TJSP 08/07/2022 - Pág. 4524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
4524
oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo
240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante
a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do CPC,
que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações
deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações
realizadas. A ausência de manifestação ensejará a extinção do feito por falta de pressuposto processual (citação), nos termos
do artigo 485, IV, do CPC, o que não demandará nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os
benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1017463-41.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - da Serra
Empreendimentos Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 135/155, intime-se a autora para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no
art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo. Intime-se. - ADV: LUVERCI GALASTRI NETO (OAB 433550/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB
378652/SP)
Processo 4000543-19.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - O.R. - O.B.J. - - A.H. - S.M.I.H. - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 874. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB
190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), FRANCISCO EDUARDO MARQUES GOMES (OAB 161602/
SP), TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP)
Processo 4001018-72.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.A.A.S.J.A.A. - Vistos. Fls.
170/174. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Esclareça o Banco do Brasil seu pedido, haja vista que o presente
incidente refere-se a honorários sucumbenciais, tendo sido interposto por Arnor Serafim Júnior Advogados Associados. Prazo:
10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WALERIA MENDES MAGALHAES (OAB 366251/SP), KARINA
MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2022
Processo 0000385-17.2022.8.26.0344 (processo principal 1013956-43.2019.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Mabraco Materiais de Construção Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente
acerca do resultado de pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) Sisbajud, Renajud e Infojud (fls. 91/97). - ADV:
LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0008821-96.2021.8.26.0344 (processo principal 1017487-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Giovana Gonzalez Avallone - Bruno Germano da Silva - - Agnaldo Germano da Silva Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do(s) sistema(s) Renajud (fls.
110/114). - ADV: PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP),
MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1000606-80.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Sanches Zamora - Manifestese o(a) exequente sobre os avisos de recebimento de fls. 23 e 27, que foram assinados por pessoas diversas das executadas,
bem como sobre o resultado da pesquisa de endereço de fls. 21/22. Prazo: 05 dias. - ADV: GUSTAVO SIEPLIN JUNIOR (OAB
161260/SP)
Processo 1001214-49.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Libânio Victor Nunes de Oliveira - Amanda
de Campos Lima - Vistos. Fls. 199. O disposto no art. 517, do CPC não se aplica à execução extrajudicial. Tal certidão serve
para processos em que se executa título judicial constituído por sentença. Deste modo, tratando-se a presente de execução
de título extrajudicial, que por si só possui força para fins de protesto, desnecessária a intervenção judicial para se realizar
o protesto do título, o que pode ser providenciado diretamente pelo interessado. Nesse sentido, julgado deste E. Tribunal:
2103242-48.2017.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Cheque Relator(a): Gilberto dos Santos Comarca: São
Paulo Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 06/07/2017 Data de publicação: 07/07/2017 Data de
registro: 07/07/2017 Ementa: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cheques. Pedido de expedição de certidão para fins
de protesto, prevista no art. 517, do CPC. Inadmissibilidade. Certidão destinada exclusivamente a títulos executivos judiciais.
Execução fundada em cheque, que constitui título executivo extrajudicial, passível, por si só, de ser protestado. Recurso não
provido. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB
138261/SP), CAMILA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 433216/SP), NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 1001471-06.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Rodrigo
Fabrizzi Lucas - Vistos. Observo que o advogado do requerido (fls. 74) é membro do escritório Alves Vieira Floriano Carmanhani
Advogados Associados, do qual minha esposa é sócia. Assim, nesta data informei ao Tribunal de Justiça de São Paulo meu
impedimento para atuar neste feito, nos termos do art. 144, §3º, do CPC. Aguarde-se a designação de outro magistrado pelo
Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSE BOTTINO PEREIRA (OAB 289760/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 1001741-30.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Helena Alves de Oliveira - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARIA HELENA ALVES DE
OLIVEIRA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte requerente com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como
de honorários de advogado a qual fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2.º do Código
de Processo Civil, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça concedidos por decisão de fls. 35. P.I.C. - ADV: MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1002096-74.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto Nascimento
dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 266: Diante da entrega dos documentos em cartório (fl. 268), deixo de apreciar o
pedido. Fls. 269/270: Aprovo os quesitos do autor. Fls. 280/287: Cumpra-se o V. Acórdão. Diante da ausência de contrariedade
das partes e da justificativa do Sr. Perito para proposta de honorários (fl. 261), fixo os honorários periciais no valor de R$
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