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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2566

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2566

em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NERIY C. SANTOS CRUZ (OAB 51879/
MG), FELIPE PALHARES GUERRA LOPES (OAB 84632/MG), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP),
MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 0000200-27.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000389-22.2020.8.26.0695) (processo principal 100038922.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Polo Marmores Comercio Importação e Exportação Ltda. - Edy
Carlos Pereira Rocha - Vistos. Fls. 55/57: ante a ausência de impugnação, como certificado à fl. 51, defiro a expedição do
mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme formulário de fl. 57. Quanto ao remanescente, remetamse os autos ao assessor para tentativa de bloqueio, via SISBAJUD. Int. - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO
(OAB 242768/SP), CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES (OAB 239846/SP)
Processo 0000260-63.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000925-96.2021.8.26.0695) (processo principal 100092596.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fl. 25: com razão o exequente.
Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço
constante do processo, eis que é providência da parte manter seu endereço atualizado nos autos. Certifique-se o decurso do
prazo para pagamento ou impugnação. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0000338-91.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001369-03.2019.8.26.0695) (processo principal 100136903.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Marcos Augusto dos Santos - - Paulo Sérgio da Silva - Alexandre
Miguel Aparecido da Silva - Comprove o autor, no prazo de 05 dias, a comprovação nos autos do protocolo do r. Despacho 81
servindo como ofício à BV FINANCEIRA AS C F I, CNPJ n° 01.149.953/0001-89, que foi incorporada pelo BANCO BV S.A, CNPJ
n° 01.858.774/0001-10. - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 0000442-74.2007.8.26.0695 (695.07.000442-0) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação
Amigos Marinas Atibaia - Wilson Jorge Navarro e outro - Vistos. Petição retro: Defiro. Ao assessor para pesquisa junto ao
SISBAJUD. Oficie-se ao juízo da MM. 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando intimação da arrematante, na pessoa de
seu patrono, referente aos autos 0110300-87.1996.5.02.0034, para que informe seu endereço atualizado. Com as respostas e
recolhidas as custas, cite-se. Int. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP), ROBERTSON RESCK (OAB 161018/SP)
Processo 0000538-64.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000544-59.2019.8.26.0695) (processo principal 100054459.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antonio dos Santos - Cristiano Silvestre Luiz - Tendo em
vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Após a juntada do formulário,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à fl. 24, em favor do exequente. Custas ex lege. P.I.C. ADV: ROBERTA CRISTINA ZILIOTTI SILVA (OAB 399888/SP), MARA EMÍLIA SANTOS PENTEADO DE OLIVEIRA (OAB 211507/
SP)
Processo 0000599-90.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001800-08.2017.8.26.0695) (processo principal 100180008.2017.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Rodolfo Orlandoni - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular
andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção.
Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de
Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento
válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova
intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: PAULO ALEXANDRE PARIZI (OAB 346550/SP), GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/SP)
Processo 0000604-44.2022.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005243-26.2021.8.26.0048 - 2ª Vara Cível)
- Pakatinti Instituição de Longa Permanencia Ltda - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada, servindo o presente expediente
como mandado. Após, devolva-se à comarca deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a
diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução
ao Juízo deprecante ou competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao
Juízo deprecante, se necessário. Int. - ADV: MARCELO MEDEIROS (OAB 449521/SP)
Processo 0000636-49.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000194-08.2018.8.26.0695) (processo principal 100019408.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Massa Falida de
Serraria de Marmores e Granitos Santa Cecília Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em obrigação de
pagar quantia certa. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo
de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito
em julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido
revel, realize-se a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem
notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da
presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen
Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso
a providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono,
através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da
constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida,
desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa
sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa
de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do
Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova intimação,
indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa dos autos
ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa judiciária para
realização das pesquisas (3 atos - R$ 45,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV: PEDRO SALES
(OAB 91210/SP)
Processo 0000646-93.2022.8.26.0695 (processo principal 1000905-08.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Citação - Gamarra Com. de Rações Eireli - Bueno Barbosa Empreendimentos e Participações Ltda - Nota de cartório: Autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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