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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 4653

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 4653 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

4653

Daniella Fioravanti - Erasmo Junior Rossilho Mangerona - - Andreza Christina Pineli Mangerona - Vistos. Expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, referente aos depósitos de págs. observadas as formalidades
de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico de pág. 457/530, ficando deferida
a expedição dos demais MLE após a comprovação do depósito pela instituição financeira, anotando-se que serão expedidos
com base no Formulário apresentado pela parte. Prov. Int. - ADV: CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), ANA FLAVIA DE
ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO (OAB 374705/SP), MARCELO CASTILHO HILÁRIO (OAB 414433/SP)
Processo 1005907-42.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Peres Barboza - Me Vistos. Cientifique-se a parte exequente acerca da documentação anexada às fls. 74/75, ficando esta intimada, ainda, para no
derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção do
feito nos termos do art. 53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/
SP)
Processo 1006275-17.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda Me - Posto isto, reconhecendo a veracidade das afirmações contidas na inicial, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar a parte requerida a pagar à requerente a importância de R$631,72 (seiscentos e trinta e um reais e setenta e dois
centavos ), a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da
ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 1º, da Lei nº 6.899/81 e 405, CC).
Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo:
R$319,70, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$159,85, relativo a 4% sobre o valor da
causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1006289-98.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei
nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes em audiência de conciliação perante o CEJUSC e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Esta sentença tem seu trânsito em julgado
nesta data. Aguarde-se pelo prazo ajustado para o cumprimento, ficando a parte credora advertida de que deverá comunicar o
Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 20 (vinte) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como
satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do
acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).
Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD,
DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1006291-68.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda Me - Vistos. I Afigura-se como medida de rigor a decretação da revelia do(a) requerido(a) Johnatas Aparecido da Silva, eis
que, deixou referida parte de comparecer à audiência designada, apesar de devidamente intimada, de modo que incorreu nos
efeitos do art. 344, do CPC. Dessa forma, DECRETO a REVELIA da parte acima mencionada. II No mais, regularizados, tornem
os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1006448-75.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - M.A.R.G.
- Fabiana Morijo Gomes Azevedo - - Maria Aparecida Morijo - - Edson Morijo - Vistos. Ciente quanto ao recolhimento das custas.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Int. - ADV: HIAGO PEREIRA
CARDOSO (OAB 99785/PR), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1006534-12.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine Emiko Hashioka Sado - Vistos. I Afigura-se como medida de rigor a decretação da revelia do(a) requerido(a)
Polysport S/c Ltda-me, eis que, conforme certidão de pág. 32, quedou-se inerte a referida parte, deixando de apresentar
contestação ao pedido inicial, de modo que incorreu nos efeitos do art. 344, do CPC. Dessa forma, DECRETO a REVELIA da
parte acima mencionada. II No mais, regularizados, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 1007063-31.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Anote-se o atual endereço da parte executada informado às fls. 53. Após, cite-se a executada
nos termos da decisão de fls. 44/45, em seu atual endereço. Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/
SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1007167-23.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002260-96.2022.8.26.0637 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - Casas Karazawa de Tupã Ltda - Epp - Vistos. Diante da certidão de pág. 18, devolva-se a presente Carta
Precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: VERA LUCIA NOVAES (OAB 128984/SP)
Processo 1008041-42.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Antonio Datilo Coelho - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto
no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto em sentença, observados os requisitos elencados
no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente
e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários
mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo
acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na
execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado
CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), KELLY APARECIDA LUZIO (OAB 243116/SP), LUIS
ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1008129-46.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elaine Rodrigues da
Silva - - Eliana Fernandes da Silva Claro - - Fabiana Rodrigues da Silva - - Luciana Rodrigues da Silva - - Josefa Fernandes da
Silva - Vistos. Com base no art. 334, caput, art. 3º, §3º, e art. 139, inc. V, todos do CPC e art. 2º, da Lei 9.099/95, e atento ao
fato de que a audiência apenas poderá ser dispensada quando ambas as partes assim se manifestarem, a teor do que dispõe
o art. 334, §4ª, inc. I, do CPC, INDEFIRO o pedido de dispensa da audiência de conciliação, ficando a mesma mantida, bem
como as advertências quanto à ausência da parte requerente. Indefiro, de igual modo, a conversão da audiência em virtual,
a fim de se melhor adequar a pauta de audiências do CEJUSC, bem como porquanto não comprovada a impossibilidade de
comparecimento da requerente. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1008201-33.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
das Mercês Silva - Vistos. Recebo a petição inicial. Nos termos do artigo 300, do NCPC, a antecipação dos efeitos da tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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