Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 7490

  1. Página inicial  > 
« 7490 »
TJSP 08/07/2022 - Pág. 7490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

7490

Processo 0003392-73.2020.8.26.0445 (processo principal 1005523-72.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Germano Jose de Sales - Vistos. 1) Fls. 109/110: Itera-se o que foi consignado na decisão de fls. 104:
“em se tratando de pensão alimentícia, o valor é destinado à subsistência da prole, e não da própria devedora. Daí porque é
incabível a penhora, ainda que parcial, desse montante”. Se a parte exequente discorda da decisão proferida, toca-lhe valerse da via processual adequada para impugná-la. 2) Manifeste-se o exequente quanto a pesquisa infrutífera de fls. 126/127,
em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB
293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP)
Processo 0003616-74.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Iriha de Oliveira Takezawa - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 35/38, providencie a requerente as correções no
preenchimento do formulário de “Mandado de Levantamento Eletrônico” hábeis a permitir a transferência dos valores. Prazo: 10
(dez) dias. Int. - ADV: DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP)
Processo 0003729-28.2021.8.26.0445 (processo principal 1006861-18.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Revolution Idiomas Ltda Me - Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos
termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MANUEL GIRAO
XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 0003880-04.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Olinda Azevedo - Vistos. Considerando que este processo já está sentenciado e que o arquivamento não obsta o prosseguimento
do incidente do cumprimento de sentença instaurado em apartado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 0005123-80.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - GENESIS PRIME ASSOCIADOS EIRELLI - Vistos. Considerando que este processo já está sentenciado e que o
arquivamento não obsta o prosseguimento do incidente do cumprimento de sentença instaurado em apartado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 0006108-44.2018.8.26.0445 (processo principal 1003378-43.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Motor Vale Comércio de Motores Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura
Santos Vistos. I “As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95).
Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls. 277, remetida ao último endereço do executado constante dos autos. II Fls. 276: Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta
dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). III Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção
em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). IV Intime-se. Pindamonhangaba, 06
de julho de 2022. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1000181-75.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Tatsu Kawasaki
- Vistos. “As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses
termos, considera-se válida a intimação de fls. 110, remetida ao último endereço da parte executada constante dos autos. Se
o caso, certifique a Z. Serventia o decurso do prazo assinalado na decisão de fls. 97 dos autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO
AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP)
Processo 1000245-22.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Montilha - Giovana Madureira Braga Gonçalves - Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
LEONI PACHECO ROSA (OAB 359494/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 1001053-27.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Neuza Maria da Silva
- Vistos. Ante o teor da manifestação de fls. 184, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora.
Se o caso, intime-se-a a apresentar o Formulário MLE a fim de viabilizar o levantamento do numerário. Após, manifeste-se a
exequente em termos de satisfação do crédito. No silêncio, será presumida a quitação. Int. - ADV: NEUZA MARIA DA SILVA
(OAB 116888/SP)
Processo 1001664-43.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Iza Miris Pena Alcantara Me Vistos. Tendo em vista a inércia da parte exequente, que intimada deixou de se manifestar quanto ao cumprimento integral do
acordo homologado nos presentes autos , presume-se a quitação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução
de título extrajudicial proposta por Iza Miris Pena Alcantara Me contra Gabriel Alves Pereira, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as anotações e cautelas de praxe. P. I.
C. - ADV: ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 1001870-57.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana C. F. de Paula Me Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Decorrido
o prazo assinalado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JANAINA MACIEL DE LIMA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 33917/SP), JANAINA MACIEL DE LIMA MONTEIRO (OAB 438607/SP)
Processo 1001885-65.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo William de Macedo - F1 Comércio e Distribuidora de Tecnologia e Serviços Ltda. - - Banco Santader Vistos. Considerando que este processo já está sentenciado e que o arquivamento não obsta o prosseguimento do incidente do
cumprimento de sentença instaurado em apartado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALVIDES
BENINI (OAB 48920/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO
(OAB 146798/SP), WALTER ROMEIRO GUIMARÃES JUNIOR (OAB 244265/SP)
Processo 1002205-42.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Renata Carolina Monteiro Ferreira - Vistos. Diante dos documentos de fls. 29/35, defiro à parte autora os
benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Intime-se. - ADV: EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB A1394/AM)
Processo 1002433-17.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Walter Luiz Filardo - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. 1) Verifica-se que o réu ingressou espontaneamente nos autos,
restando suprida, portanto, a ausência de citação. 2) Homologo por sentença o acordo juntado às fls. 35/37, para que produza
os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Obrigações movido por Walter Luiz Filardo em
face de Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento e Mastercard Brasil Ltda, fazendo-o com fundamento no artigo 487,
III, “b” do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), VANESSA
CRISTINA RACHID (OAB 318226/SP)
Processo 1002889-35.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudino Vieira Mendonça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo