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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 3722

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

3722

PARA EXTINÇÃO. - ADV: EDSON SILVA CAMILO (OAB 388315/SP), WELLINGTON PINHEIRO MESSIAS (OAB 381802/SP)
Processo 0001968-08.2021.8.26.0462 (processo principal 1000793-35.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jésus Prestação de Serviços de Estacionamento S/s Ltda Me - Hitita Empreendimentos
Ltda - Vistos. Intimada a comprovar o depósito dos honorários periciais, a executada manteve-se inerte. Assim, declaro preclusa
a prova pericial e homologo os cálculos apresentados pelo exequente a fl. 70. Expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 116, em favor da(o) exequente, com as cautelas de estilo. Deverá a parte providenciar o preenchimento do formulário
MLE (https://www.tjsp.jus.br/Dowload/Formulários/FormularioMLE ou passo a passo - www.tjsp.jus.br/PortalCustas - informações
sobre despesas processuais orientações gerais formulário de MLE) - Um formulário para cada parte. Válido para depósitos a
partir de 01/03/2017), a fim de possibilitar a expedição do respectivo MLE. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: AILTON SOUZA BARREIRA (OAB 181124/SP), ANDRE LUIS ANTONIO (OAB 203465/SP)
Processo 0002321-82.2020.8.26.0462 (apensado ao processo 1000142-95.2019.8.26.0462) (processo principal 100014295.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.O.R. e outros - M.J.R. - Vistos. 1) Diante da certidão retro, oficiese ao IIRGD, comunicando as datas da prisão e do vencimento da pena. Saliento que fica dispensada a expedição de alvará
de soltura, conforme artigo 428 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: “Expirado o prazo da prisão civil,
administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independentemente da expedição de
alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação”.
2) No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, salientando que não é possível dupla prisão
pelo mesmo período de débito. A nova custódia somente pode ocorrer pelos meses vencidos após a soltura do devedor, em
autos autônomos. 3) Feita esta observação, prossiga-se, nestes autos, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil,
devendo o exequente fornecer memória de cálculo com esta particularidade, providência que compete à parte. Indique, ainda, os
bens penhoráveis do executado disponíveis para a satisfação do crédito. 4) Aguarde-se provocação por trinta dias. Decorrido o
prazo e nada sendo requerido, intimem-se o(a,s) exequente(s), na pessoa de seu representante legal, para manifestar interesse
no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução (artigo 775 e 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIRIAN DIAS DE SOUZA LEMOS (OAB 198823/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB
301667/SP)
Processo 0002435-84.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1003214-90.2019.8.26.0462) (processo principal 100321490.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marco Antonio Rodrigues - Vistos. Fl.
72: providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo, baseados nos cálculos já homologados, com o destacamento dos
honorários pretendidos. Após, abra-se vista para manifestação da autarquia federal. Caso haja concordância, ou no silêncio,
tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: HELITON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 5792/RO)
Processo 1000027-79.2016.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Casamento - W.G.F. - Vistos. Defiro, com a ressalva que
os renunciantes continuarão a representar o mandante no prazo de dez dias, salvo se for substituído antes do término deste
prazo (artigo 112, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo supra, exclua-se do sistema o nome do renunciante, permanecendo válida a
procuração outorgada aos demais advogados constituídos (art. 112, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO VIVIANI
JUNIOR (OAB 302477/SP)
Processo 1000130-76.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Claudio Brandão de Oliveira
- Vistos. Fls. 71/72: a citação é indispensável para a validade do processo, nos termos do artigo 239 do Código de Processo
Civil,não sendo justificável sua realização apenas após a conclusão da perícia. Assim, considero a autarquia citada. No mais,
prossiga-se oficiando-se ao IMESC. Int. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1000205-18.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.V.J. - Intimação Ex-Ofício: Fica A Parte
Intimada A Se Manifestar, Em 15 Dias, Sobre Certidão Negativa De Oficial De Justiça, Devendo Fornecer Novo Endereço Ou
Meio Necessário Para O Cumprimento Da Diligência, Ou Requeira O Que De Direito Para Realização Das Pesquisas De Praxe,
Providenciando O Recolhimento Das Taxas Respectivas, Exceto Nas Hipóteses De Beneficiários Da Assistência Judiciária.
DECORRIDO O PRAZO E NADA SENDO REQUERIDO, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA EXTINÇÃO. ADV: WILLIAM LIMA MOREIRA (OAB 378385/SP)
Processo 1000676-34.2022.8.26.0462 - Monitória - Cheque - Kalimar Ferragens e Ferramentas Ltda - Me - Intimação exofício: Fica a parte autora intimada a se manifestar, em 15 dias, sobre devolução de mandado sem cumprimento. Decorrido o
prazo, os autos serão remetidos à conclusão para extinção. - ADV: VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP)
Processo 1000890-25.2022.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.I.S. - Intimação Ex-Ofício: Fica A Parte Intimada
A Se Manifestar, Em 15 Dias, Sobre Certidão Negativa De Oficial De Justiça, Devendo Fornecer Novo Endereço Ou Meio
Necessário Para O Cumprimento Da Diligência, Ou Requeira O Que De Direito Para Realização Das Pesquisas De Praxe,
Providenciando O Recolhimento Das Taxas Respectivas, Exceto Nas Hipóteses De Beneficiários Da Assistência Judiciária.
DECORRIDO O PRAZO E NADA SENDO REQUERIDO, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA EXTINÇÃO. ADV: EDSON SILVA CAMILO (OAB 388315/SP)
Processo 1001757-91.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Igor
Monçale Macedo - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as
comunicações de estilo. Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), MARCIO BENEVIDES SALES (OAB
325670/SP)
Processo 1002296-96.2013.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - João Batista Marcelino - - Maria Cicera
Gonçalves - Edison Fongaro e outros - Vistos. Expeça-se carta de citação ao confrontante Guimarães da Silva Oliveira, no
endereço informado a fl. 435. No mais, tendo em vista que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita e a experiência
indica que a Fazenda Estadual não têm realizado o depósito de honorários complementares aos peritos, intime-se o senhor perito
para que informe se aceita o encargo mediante a remuneração reservada pela Defensoria Pública. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP)
Processo 1002463-38.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Marcos de Jesus Cardoso - Vistos, Fls:
49/53- Não atende ao determinado. O recolhimento da taxa de fls. 51, não atende aos termos do Provimento CG nº 33/2013,
de modo que não possui validade para fins judiciais, uma vez que não consta a juntada da Guia Dare, bem como possibilitar
a respectiva inutilização. Apresente a certidão de valor venal do imóvel ou IPTU do ano em exercício, cujo valor equivalerá ao
valor da causa. Devendo o autor requerer a respectiva retificação, se o caso. Certificado o cumprimento supra, prossiga-se com
a decisão de fls. 45/46, item “4”. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, tornem conclusos para nova deliberação Int. - ADV:
RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP)
Processo 1002468-23.2022.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005249-66.2022.4.03.6332 - 1ª Vara do
Gabinete Juizado Especial Federal de Guarulhs - SP) - Conjunto Residencial União - Vistos. A presente precatória carece da
seguinte providência: depósito de diligências de oficial de justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, para cada ato e cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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