TJSP 11/07/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
2018
Justiça), se o caso. 3.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício
fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se
aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD
à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte exequente, colhendo-se as respectivas informações
de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do
resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código
de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 4. No silêncio da parte credora em atender aos
itens 2 ou 3, aguarde-se por mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente, correndo desde logo a
prescrição intercorrente. Int. Mauá, 07 de julho de 2022. - ADV: DEBORA NUNES ALFERES (OAB 411148/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0003268-22.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0011905-11.2012.8.26.0348) (processo principal 001190511.2012.8.26.0348) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Thiago Restivo - Megastamp Industrial Ltda Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, o requerente deverá providenciar a distribuição deste pedido de Habilitação
de Crédito, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, e por dependência aos autos principais da falência de Megastamp
Industrial Ltda, processo nº 0011905-11.2012.8.26.0348. Observe-se, ainda, que cabe ao advogado cadastrar a petição com o
tipo apropriado: Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência” (Classe Código 111) ou “Impugnações de crédito
das Recuperações Judiciais e Falência” (Classe Código 114). Proceda-se à baixa e arquivamento deste incidente. Intime-se.
- ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES VICENTE (OAB 347025/SP), TATIANA CHRISTO BARROS LOPES (OAB 300857/SP),
DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), THOMAS PONSO DE JESUS (OAB 297982/SP)
Processo 0003790-59.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1007774-05.2014.8.26.0348) (processo principal 100777405.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREUZA FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA - Vista às
partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Bloqueados valores via SISBAJUD conforme extrato juntado aos autos, a
parte executada poderá apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de
Processo Civil. A intimação é feita na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a). Em caso de devedor revel, o prazo começará a fluir da
data da publicação deste ato ordinatório no DJE (artigo 346 do Código de Processo Civil). Em caso de devedor(a) citado(a) por
edital, será intimado(a) na pessoa do(a) curador(a). Na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida
em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora, a qual
deverá apresentar o formulário para solicitação do mandado de levantamento eletrônico -MLE. Fica o(a) exequente ciente que
na inércia os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP)
Processo 0004305-60.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007119-96.2015.8.26.0348) (processo principal 100711996.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do Mirador - RB Capital
Companhia de Securitização - Vistos. Fica ciente a parte interessada do teor da petição de fl. 484. No silêncio, decorrido o
prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, ocorrendo desde logo o decurso do prazo da prescrição da intercorrente. Intimemse. - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP),
MARIA FERNANDA PACCHIONI BROCA (OAB 304423/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP)
Processo 0004307-25.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001772-43.2019.8.26.0348) (processo principal 100177243.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Sarah Faustino - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual a parte exequente apresentou cálculo do
valor atualizado a fls. 79/81, nos termos da decisão de fls. 63/65, na quantia de R$ 2.481,82 para abril/2022. A executada se
manifestou a fls. 90/91, informando o valor de R$ 2.481,44 em 18/4/2022. A parte exequente requereu a homologação do cálculo,
no valor indicado pela executada (fl. 95). Verifico que a diferença de R$ 0,38 entre o cálculo apresentado pela exequente, e
a importância informada pela executada, se dá pela data de atualização do referido valor, sendo 30/4/2022 (exequente) e
18/4/2022 (executada). Diante disso, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente, ou seja, R$ 2.481,82, em 30/4/2022,
conforme conta às fls. 79/81. Diante da preclusão lógica, declaro decorrido o prazo de recurso nesta data. A(o) patrono(a) do
exequente fica intimado(a), nos termos do Comunicado CG nº 394/2015, providenciar o peticionamento eletrônico, através do
portal e-Saj, requerendo a expedição de ofício requisitório/RPV (o que for o caso), anexando as peças necessárias, tais como
procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado da fase de conhecimento, bem como dos embargos à execução (se houver),
cálculos, decisão de homologação de cálculos, e registrando os valores devidos. Observe-se que, de acordo com a Portaria
9622/2018, em caso de mais de um credor, será necessário o registro de um precatório para cada um. Exceção a esta regra são
os honorários advocatícios. Intime-se a Prefeitura de Mauá através do portal eletrônico. - ADV: BRUNO GUILHERME VARGAS
FERNANDES (OAB 258648/SP), DANIELLE DE ANDRADE (OAB 260368/SP)
Processo 0005294-27.2021.8.26.0348 (processo principal 0012141-51.1998.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio de Paula - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença
proposto em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a execução do débito fixado nos autos principais nº001214151.1998.8.26.0348 (Ordem nº 04/1999). A parte credora apresentou cálculo do valor devido (fl. 68). Dada vista ao Instituto
Nacional do Seguro Social em termos de concordância, ofertou embargos à execução, sustentando a impossibilidade de conferir
referido cálculo e requereu a instrução das peças corretas ao incidente (fls. 74/75). A fl. 82 os embargos à execução foram
acolhidos. As fls. 87/129 foram juntadas as cópias pertinentes. Instada a autarquia, apenas reiterou os termos da impugnação e/
ou manifestação anteriores, quedando-se inerte em relação ao cálculo ofertado (fl. 135). De outro lado, a parte credora reiterou
os termos da petição inicial (fl. 139). Diante disso, HOMOLOGO o cálculo remanescente apresentado pela exequente, ou seja,
R$ 24.638,99, em setembro/2021, conforme conta a fl. 68. Decorrido o prazo de recurso, o que a serventia certificará, intime-se
o patrono do exequente para, nos termos do Comunicado CG nº 394/2015, providenciar o peticionamento eletrônico, através do
portal e-Saj, requerendo a expedição de ofício requisitório/RPV (o que for o caso), anexando as peças necessárias, tais como
procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado da fase de conhecimento, bem como dos embargos à execução (se houver),
cálculos, decisão de homologação de cálculos, e registrando os valores devidos. Observe-se que, de acordo com a Portaria
9622/2018, em caso de mais de um credor, será necessário o registro de um precatório para cada um. Exceção a esta regra são
os honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0007120-06.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007120) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaime
Yuji Yanagisaka - - Ronaldo Queiroz da Silva - Vistos. Comprovado o recolhimento das taxas pertinentes, cumpra a serventia a
determinação de 10/05/2022. Intime-se. - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP)
Processo 0007327-24.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003019-25.2020.8.26.0348) (processo principal 100301925.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Euro Cred Fomento Mercantil Ltda - Vista ao(à) exequente
do resultado negativo da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os
autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
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