TJSP 14/07/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
2011
julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO
HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
Processo 1000843-80.2022.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.C.S. - - D.A.S. - Vistos. Defiro, aguarde-se
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente via postal para, no prazo de 5 dias, dar
regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP)
Processo 1000850-09.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - W.O.S. - Vistos. Intimese a parte autora pessoalmente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, providenciando o necessário para
citação dos demais requeridos, em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Intime-se. ADV: MARIA INES DE SOUZA (OAB 210351/SP)
Processo 1000902-68.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L.S. - Vistos. No
prazo de 15 dias, providencie o requerente o recolhimento das custas conforme determinado às fls. 92/93, sob pena de extinção
do feito. Intimem-se. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP), ELIZABETH TROMBINI GÓES TELLES (OAB 472350/
SP)
Processo 1000987-54.2022.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.R. - - L.G.C.R. - - M.E.C.R. - - J.G.C.R. Vistos. HOMOLOGO a desistência, manifestada pela parte autora, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade às partes. Na hipótese de
advogado nomeado nos autos, fixo a verba honorária em 100% da tabela vigente do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão.
Diante da desistência, não vislumbro interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CABRAL GOMES
(OAB 354896/SP)
Processo 1001070-70.2022.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.R.P.M. - - D.A.P.M. - Vistos. 1- Fl.117:
A teor da Portaria S IMESC 05/2015, providencie a parte autora o depósito identificado dos honorários periciais, no valor de
R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), junto à agência 1897-X, Banco do Brasil 001, Conta
corrente nº 8231-7, em nome do INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO IMESC, CNPJ IMESC
Nº 43.054.154/0001-79, informando no depósito o CPF/CNPJ do depositante e, no campo alfa numérico, (identificar o nome
completo do periciando e respectivo CPF). Prazo de 30 dias para comprovação nos autos. Empós, à z. Serventia para oficiar
ao IMESC, solicitando o agendamento de data para o ato. 2- Fls.85/86 e 111: reporto-me ao decidido à fl. 50, item 5. Havendo
recusa do Tabelionato, deverá a parte autora demonstrá-la. Intimem-se. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP),
ANDREIA CAMARGO SALES GARUTI (OAB 120477/SP)
Processo 1001092-31.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.R.C.J. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual requerida. Anote-se. Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 15/09/2022
às 15 horas, que se realizará junto ao CEJUSC de Lorena, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams (que
não precisa estar instalado no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone. A fim de possibilitar a
expedição do convite para acesso à sala virtual, intime-se a parte autora, via DJE, para que o procurador informe nos autos, no
prazo de 05 dias, seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de telefone celular
e endereço eletrônico da parte. As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem
como a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentada nesta Comarca pela Portaria nº
01/2020 do CECUSC, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado
ou não, o respectivo Conciliador deverá receber remuneração das partes, cuja quantia, será dividida entre as partes em iguais
proporções, observada a isenção na hipótese de parte beneficiária da gratuidade. Desse modo, considerando a Resolução nº
809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do Conciliador no montante correspondente à
faixa respectiva do valor da causa, nos moldes da Tabela de Remuneração “Patamar Básico (Nível de Remuneração 1)”, a ser
pago no prazo máximo de 5 dias úteis contados da sessão, mediante depósito em conta bancária do conciliador, cujos dados
constarão no termo de audiência, devendo a parte comprovar o pagamento nos autos em igual prazo. Cite-se e intime-se a parte
ré, para comparecimento na audiência de conciliação, que ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams,
devendo solicitar o envio do convite diretamente ao e-mail: [email protected], no prazo de 5 dias antes da audiência
designada, informando, no campo “assunto”, o número do processo mencionado acima. Fica a parte requerida ciente que, não
se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta (15 dias úteis) correrá a partir da audiência ora aprazada. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora é intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a), via DJE. Fiquem as partes cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB anteriormente,
a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio do convênio DPE/OAB. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Deverá
o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do ato de citação, cientificar e orientar o(a) requerido(a) de que o prazo de
contestação, acaso não obtida a composição, começará a correr do primeiro dia útil seguinte ao da audiência virtual realizada.
Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
Processo 1001117-15.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilia
Conceição da Silva - Sfo Holding de Participações Ltda. e outro - Vistos. Considerando a recusa da advogada nomeada, nos
termos do artigo 72, II, do CPC, oficie-se à OAB, solicitando indicação de novo curador especial para atuar em nome do(a)(s)
requerido(a)(s), supra qualificado(a)(s). Com a indicação, intime-o para se manifestar nos autos. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte autora encaminhar à OAB, acompanhada da certidão do oficial de justiça
de fl. 192, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA SOARES RODRIGUES (OAB
452386/SP), TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB 269970/SP)
Processo 1001246-49.2022.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.A.S.G. - - Y.F.S.G. - - Y.F.S.G. - Ao Ministério
Público. Após, conclusos. - ADV: ERICA MENERO DA SILVA (OAB 321045/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º