TJSP 11/07/2022 - Pág. 4010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
4010
Nº 1000612-34.2022.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Norberto Mattos Nascimento - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade
processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses
em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação
oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião
da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Matheus Arroyo de Melo (OAB:
437987/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Gabrielle Valente
Barra (OAB: 438359/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1000954-24.2020.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Recorrida: Luizia Leite da Silva Borges - Recorrido: Nelson José da Silva - Recorrida:
Maura Dias Hilario - Recorrida: Maria Paula Alves - Recorrida: Maria Aparecida Sapia - Recorrida: Maria Aparecida de Moraes
Delacqua - Recorrida: Cilene Santos Parras - Recorrido: José Donizete Gomes - Recorrida: Ivanice Ribeiro da Cruz - Recorrida:
Isabel Manoel - Recorrida: Iracema Pinafi Tubaldini - Recorrido: Harley Augusto Alves da Silva - Recorrida: Fernanda de Souza
Anselmo Almeida - Recorrida: Fatima Pavesi Martins dos Santos - Recorrida: Renata Alves Santana - O julgamento virtual está
em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de
tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência
injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a)
- Advs: Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) - Rubinei Carlos Claudino (OAB: 124677/SP)
Nº 1000962-98.2020.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Recorrida: Maria Edite da Silva - Recorrida: Silvia Barbato Medeiros Machado - Recorrido:
Rogerio Ferreira dos Santos - Recorrida: Quiteria Marinho da Silva - Recorrida: Neuza Maria Machado - Recorrida: Natalia
Venturim - Recorrido: Claudio Antonio da Silva - Recorrido: Marcos Antonio Riga - Recorrido: Estevão Pereira do Nascimento
- Recorrida: Elisabete Ferreira da Silva - Recorrido: Edilson Aparecido de Melo - Recorrida: Dayani Michelly Duarte Brambilla Recorrida: Daiani Priscila Pereira Grizani - Recorrida: Cristiane Salu - Recorrida: Vera Lucia Rodela dos Santos - O julgamento
virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda
perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em
05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que
a ausência injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int Magistrado(a) - Advs: Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) - Rubinei Carlos Claudino (OAB: 124677/SP)
Nº 1000965-53.2020.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Recorrido: Luiz Eduardo Moreira - Recorrida: Josy Roberta Souza Del Monte - Recorrida: Givalda
da Silva Santos - Recorrida: Gisele Cristina Hodlich - Recorrido: Arnaldo Pereira da Silva - Recorrida: Simone Aparecida Lira
da Silva - Recorrida: Sandra Mara Ferreira dos Santos - Recorrido: Deise dos Santos Reis Rodolfo - Recorrida: Luci Fernandes
de Barros - Recorrido: Jose Lins de Oliveira - Recorrida: Debora Rodrigues de Sant’anna Lima - Recorrida: Carolina Ester de
Oliveira Viana - Recorrida: Tatiane de Souza Marques Cordeiro - Recorrida: Roseli de Freitas Ramalho Paulino - Recorrida:
Neide do Nascimento dos Santos - Recorrida: Mariinha Rodrigues Costa - Recorrido: Luiz Antonio Clivati - O julgamento virtual
está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda
de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência
injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a)
- Advs: Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) - Rubinei Carlos Claudino (OAB: 124677/SP)
Nº 1002250-23.2020.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: NILTON CARLOS
PASTRO - Recorrente: MARCIO DA SILVA - Recorrente: EVERTON ANTONIO NOVELLO DE OLIVEIRA - Recorrido: Fazenda
do Estado de São Paulo - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião
física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral.
Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução
nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara
na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de
Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP)
Nº 1004842-49.2022.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: José Nunes da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está
em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de
tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB:
284168/SP)
Nº 1005245-18.2022.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Sergio Luis Henrique - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está
em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de
tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º