TJSP 08/07/2022 - Pág. 727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
727
fundamento no art. 300, caput, do CPC. Cite-se a requerida via Portal Eletrônico para apresentação de defesa, no prazo de
15 dias. Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei 13.728/18. Int. - ADV: JOSÉ
ROBERTO SILVA CORREIA (OAB 434250/SP)
Processo 1005806-39.2021.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pamela
Cristina de Moraes Lima - Rec Serviços Automotivos Ltda. - Vistos. Designo audiência de instrução para 04 de outubro de
2022, às 13:40 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, cabendo às partes a indicação, em cinco dias, de seus endereços eletrônicos (e-mail), caso
ainda não tenham informado, para remessa do link de acesso à reunião. Informo que referido link será encaminhado até o
dia anterior ao da audiência. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do
link que será oportunamente informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo ter em mãos seu documento de identificação
(como RG, Carteira Nacional de Habilitação, ou passaporte). As partes deverão, ainda, preferencialmente, com pelo menos 03
dias da data da audiência, informar o e-mail das testemunhas que desejam ouvir, para que possam receber o correspondente
link. Caso haja necessidade de intimação da testemunha, com pelo menos 10 dias da data da audiência, deverão informar seu
endereço para que sejam intimadas a ingressar na audiência virtual, por meio do link que lhes será encaminhado por meio de
e-mail. Consigne-se na intimação da testemunha a necessidade de fornecimento de contato de e-mail e telefônico, em 48 horas,
por meio do e-mail [email protected], devendo mencionar o número do feito a que se refere, a fim de disponibilizar o
link de acesso, que é o meio suficiente para participar da audiência virtual, mediante acesso à internet (computador, notebook,
celular/smartphone). Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como o da duração razoável do
processo, deverá a parte ré, se empresa, providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição,
conferindo ao preposto poderes para transigir, impreterivelmente até o início da audiência ou durante a realização desta, sob
pena de revelia. Após receberem o link de acesso, partes, advogados e testemunhas deverão encaminhar para o mesmo e-mail,
respectivo documento pessoal evitando assim, que a audiência se estenda demasiadamente em prejuízo do regular andamento
dos trabalhos. Por fim, destaco que a ausência da parte autora implicará a extinção do processo e a da parte ré a decretação de
revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e que referidas consequências serão aplicadas não só às
partes que receberem o link e deixarem de acessar na data designada, como também às partes que se omitirem na informação
do e-mail para fornecimento do link. Int. - ADV: RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP), EDMIR ESPINDOLA (OAB
65092/SP), JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES (OAB 357265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2022
Processo 1003524-91.2022.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Rosa Mendes de Andrade - Ante
o exposto, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição,
independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1% (um por cento) do valor
atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência
de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º15.855, de
2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão
ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxa de mandato, taxas para pesquisa de endereços nos sistemas
conveniados etc.) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos
da parte para arcar com custas e despesas processuais. Assim, para apreciação do pleito, determino a juntada de holerite,
“pro labore”, imposto de renda, extratos bancários ou outro documento que justifique o pedido formulado. Prazo: 10 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: FELIPE DOS SANTOS CAMARGO (OAB 379909/SP)
Processo 1500239-33.2022.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - KLEBER
EDUARDO DO NASCIMENTO - Vistos. Expeça-se edital, com prazo de sessenta dias, nos moldes do artigo 392, inciso VI,
parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, para intimação do sentenciado, quanto a sentença aplicada nos autos. - ADV: JOSÉ
MÁRIO ALMEIDA BARBOSA (OAB 413040/SP)
Processo 1501963-72.2022.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - M.M.P.S.D. - Vistos. Ante o
cumprimento integral da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARLI MARILEIDE PEREIRA SILVA DIAS,
com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, observando-se o disposto no art. 76, parágrafos 4º e 6º, da
mesma Lei. Oficie-se à Autoridade Policial, autorizando a destruição dos objetos apreendidos. Comunique-se esta decisão de
extinção ao IIRGD. Dê-se baixa da parte no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedidas as anotações e comunicações devidas e adotadas as cautelas de praxe. ADV: JOSE AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 166173/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA LACERDA SANTIAGO CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2022
Processo 0005946-03.2015.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - L.E.J.B. - Acolho a manifestação do Ministério Público e, julgo extinta a pretensão executória da pena aplicada ao
réu, LUIZ EDUARDO JOSE BRAGA, com fundamento no inciso IV, do artigo 107 do Código Penal. P.I.C. Sentença registrada
eletronicamente. Ciência ao Ministério Público e à defesa, intimando-se, também, o réu. Após o trânsito em julgado: 1) Expeçase certidão de honorários à defensora nomeada nos autos, intimando-a pelo DJE, para sua retirada, 2) Oficie-se autorizando a
destruição do entorpecente apreendido, 3) comunique ao IIRGD e TRE, 4) Baixe-se o réu no sistema, com a inserção do código
772, no histórico de partes. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA DALLA TORRE MARTINS (OAB 210443/SP)
Processo 0012690-82.2013.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - C.P.S. - Providencie o interessado
disco gravável (DVD-R) para que a Secretaria do Juizado possa extrair cópia da mídia encartada à fl. 72. Após, nada mais
sendo requerido em trinta dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEX LOPES SILVA (OAB 221905/SP), AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º