Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 - Página 3624

  1. Página inicial  > 
« 3624 »
TJSP 13/07/2022 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3546

3624

Processo 1006693-41.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Diego da Silva
Cabaleiro - Ante a desistência do autor, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VIII
do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pela desistência do próprio autor, há
preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão
pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: DANILO
OLIVEIRA FONTES (OAB 381970/SP)
Processo 1007428-74.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Luiz Carlos de Souza e Silva
- Vistos. Fls. 38: Manifeste-se a CBPM com urgência. Int. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB
242834/SP)
Processo 1007602-20.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Moema Fátima de Oliveira Achcar - Vistos. Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Às contrarrazões,
no prazo de 10 dias.. Após, subam os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1007861-78.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Diego Sousa Kiyoharu Jacob - É dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder
a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como
constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições
genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo
de pagamento, comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de
infração e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise
da inicial e seus diversos documentos. Assim, determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei, para que proceda a recategorização dos documentos de fls. 13/24, na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Sem prejuízo no mesmo tempo, esclareça o autor a divergência dos endereços constantes a fls. 14 e fls. 29/34. Int. - ADV:
GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1008099-34.2021.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana da
Silva - Vistos. Fls. 206/218: Ciência às partes. No mais, concedo o prazo de cinco dias, para manifestação do Município quanto
ao cumprimento do acordo de fls. 190 e 193. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos termos do
artigo 487, III, do CPC. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP)
Processo 1008152-78.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - William Cristiano
de Melo Franca - Vistos. Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o
(a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 15 dias. Dispensada a audiência preliminar de conciliação
face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM
nº 146/11 de 30/05/2011. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, em
benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com
a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: WESLLEY FERNANDES
PEREIRA (OAB 21834/MS)
Processo 1008206-44.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Alcir Christiano VISTOS. Fls. 63/64: Anote-se como emenda à inicial Exige a lei, para a concessão da tutela de urgência, elementos que
evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No presente caso, ao menos em sede de cognição sumária não vislumbro elementos suficientes a afastar a presunção de
legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e a
oitiva da parte passiva. Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Dispensada a audiência preliminar de
conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, face à inexistência de autorização legal para
os procuradores transacionarem. Cite-se. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Com vistas à celeridade
processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO COSTA DE
JESUS (OAB 235894/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP)
Processo 1008303-44.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Catia Regina Paiuta - É dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização
dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser
classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando
houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo de pagamento,
comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de infração e assim
por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus
diversos documentos. Assim, determino à autora que cumpra integralmente a decisão de fls. 100/101, procedendo a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para a devida recategorização dos documentos de fls.
27/96 (comprovante de pagamento/recibo de pagamento, comprovante de residência, certidão etc.) na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1008917-49.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo Edson Jose da Silva - Vistos. Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo