TJSP 13/07/2022 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
3624
Processo 1006693-41.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Diego da Silva
Cabaleiro - Ante a desistência do autor, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VIII
do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pela desistência do próprio autor, há
preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão
pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: DANILO
OLIVEIRA FONTES (OAB 381970/SP)
Processo 1007428-74.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Luiz Carlos de Souza e Silva
- Vistos. Fls. 38: Manifeste-se a CBPM com urgência. Int. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB
242834/SP)
Processo 1007602-20.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Moema Fátima de Oliveira Achcar - Vistos. Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Às contrarrazões,
no prazo de 10 dias.. Após, subam os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1007861-78.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Diego Sousa Kiyoharu Jacob - É dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder
a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como
constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições
genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo
de pagamento, comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de
infração e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise
da inicial e seus diversos documentos. Assim, determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei, para que proceda a recategorização dos documentos de fls. 13/24, na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Sem prejuízo no mesmo tempo, esclareça o autor a divergência dos endereços constantes a fls. 14 e fls. 29/34. Int. - ADV:
GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1008099-34.2021.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana da
Silva - Vistos. Fls. 206/218: Ciência às partes. No mais, concedo o prazo de cinco dias, para manifestação do Município quanto
ao cumprimento do acordo de fls. 190 e 193. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos termos do
artigo 487, III, do CPC. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP)
Processo 1008152-78.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - William Cristiano
de Melo Franca - Vistos. Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o
(a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 15 dias. Dispensada a audiência preliminar de conciliação
face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM
nº 146/11 de 30/05/2011. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, em
benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com
a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: WESLLEY FERNANDES
PEREIRA (OAB 21834/MS)
Processo 1008206-44.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Alcir Christiano VISTOS. Fls. 63/64: Anote-se como emenda à inicial Exige a lei, para a concessão da tutela de urgência, elementos que
evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No presente caso, ao menos em sede de cognição sumária não vislumbro elementos suficientes a afastar a presunção de
legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e a
oitiva da parte passiva. Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Dispensada a audiência preliminar de
conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, face à inexistência de autorização legal para
os procuradores transacionarem. Cite-se. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Com vistas à celeridade
processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO COSTA DE
JESUS (OAB 235894/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP)
Processo 1008303-44.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Catia Regina Paiuta - É dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização
dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser
classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando
houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo de pagamento,
comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de infração e assim
por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus
diversos documentos. Assim, determino à autora que cumpra integralmente a decisão de fls. 100/101, procedendo a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para a devida recategorização dos documentos de fls.
27/96 (comprovante de pagamento/recibo de pagamento, comprovante de residência, certidão etc.) na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1008917-49.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo Edson Jose da Silva - Vistos. Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que
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