TJSP 11/07/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
2019
Processo 0008266-72.2018.8.26.0348/04">0008266-72.2018.8.26.0348/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marli Gonçalves
Santana - Vistos. Vista à requerente do valor depositado a fls. 96/98, devendo se manifestar nos autos do Cumprimento de
Sentença respectivo, processo nº 0008266-72.2018.8.26.0348, em termos de concordância/discordância, ficando ciente de que,
no silêncio, o referido processo será julgado extinto pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP)
Processo 0008884-17.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009921-33.2016.8.26.0348) (processo principal 100992133.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Edson
Rodrigues Vieira - Vistos. Ausente manifestação da parte interessada, arquivem-se provisoriamente os autos, ocorrendo desde
logo o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0009932-16.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1001951-50.2014.8.26.0348) (processo principal 100195150.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Miguel Siqueira Santos - MAURO FERREIRA LIMA - ANTONIA CERQUEIRA DE LIMA - - MIMARES FERREIRA DE LIMA - Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de
prosseguimento. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora
será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual
a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV: ADEMAR GUEDES
SANTANA (OAB 353228/SP), ANTONIO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 99435/SP), ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/
SP), LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 185294/SP)
Processo 0011682-14.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008579-21.2015.8.26.0348) (processo principal 100857921.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Esperança - ANDRE
PEREIRA DE ASSIS e outro - Vistos. Suspendo a execução pelo prazo do acordo celebrado entre as partes, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. Assim, expeça o mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente, da importância bloqueada as fls. 345/351, desde que regular a representação processual e as informações contidas
no formulário de fl. 363. Diante do prazo superior a 1 ano convencionado para a suspensão, aguarde-se desde logo no arquivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente. Útil provocação da
parte exequente, apta a interromper os prazos legais, deve vir acompanhada de indicação do nome e o CPF/CNPJ da parte
devedora e do valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e do recolhimento, em guia própria, das despesas
para o bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei
Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode
ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ
TEIXEIRA (OAB 253340/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0011737-62.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010439-52.2018.8.26.0348) (processo principal 101043952.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Francisco Donisete da Rocha - - Ana Maria da Conceição
Rocha - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento
da obrigação (fl. 282). Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Não incide a taxa judiciária final, pois, no caso, o processo não teve qualquer desenvolvimento de atividade
judicial tendente à satisfazer o crédito exequendo. Não ocorreu, por isto, o fato gerador exigido pelo artigo 4º, inciso III, da Lei
11.608/2003. Este é o entendimento que tem prevalecido no Tribunal de Justiça: AI 2288420-65.2020.8.26.0000, Rel. Décio
Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2021; Apelação 0009638-57.2017.8.26.0068, Rel. Carlos Alberto de Salles,
3ª Câmara de Direito Privado, j. 23/02/2021; Apelação 1078637-75.2019.8.26.0100, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara
de Direito Privado, j. 24/11/2020; AI 2217519-72.2020.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado,
j. 08/10/2020. Declaro neste ato decorrido o decurso do prazo do trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ
TEIXEIRA (OAB 253340/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP), LETICIA REGINA GRECCO
MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 0011818-46.1998.8.26.0348 (348.01.1998.011818) - Procedimento Sumário - Luiz Felismino de Lima - Vista
ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar se o valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a planilha do
valor que entende ainda devido. Fica ciente que no silêncio será entendido que a divida foi satisfeita e a execução extinta.
Para levantamento, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas
Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Caso pretenda o
levantamento em nome de sociedade de advogados que não conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos
constitutivos. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 0017705-10.2018.8.26.0348 (processo principal 0016820-06.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Jardim Sistemas Automotivos e Industriais Sa - Ante as informações prestadas pela Capitania
dos Portos de São Paulo, defiro o quanto requerido pela exequente e solicito ao Ilmo Sr. Secretário Nacional de Segurança
Pública - SENASP, as providências necessárias para informar a este Juízo em qual portuário a embarcação identificada como
de propriedade do executado pode ser localizada. PESQUEIRO nº 4010422840 Inscrito na Capitania dos Portos de São Paulo A
resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail: [email protected] Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como ofício. Providencie o patrono da parte exequente a impressão e comprove a entrega ao interessado no prazo de 15
(quinze) dias. A seguir, aguarde-se a resposta. Na inércia da parte autora, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Mauá,
07 de julho de 2022 - ADV: LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 0018635-38.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018635) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Acrux Serviços de Cobrança Ltda. - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Vistos. Fl. 868: Defiro o sobrestamento do feito por 30
dias, para as providências pertinentes à parte exequente em termos de regular prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo,
arquivem-se provisoriamente os autos, ocorrendo desde logo o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se - ADV:
GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), TAISA OLIVEIRA MACIEL (OAB 118488/RJ)
Processo 1001134-05.2022.8.26.0348 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Apoio Logistico e Serviços Ltda Ibc Empreendimentos e Participações - Vistos. Na conclusão por engano. Diante da informação de fl.389, aguarde-se a vinda do
laudo pericial. Intimem-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO SALDANHA ALVES DE SOUZA (OAB 175568/SP), RAQUEL BATISTA
DE SOUZA FRANCA (OAB 243100/SP), JULIANA MANSOUR (OAB 388341/SP)
Processo 1001983-79.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nicolas Kaue Bestanislau Cruz
dos Santos - - Fabiana Aparecida Estanislau Cruz - Cícero de Souza Vale e outro - Seguros Invest Administradora e Corretora de
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