TJSP 11/07/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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Processo 1001100-21.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.S. - E.R.G.S.S. - Ante a
manifestação da parte autora (fls. 146/147), ausente manifestação do réu (fl. 158), JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, c, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios em
10% do valor da causa, pela autora, observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na espécie. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1001105-43.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1006862-05.2021.8.26.0302) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Jose Valter Siviero Junior Ibate Me - Luiz Nivaldo Marolla - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Traslade-se cópia desta sentença
aos autos da execução. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência,
remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GABRIEL
GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP)
Processo 1001184-56.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.B.O. - D.C.S. Considerando os erros materiais existentes no primeiro parágrafo da sentença proferida à fls. 264, determino o seguinte: Onde
se lê: Proferida sentença a fls. 183/186, antes do trânsito em julgado, as partes comunicaram a celebração de acordo (fls.
235/33), leia-se: Proferida sentença a fls. 183/186, antes do trânsito em julgado, as partes comunicaram a celebração de acordo
(fls. 235/236). No mais, permanece a sentença conforme lançada. Intime. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/
SP), JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO (OAB 393750/SP)
Processo 1001186-60.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gas Brasiliano Distribuidora
Sa - M2r Restaurante e Alimentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a parte ré ao pagamento
da importância de R$ 6.306,18 atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde
a data do vencimento de cada aluguel, na forma do artigo 397, caput, do Código Civil. Sucumbente, arcara o requerido com
as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor da condenação,
observada a AJG. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância
com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. Arbitro os honorários da Curadora Especial no valor máximo previsto na
tabela do convenio OAB/DPE-SP. Expeça-se a certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MAURO SERGIO GODOY
(OAB 56097/SP), JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP)
Processo 1001263-06.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - GRAZIELE DOMINGOS
e outros - João Maria Vicari - Vistos. Fls. 186/191: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta
pelos requerentes. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se
as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), JACQUELINE ANGELE DIDIER
(OAB 83397/SP)
Processo 1001265-68.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - G.G.J. - Edisonhas Pedro da Silva Garbim
- - Danilo Garbim - - Natalia Garbim - Disal Administradora de Consorcios Ltda - - Icatu Seguros S.a. - Em que pese o adiantado
do feito, concedo o prazo de 05 dias para que a parte autora junte aos autos o atestado de óbito, documento indispensável
à propositura da ação. Outrossim, assiste razão à ré quanto a legitimidade ativa para o feito. Isso porque, o espólio autor,
que representa o acervo de bens deixados pela segurada falecida, é parte ilegítima para a ação de cobrança de indenização
securitária, considerando a existência de beneficiário do seguro, único que tem legitimidade para pleitear o recebimento da
indenização a partir do óbito do titular. Por isso, no mesmo prazo acima indicado, manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV:
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), LUIZ FELIPE DOS
SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
Processo 1500103-78.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - MARCOS ROBERTO
NEVES RODRIGUES - Chamei os autos à conclusão. Para melhor acomodação da pauta, redesigno audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 27/09/2022 às 13:15h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-se ao
final dessa decisão. Intime(m)-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) para comparecimento pessoal. ADVERTÊNCIA:
Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a
ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando,
ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts.
218 e 219 do CPP). Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES
(OAB 353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1500139-23.2021.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.R.S.C. - Para a inquirição da testemunha RENATO FERNANDES FALACI, designo o dia 28/09/2022, às 16 horas. Expeça-se
o necessário. Saem os presentes intimados - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1500358-36.2021.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.A.F. - Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar que o adolescente LUCAS ANDRADE FRANCISCO praticou ato
infracional correspondente ao delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e para aplicar-lhe a medida socioeducativa
de liberdade assistida pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. Publicada esta em audiência. Saem os presentes intimados.
Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se
certidão. Registre-se e Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/
SP)
Processo 1500414-69.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.J.S.
- Chamei os autos à conclusão. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 27/09/2022 às 14:30h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-se ao final dessa decisão.
Intime(m)-se o(s) réu(s) e a(s) vítima(s) para comparecimento pessoal. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S)
e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da
multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S)
COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá essa
decisão, por cópia digitada, como mandado. Intimem-se. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP)
Processo 1502028-51.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ville
Roma Empreendimentos Ltda - Vistos. Intime-se a fazenda exequente para que diga, especificamente, acerca do pedido de
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