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/
SP), JEDIEL HOSANA DE CARVALHO (OAB 262497/SP)
Processo 1000082-07.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.S. - N.C.P. - Manifeste-se o
requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP),
RAQUEL DE MOURA TIMOTEO DA SILVA (OAB 153861/SP)
Processo 1000265-75.2022.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.R. - N.P.R. - Verifico que as partes são legítimas
e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
dou o feito por saneado. Defiro à requerida os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Fixo como pontos controvertidos: (i)
a partilha dos bens; (ii) a necessidade da requerida de receber alimentos e (iii) a possibilidade do requerente de prestá-los. Para
tanto, defiro a produção de prova documental e testemunhal. Defiro o depoimento pessoal do autor. Para melhor adequação da
pauta, deverá o autor indicar as testemunhas que pretendem ouvir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Anoto que a
requerida já apresentou seu rol a fls. 142/144. No mesmo prazo, para possibilitar a realização da audiência referencialmente de
modo virtual, informem as partes e seus advogados e-mails válidos para envio de convite, inclusive das testemunhas a serem
arroladas, ou esclareça eventual dificuldade de acesso à internet das partes e/ou testemunhas, no prazo de 5 dias Intimese. - ADV: JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB 417338/SP), ESTER SEGURA FERNANDES (OAB 382550/SP), LUCIANO
RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1000276-80.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.G.R.C. - Diante da renuncia
da advogada constituída pelo autor intime-o, através de sua representante legal, para, no prazo de 15 dias, regularizar sua
representação processual, sob pena de extinção. Int - ADV: CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
Processo 1000440-69.2022.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S.B. - Homologo por sentença o acordo a que
chegaram as partes em audiência no CEJUSC datada de 05/07/2022, que fica fazendo parte integrante desta sentença para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, e, determino a EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil do Município e Comarca de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes lavrado sob matricula nº 116848.01.55.2001.2.00049.298.0003523-91 a necessária averbação,
sendo que as partes passaram a adotar os nomes: CLAUDECI ALVES BATISTA (o mesmo) e MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
Fica observado que a averbação deverá ser feita independente do pagamento de custas, inclusive extrajudiciais, visto que as
partes são beneficiarias da Assistência Judiciaria Gratuita. Certifique-se o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários
em prol do advogado nomeado as fls. 07 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PIC - ADV: JOSE APARECIDO
VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1000441-54.2022.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Dutra Dias - Alba Regina Dias Alves - - Luana Maria Dias - - Marcio Roberto Dias - Considerando que da decisão de fls. 36/37 constou,
por evidente erro material de digitação, dados equivocados do automóvel, conforme é possível observar na cópia do CRLV
apresentado a fls. 23, a correção é possível em qualquer fase processual. Assim, acolho o pedido de fls. 42, a fim de se
promover as necessárias retificações, passando a constar a seguinte descrição: “um automóvel, Fiat/Uno Mille Fire flex, 2008,
cor azul, placa DQM 9646, renavam 979802652, chassi 9BD15802786168442”. Expeça-se novo alvará. Int. - ADV: ALEXANDRE
ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1000473-59.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.N.S. - - N.S.G. - Manifeste-se o
requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: CELSO CELESTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 421674/SP),
MARCELO ROQUE LOIOLA BOITO (OAB 419889/SP)
Processo 1000517-49.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.N. - L.F.R. - Requeira o autor
o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: EDSON DE LUCCA (OAB 151334/SP), JOAO FERREIRA
CAMPOS (OAB 154012/SP), ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP)
Processo 1000628-96.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.C.M.A. - Providenciese a juntada da carta precatória de citação devidamente cumprida No mais, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de
perícia de paternidade pelo sistema DNA Int - ADV: DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP)
Processo 1000697-65.2020.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S. - R.M.G. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para
decretar o divórcio de ELISÂNGELA ALICE DA SILVA e REGINALDO MARTINS GONÇALVES, extinguindo o vínculo matrimonial
e o regime de bens, bem como para determinar que: (i) a guarda dos filhos menores do casal ficará com a requerida; (ii) o autor
exercerá seu direito de visitas em em sábados alternados, no período das 10:00 horas às 17:00 horas, na residência materna ou
na companhia de pessoa indicada pela autora; (iii) o autor pagará aos filhos menores do casal alimentos no valor equivalente a
30% dos seus rendimentos líquidos, assim entendidos o seu salário bruto, descontados a contribuição previdenciária, Imposto
de Renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre décimo terceiro salário, férias, horas extras e demais acréscimos,
exceto FGTS, PLR e as verbas de caráter indenizatório, mediante desconto em folha de pagamento; a hipótese de trabalho sem
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