TJSP 14/07/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
2015
observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO DE FREITAS POZZATTI
(OAB 262950/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP), PAULO HENRIQUE MORENO (OAB 199084/SP)
Processo 1002165-38.2022.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fênix Lorena
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Por Carta “AR”, citem-se os executados para o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução,
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 827, § 1º, do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O mandado deve conter a advertência
do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, este terá o prazo de 5 (cinco) dias para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados
os requisitos do artigo referente, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 920, par. ún.). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá a presente decisão
como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 07/07/2022 e admitida em juízo, dados
do processo no cabeçalho sob o nº 1002165-38.2022.8.26.0323, à 2ª Vara Cível de Lorena-SP, em que são partes: parte autora/
exequente - FÊNIX LORENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, e parte ré/executado(s) - LUÍS PAULO BAZÍLIO
DA SILVA FREITAS e TRANSPORTES ITAMONTENSE LTDA ME, cujo valor da causa é: R$ 4.473,25 (quatro mil, quatrocentos e
setenta e três reais e vinte e cinco centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e
cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA
CORRÊA (OAB 260596/SP)
Processo 1002177-52.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Pensão - F.C.B. - VISTOS. Nos termos do art. 321
do CPC: 1. Esclareça o autor a inclusão do IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no polo
passivo da presente, quando “As atribuições conferidas pela legislação em vigor ao Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo - IPESP, à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, às Secretarias de Estado e às entidades da Administração indireta
do Estado, bem como aos Tribunal de Justiça, Ministério Público e Universidades, relacionadas à administração e pagamento
de benefícios previdenciários, serão assumidas pela SPPREV, conforme cronograma a ser definido por decreto” (art. 36, LC
1.010/2007). 2. Adeque o valor da causa à notória prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932). Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), AUGUSTO MARCOS SOUZA
SOARES (OAB 431123/SP), ANA TERESA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 387893/SP)
Processo 1002179-22.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando da Silva Andorra - Vistos.
Nos termos do disposto no artigo 99, §2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, a alegada hipossuficiência
ou, em idêntico prazo, recolha as custas e despesas processuais iniciais. Insistindo no pedido de gratuidade, naquele mesmo
prazo, deve a parte autora apresentar cópia de sua última declaração de bens e renda encaminhada à SRF, a fim de possibilitar
a análise do requerimento. Acaso isento(a) do imposto de renda, apresente comprovantes de rendimentos e extratos bancários
dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA
LACERDA (OAB 405675/SP)
Processo 1002185-29.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando da Silva Andorra - Vistos.
Nos termos do disposto no artigo 99, §2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, a alegada hipossuficiência
ou, em idêntico prazo, recolha as custas e despesas processuais iniciais. Insistindo no pedido de gratuidade, naquele mesmo
prazo, deve a parte autora apresentar cópia de sua última declaração de bens e renda encaminhada à SRF, a fim de possibilitar
a análise do requerimento. Acaso isento(a) do imposto de renda, apresente comprovantes de rendimentos e extratos bancários
dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA
LACERDA (OAB 405675/SP)
Processo 1002251-77.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ernandes Benedito
Pereira - Hospital Baia Sul S/A - - Unimed de Lorena - Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS. Homologo o acordo de fl(s).
1276/1279, ratificado pela petição de fls. 1281/1284, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, diante do que JULGO
EXTINTOS os processos 1002251-77.2020.8.26.0323 e 1000497-03.2020.8.26.0323, nos termos do disposto no artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Saliento que eventual descumprimento ensejará à execução do presente acordo em
cumprimento de sentença. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença,
havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Custas: na
forma da lei, observando-se que já se encontram recolhidas à fl. 825 e, à fl. 235, dos autos de nº 1000497-03.2020.8.26.0323.
Honorários: prevalece o quanto avençado no acordo ora homologado, petição de fls. 1276/1279, ratificado pela petição de
fls. 1281/1284. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 1000497-03.2020.8.26.0323. Oportunamente,
arquivem-se ambos os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: SANDRA BUCHALLA
AUADA KOPAZ (OAB 81321/SP), DÉBORA DAS GRAÇAS MELO DE OLIVEIRA (OAB 108373/MG), EVARISTO KUHNEN (OAB
5431/SC), ALINE DALMARCO (OAB 21277/SC), JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 1002354-60.2015.8.26.0323 - Notificação - Inadimplemento - Imobiliária Mediterrâneo de Guarulhos Ltda - Certifico
e dou fé que de acordo com o provimento CG nº 06/2022, do Comunicado Conjunto nº 298/2022, as citações para a 1ª RAJ
pode ser feita por mandado por meio da central compartilhada, deste modo, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “No prazo de 15 dias, recolha-se a diligência
do Oficial de Justiça, conforme artigo 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: “O recolhimento das
despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências), para crédito em
conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente. Parágrafo único.
A guia de recolhimento das despesas de diligência (GRD) terá 5 (cinco) vias (modelo próprio), destinando-se a primeira ao
estabelecimento de crédito, a segunda à parte, a terceira e quarta à guarda pelo escrivão, a quinta ao entranhamento nos
autos.” - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)
Processo 1002531-48.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Braz Alves de Carvalho - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º