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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 5612

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 5612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

5612

Processo 1001748-62.2022.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - M.E.C. V.O.C. - Vistos. Fls.67: Acolho, na integra, o parecer retro do Ministério Público, determinando a imediata intimação do executado,
através de seu Procurador para, em 24hs, efetuar o pagamento da diferença apontada pela exequente, comprovando-a nos
autos, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), MARINA GEMPERLI
MARI (OAB 344067/SP), BEATRIZ JATENE BOU KHAZAAL (OAB 390494/SP)
Processo 1001875-97.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Homologo, para
que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes e consubstanciado nas cláusulas ali inseridas, firmadas por
ambas e seu Procurador. Defiro a suspensão do feito, nos termos dos arts. 921 e 922 do CPC, até o cumprimento integral do
acordo avençado, devendo aguardar no arquivo provisório. Com a adimplemento do acordado compete as partes informar o
juízo para posterior extinção. Custas isentas, na lei. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1001890-13.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vida Campestre Restaurante
Ltda - Me - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que
apresente(m) contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao tribunal, independentemente de juízo
de admissibilidade. Intime-se. - ADV: JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP)
Processo 1001952-09.2022.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.M.G. - - E.R.M.P. - M.P. Vistos. Fls.63/67: Ciente. Cobre-se imediata resposta do empregador do alimentante, ao oficio expedido a fls.29/30, quanto às
informações sobre os rendimentos líquidos atuais do requerido, nos exatos termos constantes da petição da autora (reproduzir
tópico final de fls.63), no prazo de 10 dias, sob pena de configurar-se o crime de desobediência à ordem judicial. Após, cumprase como determinado a fls.59. Dil. Intime-se. - ADV: RAFAEL FILIPINI TRISTÃO (OAB 454423/SP), WESLEY NIÉRI DE CASTRO
(OAB 427842/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 1002229-59.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vanderley Abrahão (Espólio)
- Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença. Se não for o caso de gratuidade da
justiça ou de isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, intime-se a parte executada pessoa de
seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos
termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeçase a certidão à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos autos, para que tome as providências
necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP)
Processo 1002296-24.2021.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.S. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação, para fixar os alimentos devidos pelo autor às requerentes no valor correspondente a 1/3 (um terço)
do salário-mínimo nacional, em caso de desemprego ou emprego informal, ou em 30% de seus rendimentos líquidos, com
incidência sobre adicional de férias, gratificação natalina e horas-extras, em caso de emprego formal com registro em CTPS.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais, por força do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Em razão
da sucumbência mínima do autor, condeno as requeridas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo
em 10% do valor da causa atualizado. A exigibilidade dessas verbas permanecerá suspensa enquanto perdurarem os benefícios
da justiça gratuita que ora concedo às requeridas. Arbitro os honorários do advogado do autor, no valor correspondente da tabela
da OAB/DPESP, devendo ser expedida a respectiva certidão, com urgência. P.I.C. - ADV: RICHARD HENRIQUE TEODORO
(OAB 453016/SP)
Processo 1002532-39.2022.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.B.A.S. - Vistos. Diante da cota ministerial e em
complementação à decisão de fls.42, determino à autora para que proceda no prazo de 15 dias, a inclusão da menor no pólo
ativo da ação representando-a, uma vez que há pedido de alimentos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 1002577-43.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - CITE-SE a(o)
(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa
a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena
de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo para contestação
será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC). O réu deverá manifestar, expressamente, na
contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. No silêncio, será
designada audiência de conciliação. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1002612-03.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriano Polettini Diante do interesse na realização da teleaudiência de conciliação, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando
o endereço eletrônico das partes (AUTOR, ADVOGADO E PARTE REQUERIDA), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 319, inciso II CPC). Intimem-se. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1002620-77.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 1002574-88.2022.8.26.0363) - Divórcio Litigioso - Tutela de
Urgência - S.C.V.C. - - A.A.C. - - K.A.C. - Vistos. Fls.78/83 e 84: Ciente do parecer retro do Ministério Público. Apensem-se
a estes autos, com urgência, o proc. 1002574-88/2022, entre as mesmas partes, conforme lá já determinado, e tornem-me
imediatamente conclusos para apreciação dos pedidos. Dil. Intime-se. - ADV: SUSETE GOMES (OAB 163760/SP)
Processo 1002635-46.2022.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - À primeira vista, parece que o patrono se equivocou, ao ajuizar a presente ação em
Mogi Mirim, pois a parte requerida tem o seu domicílio em Holambra., município que atualmente pertence à Comarca de Artur
Nogueira. Assim, como medida de economia processual, haja vista que o requerido poderá,futuramente, alegar exceção de
incompetência, diga, a autora, no prazo de 15 dias, se deseja que o feito seja remetido ao juiz competente para julgar o presente
feito. No silêncio, remetam-se os autos ao indigitado juízo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002659-11.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Defiro, providencie
a serventia o necessário. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002926-17.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Tereza Mariano Lupinacci Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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