TJSP 11/07/2022 - Pág. 344 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de
comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro
Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do,
clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a
assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Desde já, anoto que o autor deverá instruir o ofício
com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no
prazo de 5 (cinco) dias. P. R. I. C. - ADV: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP), DOUGLAS AUGUSTO
FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP)
Processo 1134361-93.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sparkinc Mídia de
Influência S.a - Regus do Brasil - Vistos. Fls. 152/158: Em que pese o pleito da parte autora pelo julgamento antecipado,
franquearei prévia manifestação da parte ré, de modo a efetivar o contraditório e a ampla defesa. Em 10 dias, manifestem-se
as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito e sua delimitação para fins probatórios e para
fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indique a parte ré as provas que pretende produzir, justificando
a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que
incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverá arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para
sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Intime-se. - ADV: GUSTAVO D’ACOL CARDOSO (OAB 146888/SP),
MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
Processo 1137065-79.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Ana Silvia Cardoso Matta de
Barros - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Vistos. Fls. 140/141: Ciente o Juízo; prossiga-se unicamente na fase executiva
deflagrada em apenso. Ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP),
HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1137105-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bbg Securitizadora S/A - Denise Cardoso
Gaiolli - Vistos. Fls. 194/198: Julgados improcedentes os embargos à execução em apenso, à míngua de efeito suspensivo
atribuído por este Juízo e conforme exceção do art. 1.012, § 1.º, inciso III, do CPC, após o decurso do prazo recursal contra a
presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor angariado pelo SisbaJud (fls. 78/84) em
prol da exequente, observando-se os dados bancários indicados retro. Nos termos do art. 85, § 13, do CPC, oportunamente
apresente a exequente planilha de cálculos atualizada contendo as verbas de sucumbência dos embargos, que deverão ser
executadas nestes autos. Intime-se. - ADV: RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), SANDRA ABATE
MURCIA (OAB 127720/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP)
Processo 1137275-33.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dalva Florio Fernandes - . - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 1137275-33.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dalva Florio Fernandes - Vistos. Diante da alegação de descumprimento do acordo homologado em Juízo (título executivo
judicial nos termos do art.515, II e III, do CPC) pela parte executada, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo
de 15 dias, solicitando a instauração, se o caso, de cumprimento de sentença em apenso, na forma adequada. Neste sentido,
os seguintes julgados: Locação comercial. Execução de título extrajudicial. Homologação de acordo. Decisão homologatória
de acordo constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, III, CPC. Adequação da via eleita pelos agravantes, qual
seja, o cumprimento de sentença (art. 513 e ss, CPC). Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2251761-96.2016.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos
Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2017; Data de Registro: 31/03/2017) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de título extrajudicial. Homologação de acordo extrajudicial. Notícia de descumprimento do acordo. Decisão
que decretou o não conhecimento da irresignação dos executados, diante da inadequação da via eleita e intempestividade.
Insurgência. Cabimento. Via eleita (impugnação) adequada, pois decisão que homologa a autocomposição extrajudicial
constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do NCPC, ensejando, pois, execução pela forma de
cumprimento de sentença (art. 513 do NCPC). Tempestividade da impugnação apresentada dentro do prazo de 15 dias, após a
formalização da penhora. Deferido o pedido de desbloqueio da penhora sobre saldo das contas corrente dos devedores, uma
vez que é absolutamente impenhorável a quantia recebida a título de benefício previdenciário ou salário. Inteligência do artigo
833, IV, do CPC. Efeito ativo confirmado. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 210708725.2016.8.26.0000; Relator: Walter Barone; Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/07/2016).
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO FORMALIZADO EM RELAÇÃO A
VALORES VENCIDOS. HOMOLOGAÇÃO. AVENÇA INADIMPLIDA. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC DE 1973 (ART. 323, NCPC).
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGULAR DESEMPENHO DO DIREITO DE DEFESA. CARÁTER PROTELATÓRIO.
AUSÊNCIA. PENALIZARÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP, Apelação nº 1007384-13.2015.8.26.0344;
Relator: Alfredo Attié; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/02/2017). Grifei AGRAVO DE
INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Cédula de crédito bancário Acordo homologado e extinção da execução
Descumprimento Prosseguimento do feito com o cumprimento da sentença homologatória Fixação de verba honorária Cabimento
quando não há cumprimento voluntário da obrigação - Agravo provido. (TJSP, Ag. Inst. 2194811-38.2014.8.26.0000 12ª C. de
Direito Privado Des. Rel. JACOB VALENTE j. 20.01.2015) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial Nota
promissória - Acordo homologado Descumprimento - Prosseguimento do feito com o cumprimento da sentença homologatória Fixação de verba honorária - Cabimento quando não há cumprimento voluntário da obrigação Recurso provido.” (TJSP; Agravo
de Instrumento 2059567-06.2015.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São José do Rio Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2015; Data de Registro: 03/06/2015) Neste caso é
imperioso reconhecer que, se por meio do acordo homologado, alguma das partes se obrigou ao pagamento de quantia certa,
a sentença traz implícito um provimento condenatório, uma vez que a homologação, além de declarar a existência do acordo,
atribui ao devedor, com força executória, a obrigação de efetuar o pagamento do débito nos moldes avençados. Int. - ADV:
JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 1139711-62.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lincusa - - Marco Edson
Takashima - - Nirus Gtm Strategy Consultoria & Assessoria Ltda - - Mark Doumen - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s)
negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: SÁVIO LUAN SABINO NOGUEIRA (OAB 106800/PR)
Processo 1139724-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Erlaine Vieira dos
Santos Agudo - Me e outro - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. - ADV: ADRIANA BUENO
BARBOSA (OAB 160950/SP), CIBELLE MORTARI KILMAR (OAB 214713/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º