TJSP 11/07/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
2008
porquanto a celebração de convênio com organização social não tem o condão de afastar a responsabilidade do titular do
serviço público. Nesse sentido: Responsabilidade Civil do Estado ERRO MÉDICO Legitimidade passiva do estado Titular do
serviço público de saúde Artigo 196 da CF Contrato de gestão que não afasta o dever estatal de prestar e fiscalizar o serviço
Precedentes deste Tribunal Preliminar rejeitada DANO MORAL Morte do cônjuge Obrigação de meio Laudo pericial que atesta
falha no atendimento Não realização dos exames e procedimentos necessários para evitar o óbito Dano moral configurado
Valor de R$ 100.000,00 adequado Precedentes da Câmara Sentença de parcial procedência mantida Apelação não provida.
(TJSP; Apelação Cível 0015785-57.2011.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito
Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de
Registro: 08/03/2022) RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. DANO MORAL POR
OMISSÃO DE PRESTAÇÃO MÉDICA ADEQUADA. 1. Trata-se de ação condenatória ajuizada pelo julgada procedente para
determinar a indenização por danos morais ao autor por tratamento médico inadequado. 2. A responsabilidade do Estado pela
prestação de serviço público ligado à saúde decorre diretamente da Constituição Federal, não sendo afastável por cláusula de
contrato de gestão com entidade doerceiro setor incumbida de gerir diretamente unidade de saúde. Legitimidade do ente público
reconhecida. 4. De acordo com laudo pericial, a causa do agravamento deu-se por conta da prescrição indevida de medicamento
contrariamente às indicações da ANVISA, ainda que de baixo risco e de notificação simplificada. 5. Dano moral que se verificou
no caso concreto. Adequação da indenização. R$ 15.000,00 que se revelam suficientes no caso concreto para atendimento das
finalidades apontadas pela jurisprudência. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1007841-75.2019.8.26.0127;
Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 11/06/2022; Data de Registro: 11/06/2022). INDEFIRO, ainda, o pedido de denunciação à lide da Fundação do ABC
Organização Social de Saúde FUABC, a respeito estabelece o artigo 125, inciso II do Código de Processo Civil ser admissível a
denunciação à lide por àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem
for vencido no processo. Logo, a obrigatoriedade da denunciação da lide dar-se-á quando o direito perseguido se fundar em
garantia própria decorrente da lei ou do contrato, de indenizar em ação regressiva, mas não em decorrência de eventual direito
de regresso, como ocorre no presente caso, o qual haveria de ser demonstrado no curso do processo, acarretando indevido
alargamento dos limites da ação principal e somente prejuízo às autoras, já que a Fundação ABC já integra o polo passivo como
corré. Não é, pois, razoável, que as requerentes tenham que se submeter aos percalços que podem decorrer da introdução de
matéria nova e conseqüente retardamento da prestação jurisdicional. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com
elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova
a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes
informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV:
MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), TATYANA MARA PALMA TAVARES (OAB 203129/SP)
Processo 1000036-19.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marcelo de Jesus Pereira
Silva - Izaltina Aquino Santos Miranda - Vistos. Uma vez que a requerida não apresentou as contas após a decisão da primeira
fase (p. 14/136) cabe ao autor apresentar as suas contas, nos termos do artigo 550, § 6º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Vale ressaltar que o autor deverá apresentar as contas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos,
especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo (artigo 551,
§ 2º, CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB
190210/SP)
Processo 1000578-71.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rudney Ferreira de Campos Rogério Sebastião Teixeira - - NEW OPTION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELLI - Vistos. Fls. 378:
Tendo em vista que foi deferido em audiência o prazo de 15 (quinze) dias, conforme registro de gravação juntado às fls. 373,
torno os autos conclusos a fim de corrigir de ofício erro material referente ao prazo exarado no termo de audiência de fls. 376/377,
parte final . Desta forma, onde consta: Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução deste feito.
Prazo comum de 10 dias para apresentação das alegações finais/memoriais. Oportunamente encaminhe-se os presentes autos
conclusos para sentença”, Passe a constar: Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução deste
feito. Prazo comum de 15 dias para apresentação das alegações finais/memoriais. Oportunamente encaminhe-se os presentes
autos conclusos para sentença”. Fica mantida, no mais, a determinação tal qual lançada. Intime-se. - ADV: CARMEN SILVIA
TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/SP), AMANDA OLIVEIRA ARANTES (OAB 282968/SP), VANESSA CRISTINA PASQUALINI
(OAB 400362/SP), PATRICIA GISELE MARINCOLO (OAB 155520/SP)
Processo 1001137-91.2021.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Talita Rodrigues
de Moura - Lider Indústria e Comercio de Brinquedos Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Recebo os embargos pois
satisfeitos os requisitos para sua admissibilidade e os acolho a fim de sanar a omissão alegada. Assim, deverá a presente
decisão integrar a sentença de fls 147/148 a fim de fazer constar o deferimento da gratuidade da justiça à habilitante, mantendose a sentença tal como fora lançada. No mais, prossiga-se nos termos da decisão embargada. Int. - ADV: GABRIEL BATTAGIN
MARTINS (OAB 174874/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB
77868/SP)
Processo 1001344-56.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educação e Sustentabilidade
- Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos que o(a) impeça de prover as despesas do processo, mediante
apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de
declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1001521-88.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - Vistos. Fls. 848: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: GREGORIO
BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 1002342-24.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Vistos.
Fls. 67: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1004105-60.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alexandre Carvalho
da Silva - Fls. 82/105: Ciência às partes da reposta de ofício juntada. - ADV: SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/
SP)
Processo 1004550-54.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.I.C.M. e outros
- Vistos. Fls. 386: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO
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