TJSP 08/07/2022 - Pág. 5725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
5725
Processo 0000460-77.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000460) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fertipar
Bandeirantes Ltda - Jose Fabio Delmonaco - - Ana Lucia Zupli Delmonaco - - Eldevar Brambilla Filho - - Silene Navacchio
Brambilla - Vistos. Levante-se em favor da credora o numerário proveniente da transferência realizada à p. 529. Após, manifestese a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIANA MANTOVANI LOPES (OAB 263928/SP), NOBUAKI
HARA (OAB 84539/SP), JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP),
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0000563-16.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000563) - Cumprimento de sentença - Licenças - Luiz Antonio Francisco
- - Aparecida de Lourdes Dal Santo Francisco - - Municipio de Monte Alto - - Lubian Empreendimentos Imobiliários Ltda - Marcos
Rogerio Martins de Souza e outros - Fls.2278: intimem-se os executados, na pessoa dos respectivos advogados, para que, à
vista das informações prestadas pelo Poder Público Municipal, adotem as providências para a continuidade do processo de
aprovação do empreendimento, devendo comprovar, no prazo de 30 dias, quais foram as providências adotadas, sob pena de
cobrança da multa já estabelecida nos autos. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FERNANDA MARIA
DA SILVA (OAB 202087/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARIA
DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 0000639-15.2022.8.26.0368 (processo principal 1003824-49.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jovenil Fernandes de Oliveira - Vistos. Houve o cumprimento da
obrigação (CPC, art.924, II). Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados aos respectivos credores (Parte
e Advogado), ficando o advogado cientificado de que os alvarás estarão disponíveis para impressão, independentemente de
nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Observo que, em virtude da retificação dos ofícios requisitórios,
conforme determinação de p. 51, deverão ser levantados os valores informados às p.62/63. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 0000679-31.2021.8.26.0368 (processo principal 1002616-30.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.V.P.R.S. - - M.M.P.R.S. - A FIM DE POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO DE NOVA
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, INFORME A ADVOGADA QUAL O RGI DEVE SER UTILIZADO NA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS,
CONSIDERANDO QUE A CERTIDÃO EXPEDIDA À P. 59 UTILIZOU O RGI INDICADO NO OFÍCIO DE P. 08, OU SEJA (201909
030846 003624 57838) E NO DOCUMENTO DA DEFENSORIA ALEGA DUPLICIDADE DE RGI. - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0001260-12.2022.8.26.0368 (processo principal 1001431-83.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luciano Crivelari - Banco Bradesco S/A - Vistos. Razão assiste à exequente. O depósito de p. 17
foi realizado em 28/06/2022, intempestivamente, portanto. Por tal razão, ao valor do débito foram acrescidos multa e honorários
de 10%. Bloqueie-se o valor de R$ 20.111,88 (p. 14). Decorrido o prazo para manifestação por parte do banco (transitada esta
em julgado), levante-se o valor de R$ 20.111,88 em favor da exequente e o valor do depósito de p. 17 (R$ 16.621,39) em favor
do banco executado. Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 0001281-27.2018.8.26.0368 (processo principal 0002307-75.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - I.V.M. - J.I.B.S. - Vistos. Observe-se os endereços informados a fls.521. INTIME-SE o executado
para que, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento das prestações
alimentares vencidas, no valor de R$26.181,60 (vinte e seis mil, cento e oitenta e um reais e sessenta centavos) bem como
daquelas que se vencerem no curso da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo. O Executado
fica CIENTIFICADO de que na ausência do pagamento, ou, se a justificativa apresentada não for aceita, lhe será decretada a
prisão civil, a ser cumprida em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo de providências quanto à
negativação de seu nome junto ao Serviço de Protestos de Títulos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP)
Processo 0001384-49.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001384) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Cojiba Supermercados
Ltda - Maria Regina Martins Alves e outro - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de excluir
a coexecutada MARIA REGINA MARTINS ALVES do polo passivo deste incidente, ressalvando, contudo, a possibilidade da busca
da existência de bens em seu nome, em decorrência do regime de bens adotado pelo casal, nos termos da fundamentação.
Prossiga-se com o cumprimento de sentença. Certifico que constam restrições sobre a Yamaha/YBR, placa CZY1985 (p.
357/358). Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP)
Processo 0001557-19.2022.8.26.0368 (processo principal 1001521-57.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Francisco São Biagi - Vistos. As partes celebraram acordo, homologado pelo Juízo. O locador, contudo,
informa que os réus deixaram de honrar o compromisso assumido, postulando a decretação do despejo, cuja circunstância
consta do acordo. Defiro, pois, o despejo coercitivo. Providencie o Oficial de Justiça, ao qual for este apresentado, para que, em
diligência, proceda ao DESPEJO dos Réus (ou eventuais sublocatários e ocupantes) do imóvel objeto da locação, situado na
RUA GUSTAVO DE GODOY, 1712, EM MONTE ALTO-SP, deixando-o livre de pessoas e coisas, facultando ao Réu a remoção
voluntária dos bens. Autorizo eventual arrombamento e reforço policial acaso necessários. Servirá o presente, assinado
digitalmente, como MANDADO. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0001569-33.2022.8.26.0368 (processo principal 1003075-32.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ricardo Alexandre Idalgo - Paletes Monte Alto Ltda Epp (Em recuperação judicial) - Intime-se a parte executada,
na pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme
cálculo apresentado (R$1.268,45) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de
10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001570-18.2022.8.26.0368 (processo principal 1000249-67.2018.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Thiago de Mello Nogueira - O credor ofereceu Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da devedora YUME SUSHI BAR LTDA-ME - MARCIA MARIA LANFREDI SANTOS-ME, com o objetivo de incluir no polo
passivo da ação, como devedor solidário, o sócio da empresa-executada, RENATO LANFREDI SANTOS, visando ver satisfeito o
seu crédito constituído nos autos, no valor de R$8.247,71 cálculo de MAI/2018. Assim, com base no artigo 135 do Novo Código
de Processo Civil, CITE-SE o sócio da empresa, através de carta com AR, para que, no prazo de 15 dias, ofereça manifestação
acerca do pedido, inclusive com indicação de provas. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP),
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 0001571-03.2022.8.26.0368 (processo principal 1002103-96.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edison Aparecido Dolci - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS, na forma do Artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias, ofereça,
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