Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 11/07/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

2007

demais valores em conta judicial vinculada à executada junto à Caixa Econômica Federal (fls. 76/83), mantendo os fundamentos
da decisão de fls 58 que deferiu o desbloqueio daqueles valores para justificar o desbloqueio destes. Procedo nesta data ao
desbloqueio dos valores, via sistema Sisbajud. No mais, diante do resultado das pesquisas de bens via INFOJUD e RENAJUD
(fls. 64/74), manifeste-se o exequente em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SICARLE
JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA
(OAB 139995/SP)
Processo 0008487-55.2018.8.26.0348 (processo principal 0002297-62.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Copiadora Texto LTDA - Vistos. Tendo em vista o cumprimento parcial da ordem judicial de bloqueio de valores
(fls.142,145), determinei a TRANSFERÊNCIA em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no
prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valor bloqueado (R$ 98,87 ) em penhora. Aguarde-se a comprovação. Intime-se
o(a) executado(a), por edital com prazo de 20 dias, acerca da penhora realizada (art 841, §2º do CPC). Aguarde-se pelo prazo
de 15(quinze) dias. Providencie o exequente a minuta do edital de intimação, encaminhando-a por arquivo no formato texto no
e-mail “[email protected]” no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido pelo(a) executado(a),
defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do exequente, conforme requerido no “Formulário MLE” juntado a fls.
121/122. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0009628-80.2016.8.26.0348 (processo principal 0023309-64.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Elaine Cristina Ferreira Silva Santos - Vistos. Fls. 129/130: Diante da consulta formulada pela patrona,
esclareço que não foi possível o prosseguimento do incidente criado sob o nº 0009628-80.2016.8.26.0348/02 tal qual distribuído,
haja vista tratar-se de precatório para pagamento de diferenças. Assim, a fim de se evitar a devolução do requisitório, pelo
DEPRE, por ausência de instrução correta, de rigor a remessa do presente incidente de cumprimento de sentença à contadoria,
para elaboração do cálculo da diferença a ser paga, haja vista já ter havido o pagamento do valor incontroverso, realizado no
precatório de nº 0023309-64.2009.8.26.0348/01. Providencie a serventia a remessa. Cumpra-se com presteza. Com o retorno,
vista partes para eventual manifestação, em cinco dias. Decorridos e no silêncio, intime-se o autor para peticionamento do
requisitório, a ser instruído com o cálculo da diferença. P. Int. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/
SP)
Processo 0009848-10.2018.8.26.0348 (processo principal 1005120-40.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Paulo Henrique Rodrigues - Vistos. Fls. 242/246: Ante o conteúdo da mensagem eletrônica recebida,
acotadas às fls. 237/238, servirá a presente, por cópia digitada de OFÍCIO, a ser encaminhada a E. 35º Câmara de Direito
Privado, no endereço eletrônico indicado, a fim de instruir os autos de nº 1000840-66.2020.8.26.0042, informando acerca da
penhora no rosto dos autos deferida às fls. 229/230 do presente feito. Instrua-se com cópia da decisão de fls. 223/230. Intimese. - ADV: LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP)
Processo 0010839-20.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1000149-46.2016.8.26.0348) (processo principal 100014946.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Caixa
Economica Federal - Vistos. Fls. 360/361: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV:
FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
(OAB 235460/SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP)
Processo 0014364-54.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014364) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ademar Souza dos Anjos Vistos. Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confrontantes, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, encarregado da diligência, identifica-los e qualifica-los, indagando a que título se dá a ocupação (proprietário,
possuidor em nome próprio, locatário, comodatário e outros). Oportunamente, por Edital, com prazo de 30 dias, os confinantes
e os interessados ausentes incertos e desconhecidos (artigo 259, inciso I do C.P.C.). Cientifiquem-se a União e o Estado para
que se manifestem sobre eventual interesse na causa (artigo 216-A, §3º da Lei 6.015/73), sendo desnecessária a intimação
da municipalidade, tendo em vista já ter manifestado desinteresse no feito. Anote-se a não intervenção do Ministério Público..
Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROSA DOS ANJOS MACIEL CORRÊA (OAB 329311/SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB
83969/SP)
Processo 0016291-74.2018.8.26.0348 (processo principal 4004075-86.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - A.S.C.F. - C.C.E.P. - - U.R.S. e outro - Vistos. Fls. 261/265; 273/275: Defiro o levantamento do valor
depositado (fls. 279/280) em favor do exequente, expeça-se MLE conforme requerido. No que diz respeito aos valores
decorrentes de crédito da Nota Fiscal Paulista (fls.225/226), inviável a transferência de valores, pois a coexecutada Castell
Comercial de Equipamentos Peças e Serviços Ltda está inscrita no CADIN e o saldo remanecente, referente aos demais
coexecutados, é inferior a R$25,00. Em relação ao pedido de penhora do imóvel de matricula nº 146.340, tendo em vista que
alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, viável a penhora tão somente dos direitos do coexecutado derivados do
contrato celebrado com o banco, devendo o exequente se manifestar expressamente acaso entenda pela possibilidade de êxito
na satisfação de seu crédito com referida medida. Sem prejuízo, requereu o exequente também a penhora dos valores oriundos
de plano de previdência e seguro de vida (fls. 269/270). Nesse passo, tendo em conta que os recursos de previdência privada
equivalem à aplicação financeira que visa acúmulo de capital e com a possibilidade de resgate dos valores investidos a qualquer
momento, não há, por ora, qualquer óbice quanto à impenhorabilidade do valor aplicado em nome do coexecutado Paulo Roberto
Navarro Castello, na quantia de 273,98 (fls. 269). Em relação ao seguro de vida também em nome do coexecutado Paulo
Roberto Navarro Castello, não obstante, como regra, impenhoráveis valores empregados com tal findalidade, verifica-se que o
‘status” do seguro de vida consta como “cancelado”, em sendo assim, tem-se que, rescindido o pacto, os valores passaram a
integrar a esfera patrimonial disponível do codevedor, não gozando da proteção legal insculpida no art. 833, inciso VI do CPC.
Assim, defiro o pedido de fls. 274, oficie-se a Bradesco Seguros S.A para que transfira a este Juízo o saldo total dos valores
aplicados a titulo de plano previdência privada e seguro de vida, consignando os dados constantes a fls. 269/270, instruindose o oficio também com cópia do documento referido. Ressalto que, para a requisição de medidas via sistemas SERASAJUD,
RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, deve a parte interessada recolher as custas (R$16,00 para cada réu/executado e para
cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2516/2019. Assim, deverá o
exequente providenciar o recolhimento das custas e juntar aos autos planilha de calculo atualizado e discriminado do débito, no
prazo de 15 (quinze) dias. Adotadas as providencias acima pelo exequente, o que deverá ser conferido pela serventia, defiro
a inclusão dos nomes dos executados via SERASAJUD bem como a expedição de certidão com fulcro no art. 517 do CPC. De
rigor, salientar que caberá a parte interessada providenciar a impressão da certidão e o devido protocolo junto ao SCPC. Intimese. - ADV: PEDRO PAULO NAVARRO CASTELLO (OAB 385052/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), FLÁVIO
RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), GERSON JOSE CACIOLI (OAB 88831/SP)
Processo 1000012-54.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Dandara Natália Dias Barros - - Janaína
Moreira Guarnieri - Fundacao do Abc e outro - Vistos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo