Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 14/07/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

2012

Processo 1001345-87.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Ronaldo Guedes Dias - F & F Cosméticos Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Samuel Fradique de
Oliveira - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - Sfo Holding e Participações Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - Vistos.
Apresente o autor a microfilmagem do cheque, cujo recibo à fl. 40 faz referência e comprove a integralização do capital referente
aos contratos de fls. 25/32. Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: FELIPE JOSE AVILA DE OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 368841/SP),
OSMAIR APARECIDO CAMPOS DE OLIVEIRA. (OAB 415345/SP)
Processo 1001362-89.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.J.A.M. - - R.A.O.B. - Vistos. Dê-se baixa
e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: IZABELLE FERNANDA ADEU DE FREITAS (OAB 331399/SP), JORGE
LUIZ ALVES (OAB 301821/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), LUCIANO AMARANTE BRANDÃO
(OAB 208895/SP)
Processo 1001375-25.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luciano Roberto Barbosa - Samuel Fradique de Oliveira - - Posto Máximo de Combustíveis e Serviços - - Efetiva.me Gestão de
Ativos Financeiros Eireli - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - Sfo Logística Ltda. - - F & F
Cosméticos Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda. - - Sfo Holding e Participações Ltda. - Vistos. Comprove o aporte financeiro realizado
em virtude do contrato acostado às fls. 27/36, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR
(OAB 220654/SP), DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/SP)
Processo 1001510-37.2020.8.26.0323 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Natalia Aparecida de Moura - Vistos.
Defiro, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente via postal para, no prazo
de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 1001513-65.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Luiz Vinicius Eloy Dotti Fazenda do Estado de São Paulo - Procuradoria Regional de Taubaté) e outro - Vistos. Para fins de regularização do sistema,
reitero à decisão de fl. 60, cujo teor é: Oficie-se ao IMESC (Ref. Pasta IMESC Nº 472504 ), via portal, solicitando a vinda do
laudo pericial realizado. Intimem-se. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), CASSIA MARIA SIGRIST
(OAB 96204/SP), WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP)
Processo 1001864-96.2019.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.M.G. - - D.S.G. - Vistos. Oficie-se ao
empregador do requerido (FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, Rua João Paulo II,
s/n, Alto da Bela Vista, Cachoeira Paulista-SP, CEP 12.630-000) ou empregador superveniente a este, para que efetue os
descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. DANIEL DOS SANTOS
GONÇALVES, CPF 214.859.798-11, da quantia equivalente a 30% do salário base recebido, base do 13º salário e do salário de
férias, excluindo-se os descontos legais, adicionais recebidos e 1/3 do salário de férias. Referida importância deverá ser paga
ao(à) Sr(a). ANGELICA DA SILVA MOTTA GONÇALVES, CPF 339.845.338-45, mediante depósito no Banco Itaú, agência 5107,
Conta Corrente 43.415 ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se
às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Vale a via da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte
autora encaminhá-la, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO
AURELIO ARANTES MOTA (OAB 339152/SP)
Processo 1001906-14.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Cesar Ribeiro de Souza - - Ana Lúcia Rodrigues Santana - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - Samuel Fradique de
Oliveira - - Lorenposto Comercio de Combustíveis e Serviços Ltda - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Sfo
Logística Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda. - - Sfo Holding e Participações
Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a nulidade do(s)
contrato(s) firmado(s) entre as partes, descrito(s) na inicial e, em consequência, CONDENAR os réus SFO HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA, FF CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA, FF COSMETICOS LTDA e SAMUEL FRADIQUE DE
OLIVEIRA, solidariamente, a restituírem à coautora Ana Lúcia Rodrigues Santana a quantia de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais) e, ao coautor Paulo Cesar Ribeiro de Souza, a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), acrescidas de juros e correção
monetária como acima disposto. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos demais demandados. Sucumbentes,
condeno os réus SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, FF CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA, FF COSMETICOS
LTDA e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
em favor do(a) patrono(a) da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação. Arbitro os honorários do Curador Especial
em conformidade com o Convênio firmado entre a DPSP e a OAB/SP. Oportunamente, expeça-se certidão. Transitada a presente
em julgado, cabe à parte interessada no cumprimento de sentença distribuir o respectivo incidente digital no prazo de 30
(trinta) dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Distribuído o incidente, arquivem-se estes
autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, com as cautelas de praxe. Escoado o prazo sem a distribuição do
incidente, arquivem-se estes autos provisoriamente, lançando-se a movimentação 61614, igualmente com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), ELAINE DI LORENZI
SIQUEIRA (OAB 153183/SP)
Processo 1002012-05.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zavariz Empreendimentos Ltda
- Me - Vistos. Fls. 47/48: recebo como emenda à inicial. O pedido de tutela de urgência há de ser indeferido. Em que pese
a parte afirmar que a linha telefônica foi desativada somente em 05/2022, ou seja, passados 6 meses do pedido formulado
para o cancelamento do pacote de internet, feito em 11/2021, dos elementos dos autos as afirmações carecem de elementos
probatórios mínimos. Os comunicados emitidos pela operadora de telefonia ré, relativos ao cancelamento, datam todos de
19/11/2021 (fls. 49/51), inclusive, do documento à fl. 50, consta o cancelamento da linha telefônica naquela mesma data,
de modo que não se vislumbra a probabilidade do direito do autor. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP), BRUNO SOUZA MARQUES
DA CRUZ (OAB 377172/SP), JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo