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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2009

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2009

do Cumprimento de Sentença, processo nº 0009771-64.2019.8.26.0348, foram julgados extintos, nos termos do artigo 924, II,
do código de Processo Civil. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP)
Processo 0011350-96.2009.8.26.0348 (348.01.2009.011350) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundacao Santo Andre Maria da Conceicao da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924,
inc. V, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte exequente. Sem honorários na espécie. Preteridos os demais
argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos
fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Com o trânsito em
julgado, defiro a expedição, em favor da parte exequente, de mandado de levantamento dos valores que já estavam depositados
nos autos (fl. 168), nos termos do formulário juntado às fls. 178. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Mauá, 07 de
julho de 2022. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUCIANA CRISTINA BIAZON (OAB 263945/SP), ANDERSON
GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0014977-06.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014977) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Para obtenção de informações das instituições
bancárias (via SISBAJUD), (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência), comprove a parte autora o
recolhimento da taxa para pesquisas eletrônicas, em guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por pesquisa. Maiores
informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Sem prejuízo, providencie a exequente a juntada de cálculo
atualizado do débito. Prazo: 10 dias. A seguir, tornem. Int. Mauá, 08 de julho de 2022. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0026610-92.2004.8.26.0348 (348.01.2004.026610) - Queixa Crime - Sergio Roberto de Albuquerque - Nos termos
da r. sentença proferida a fl. 25, julgado extinta a punibilidade do querelado, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código
Penal e determinado o arquivamento do feito nos termos do artigo 522 do Código de Processo Penal. Transitou em julgado em
20/06/2005. cx. 2024/2006 - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1000041-12.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- - Vista da carta precatória devolvida negativa. Deverá o interessado se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia
por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Caso se trata de incidente de
cumprimento de sentença ou ação de execução de título extrajudicial, o feito será arquivado, aguardando provocação do(a)
exequente. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1001102-68.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosana Aparecida da
Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a anulação da sentença de fls. 219/221 e encaminhem-se os autos à Justiça
Federal desta Comarca. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR
(OAB 282133/SP)
Processo 1001339-34.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Nanci Cristina de Lima - Vistos. Ante o
teor da certidão expedida pelo cartório do Distribuidor da Comarca de Mauá, procedam-se as devidas retificações, passando a
constar no polo passivo da demanda o Espólio de Umberto Guariento Neto representado pela viúva Alexsandra Candido Nery.
Cite-se o espólio, devidamente representado, por carta, nos termos da decisão de fls. 134/135. Intimem-se. Mauá, 08 de julho
de 2022. - ADV: EDGAR PEDRO DE ALMEIDA (OAB 454006/SP)
Processo 1001508-55.2021.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
ajuizada por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU) contra
AMAURI CAMARGO, SARA XAVIER FEIJÓ CAMARGO e ANDREA DOS SANTOS GUIMARÃES DE FREITAS, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, declarando rescindido o contrato firmado entre
a autora e os réus AMAURI e SARA, reintegrar a autora na posse do imóvel declinado na inicial, determinando o perdimento
das parcelas já pagas pelos réus em razão de uso e fruição do bem pelo período de inadimplemento. Expeça-se mandado de
intimação da ré ANDREA para desocupação voluntária no prazo de 30 dias, sob pena de reintegração de posse. Condeno a ré a
arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa, observando-se, no caso da
ré ANDREA, o que dispõe o artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1001655-81.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiana Melissa
Ferreira Fabricio - Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamentos S/A - Vistos. Ficam as partes intimadas do
retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. Verifico que já foi protocolado incidente de Cumprimento de Sentença,
conforme certificado a fl. 252. Não há custas processuais pendentes de recolhimento. Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP)
Processo 1002349-89.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). RENAJUD positivo; INFOJUD negativo; Fica
o(a) exequente ciente que na inércia os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002362-83.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Reginaldo Marques Vicente e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que
se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o
relatório. DECIDO. Com relação à modalidade da exceção de usucapião deduzida pela parte embargante, cumpre mencionar
que o trecho da sentença colacionado à fl. 808 (mas que não se encontra destacado pelo peticioante) menciona que havia,
nos autos, divergência também com relação à data do início da posse, o que, por si só, rechaça a exceção pretendida. Assim,
por qualquer ângulo que se olhe, não prospera o erro material declinado. A parte embargante utiliza-se dos embargos de
declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese
concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via
processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DANILO FELIPE (OAB 340394/SP), TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB
326370/SP)
Processo 1002639-36.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. O pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD já foi apreciado e indeferido a fls. 219/220, item 3,
pelos motivos ali expostos (executado pessoa jurídica). Assim, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento
do feito. Na inércia, arquivem-se os autos nos termos do item 4 da decisão de fls. 219/220. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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