TJSP 13/07/2022 - Pág. 1549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
1549
RELAÇÃO Nº 0483/2022
Processo 0006176-30.2008.8.26.0320 (320.01.2008.006176) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Nercy dos Reis Custodio - Banco Bradesco SA - Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal. Diante
da homologação do acordo firmado entre as partes e consequente extinção do processo (fl. 214), bem como da comprovação
de seu pagamento pelo requerido (fl. 218), anoto que a execução de eventuais obrigações pendentes pela parte interessada
deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado
CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente, o qual deverá tramitar no formato digital, devendo o
requerimento ser realizado por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as peças processuais elencadas no § 2º do artigo
1.286, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. O feito físico principal, onde tramitou a fase de conhecimento,
permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias, para consulta e extração de cópias pelo interessado, necessárias para
propositura do eventual cumprimento de sentença, como acima mencionado. Após, nada mais havendo, promova a Serventia
as anotações de extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de documentos pelas partes, encaminhem-se os autos físicos à
destruição. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 1002998-65.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Justino de Souza - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Ciência ao autor sobre a juntada da petição e documentos de fls.
159/162. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/
SP)
Processo 1006595-42.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Alexandre
Sanches Batista - TELEFONICA BRASIL S.A. - À requerida para encaminhar a petição e documentos de págs. 70/73 ao incidente
em apenso, Prazo: 5 dias - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA (OAB
247590/SP)
Processo 1009685-58.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana
Vaz - - Raquel de França Fernandes Bighetti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fica o requerente intimado a manifestar-se, no prazo
legal, acerca da contestação apresentada - ADV: LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1010339-79.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria
Krauss de Oliveira Ferreira - Alessandra Barbosa Vasconcelos Palremo e outro - Fica a requerente intimada para apresentação
de contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP), CRISTIANE TETZNER (OAB
324011/SP)
Colégio Recursal
VISTA
Nº 1001694-31.2022.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Apelante: São Paulo Previdência
- Spprev - Apelado: Sebastiao, registrado civilmente como Sebastião Soares do Nascimento - Ato(s) ordinatórios(s): Diante da
interposição de recurso extraordinário, à parte contrária para resposta no prazo legal. - Advs: Eduardo Gomes Pereira (OAB:
350726/SP)
Nº 1006075-82.2022.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Apelante: São Paulo Previdência
- Spprev - Apelado: Aparecido Pires Lourenço - Ato(s) ordinatórios(s): Diante da interposição de recurso extraordinário, à parte
contrária para resposta no prazo legal. - Advs: Michele Gomes dos Santos de Almeida (OAB: 427039/SP)
Nº 1012276-61.2020.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Apelante: Sergio Monaco Junior
- Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Ato(s) ordinatórios(s): Diante da interposição de recurso extraordinário, à parte
contrária para resposta no prazo legal. - Advs: Adilson Pinheiro dos Santos (OAB: 430427/SP)
DESPACHO
Nº 1004657-46.2021.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Lony Angelo Munetaka
Shinya - Recorrente: ANDRE APARECIDO DOS SANTOS - Recorrente: Thiago Vieira Bastos Martins - Recorrente: Rosangela
Faria dos Santos Bosqueiro - Recorrente: Ana Carolina Ventura Silva - Recorrente: Eliana Bertozzo dos Santos - Recorrente:
Eleni Benedita Bovi Baptistella - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Conheço dos embargos opostos, e os ACOLHO para
suprir contradição verificada na decisão proferida; 2) Com efeito, a inconstitucionalidade alegada, foi objeto de análise em caso
análogo pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5296/SC: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA CAUTELAR. ART. 134, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
74/2013. EXTENSÃO, ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, DA AUTONOMIA FUNCIONAL E
ADMINISTRATIVA E DA INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, JÁ ASSEGURADAS ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS
DOS ESTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL RESULTANTE DE PROPOSTA
DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ALEGADA OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, c, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO
DA RESERVA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º E 60, § 4º, III,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN
MORA NÃO DEMONSTRADOS. 1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais
fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário - poderes
constituídos. 2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de emendas às constituições estaduais sem observância da reserva de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo, fundada na sujeição do poder constituinte estadual, enquanto poder constituído de fato, aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º